Subposição · Capítulo 70 · Posição 7019

7019.13

7019.13: Mechas, mesmo ligeiramente torcidas: outros fios, mechas

Descrição oficial Outros fios, mechas

A subposição 7019.13 pertence à posição 7019 (fibras de vidro), no capítulo 70.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7019 13 00 Outros fios, mechas 7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 13

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 10 Yarn of 33|tex or a multiple thereof (±|7,5|%), obtained from continuous spun-glass filaments of a nominal diameter of 3,5|µm or of 4,5|µm, in which filaments of a diameter of 3|µm or more but not more than 5,2|µm predominate, other than those treated so as to improve their adhesion to elastomers
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 15 S-glass yarn of 33 tex or a multiple of 33 tex (± 13%) made from continuous spun-glass filaments with fibres of a diameter of 9 µm (- 1 µm / + 1,5 µm)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 20 Yarn of 10,3|tex or more but not more than 11,9|tex, obtained from continuous spun-glass filaments, in which filaments of a diameter of 4.83|μm or more but not more than 5.83|μm predominate
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 25 Yarn of 5.1|tex or more but not more than 6.0|tex, obtained from continuous glass-spun filaments, in which filaments of a diameter of 4.83|µm or more but not more than 5.83|µm predominate
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 30 Yarn of E-glass of 22 tex (± 1,6 tex), obtained from continuous spun-glass filaments of a nominal diameter of 7 µm, in which filaments of a diameter of 6,35 µm or more but not more than 7,61 µm predominate
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 50 Yarn of 11|tex or a multiple thereof (± 7,5|%), obtained from continuous spun-glass filaments, containing 93|percent by weight or more of silicon dioxide, of a nominal diameter of 6|µm or 9|µm, other than those treated
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 87 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
    Apenas para
    7019 13 00 94 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0501/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV26,3%
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

3,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 6,1%

UE: importações mensais

últimos 12 meses84 M €-20,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,77 € por kg
Taxa preferencial32%
01/2024: 5,9 M €02/2024: 8,4 M €03/2024: 7,2 M €04/2024: 10,3 M €05/2024: 9,8 M €06/2024: 9,7 M €07/2024: 9,3 M €08/2024: 9,5 M €09/2024: 10,4 M €10/2024: 9,1 M €11/2024: 10,5 M €12/2024: 5,6 M €01/2025: 9,2 M €02/2025: 7,1 M €03/2025: 8,6 M €04/2025: 9,6 M €05/2025: 8,2 M €06/2025: 9,3 M €07/2025: 9,9 M €08/2025: 7,6 M €09/2025: 9,1 M €10/2025: 8,1 M €11/2025: 6,3 M €12/2025: 5 M €01/2026: 5,9 M €02/2026: 8,2 M €03/2026: 7 M €04/2026: 6,2 M €05/2026: 7,4 M €06/2026: 7,8 M €07/2026: 7,6 M €08/2026: 5,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Taiwan 24,2 M € 28,8% -36,1%
Reino Unido 20,1 M € 24% -4,3%
Estados Unidos 19,4 M € 23,1% -11,4%
México 8 M € 9,5% -28,7%
China 7 M € 8,4% -19,3%
Japão 4,5 M € 5,4% +20,2%
Brasil 334 mil € 0,4% +198,1%
Turquia 223 mil € 0,3% +313,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7019.13 · 533 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 117 mil US$117 mil US$+935 mil US$+28 M US$+> 63 M US$

Exportações: 71
  1. Taiwan: 118 M US$
  2. China: 75 M US$
  3. México: 63 M US$
  4. Estados Unidos: 61 M US$
  5. Chéquia: 52 M US$
  6. Letónia: 41 M US$
  7. Japão: 40 M US$
  8. Reino Unido: 28 M US$
  9. Alemanha: 12 M US$
  10. Bélgica: 8 M US$
  11. Canadá: 7 M US$
  12. Polónia: 7 M US$
  13. França: 5 M US$
  14. Bielorrússia: 4 M US$
  15. Espanha: 3 M US$
  16. Estónia: 2 M US$
  17. Hungria: 1 M US$
  18. Moldávia: 935 mil US$
  19. Roménia: 846 mil US$
  20. Austrália: 715 mil US$
  21. Países Baixos: 623 mil US$
  22. Eslovénia: 542 mil US$
  23. Brasil: 523 mil US$
  24. Itália: 459 mil US$
  25. Rússia: 358 mil US$
  26. Turquia: 339 mil US$
  27. África do Sul: 311 mil US$
  28. Eslováquia: 241 mil US$
  29. Barém: 186 mil US$
  30. Lituânia: 167 mil US$
  31. Coreia do Sul: 162 mil US$
  32. Noruega: 153 mil US$
  33. Usbequistão: 137 mil US$
  34. Finlândia: 125 mil US$
  35. Croácia: 125 mil US$
  36. Áustria: 117 mil US$
  37. Dinamarca: 114 mil US$
  38. Filipinas: 110 mil US$
  39. Suécia: 88 mil US$
  40. Suíça: 76 mil US$
  41. Sérvia: 69 mil US$
  42. Macedónia do Norte: 67 mil US$
  43. Vietname: 61 mil US$
  44. Índia: 56 mil US$
  45. Irlanda: 55 mil US$
  46. Colômbia: 51 mil US$
  47. Egito: 49 mil US$
  48. Tailândia: 44 mil US$
  49. Ucrânia: 33 mil US$
  50. Marrocos: 30 mil US$
  51. Malásia: 29 mil US$
  52. Singapura: 24 mil US$
  53. Emirados Árabes Unidos: 21 mil US$
  54. Cazaquistão: 20 mil US$
  55. Hong Kong, RAE da China: 12 mil US$
  56. Angola: 12 mil US$
  57. Portugal: 8 mil US$
  58. Panamá: 3 mil US$
  59. Bósnia e Herzegovina: 2 mil US$
  60. Irão: 2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Taiwan 118 M US$ 22,1%
2 China 75 M US$ 14%
3 México 63 M US$ 11,8%
4 Estados Unidos 61 M US$ 11,4%
5 Chéquia 52 M US$ 9,8%
6 Letónia 41 M US$ 7,6%
7 Japão 40 M US$ 7,5%
8 Reino Unido 28 M US$ 5,2%
9 Alemanha 12 M US$ 2,2%
10 Bélgica 8 M US$ 1,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 111 M US$ 20,8%
2 Alemanha 58 M US$ 10,8%
3 Japão 56 M US$ 10,5%
4 França 35 M US$ 6,6%
5 Itália 31 M US$ 5,8%
6 Taiwan 24 M US$ 4,5%
7 Reino Unido 22 M US$ 4,1%
8 Chéquia 19 M US$ 3,6%
9 Letónia 16 M US$ 3%
10 China 14 M US$ 2,7%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.19.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7019.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.

A subposição 7019.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7%.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 56,1%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7019.13 na UE somaram 84 M € (−20% face aos 12 meses anteriores); Taiwan forneceu 29%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 533 M US$ (+8,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi Taiwan (118 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Mechas, mesmo ligeiramente torcidas: outros fios, mechas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7019.13 do Sistema Harmonizado (posição 7019), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7019.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7019.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7019.13?

Taiwan, com 118 M US$ em 2024 (22,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7019.13?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7019.13?

A UE aplica um direito anti-dumping de 56,1% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7019.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (29%), o Reino Unido (24%) e os Estados Unidos (23%), num total de importações de 84 M €.

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