Subposição · Capítulo 70 · Posição 7019
7019.71: Fibras de vidro: tecidos consolidados quimicamente, véus (camadas finas)
Descrição oficial Véus (camadas finas)
A subposição 7019.71 pertence à posição 7019 (fibras de vidro), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7019 71 00 Véus (camadas finas) 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7019 71 00 10 Of low moisture absorption capacity, intended for certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7019 71 00 50 Non-woven product of non-textile glass fibre, for the manufacture of air filters or catalysts
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7019 71 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 46,3 M € | 51,6% | -2,6% | |
| 30,8 M € | 34,4% | +16,4% | |
| 8,8 M € | 9,9% | -28,3% | |
| 1 M € | 1,1% | +76,7% | |
| 948 mil € | 1,1% | +4486% | |
| 433 mil € | 0,5% | -2,2% | |
| 282 mil € | 0,3% | +47,5% | |
| 221 mil € | 0,2% | -66,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 400,6 mil US$400,6 mil US$+2 M US$+50,8 M US$+> 104,3 M US$
Exportações: 75
- Alemanha: 168,7 M US$
- Estados Unidos: 111,1 M US$
- Países Baixos: 104,3 M US$
- França: 101,9 M US$
- China: 88,4 M US$
- Chéquia: 73,6 M US$
- Reino Unido: 71,2 M US$
- Finlândia: 50,8 M US$
- Polónia: 41,9 M US$
- Bélgica: 31,6 M US$
- Itália: 25,6 M US$
- Dinamarca: 15 M US$
- Tailândia: 6,8 M US$
- Áustria: 6,6 M US$
- Japão: 5,8 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Irão: 2 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Rússia: 888,2 mil US$
- México: 885,6 mil US$
- Bielorrússia: 824,4 mil US$
- Eslovénia: 785,9 mil US$
- Austrália: 641,2 mil US$
- Eslováquia: 623,3 mil US$
- Suíça: 617 mil US$
- Egito: 544,6 mil US$
- Luxemburgo: 522,7 mil US$
- Índia: 505,2 mil US$
- Canadá: 467,7 mil US$
- Sérvia: 439,9 mil US$
- Arábia Saudita: 400,6 mil US$
- Singapura: 160,3 mil US$
- Portugal: 116,8 mil US$
- Croácia: 114,4 mil US$
- Ucrânia: 111,9 mil US$
- Roménia: 105,4 mil US$
- Bulgária: 100,8 mil US$
- Irlanda: 92,5 mil US$
- Letónia: 89,5 mil US$
- Malásia: 86,9 mil US$
- Tunísia: 85,3 mil US$
- Brasil: 76,5 mil US$
- Grécia: 68,1 mil US$
- Usbequistão: 61,1 mil US$
- Noruega: 59,7 mil US$
- Indonésia: 46 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 44,3 mil US$
- Nova Zelândia: 42,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 42,2 mil US$
- Colômbia: 30,2 mil US$
- Costa Rica: 20,3 mil US$
- Vietname: 18,6 mil US$
- Moldávia: 18,1 mil US$
- África do Sul: 14,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 350,8 mil US$350,8 mil US$+4,7 M US$+20,9 M US$+> 53,8 M US$
Importações: 142
- Alemanha: 116,9 M US$
- Canadá: 74,6 M US$
- Turquia: 71,5 M US$
- França: 63,8 M US$
- Polónia: 53,8 M US$
- Estados Unidos: 51 M US$
- Itália: 48,2 M US$
- Reino Unido: 36 M US$
- México: 28,8 M US$
- Bélgica: 27,4 M US$
- Suécia: 25,3 M US$
- China: 24,2 M US$
- Países Baixos: 21,8 M US$
- Chéquia: 20,9 M US$
- Espanha: 20,5 M US$
- Áustria: 16,7 M US$
- Suíça: 13 M US$
- Dinamarca: 12,6 M US$
- Índia: 12,2 M US$
- Brasil: 11,7 M US$
- Paquistão: 11,2 M US$
- Eslováquia: 10,9 M US$
- Sérvia: 10,2 M US$
- Luxemburgo: 9,7 M US$
- Hungria: 8,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,5 M US$
- Noruega: 7,4 M US$
- Rússia: 7,3 M US$
- Portugal: 7,3 M US$
- Coreia do Sul: 7,2 M US$
- Finlândia: 6,6 M US$
- Malásia: 6,6 M US$
- Eslovénia: 6,5 M US$
- Japão: 5,3 M US$
- Argélia: 4,7 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Arábia Saudita: 4,1 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Lituânia: 3,2 M US$
- Marrocos: 3,2 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- Tunísia: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 937,1 mil US$
- África do Sul: 823,7 mil US$
- Omã: 768,5 mil US$
- Letónia: 752,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 168,7 M US$ | 18,1% | |
| 2 | 111,1 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 104,3 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 101,9 M US$ | 10,9% | |
| 5 | 88,4 M US$ | 9,5% | |
| 6 | 73,6 M US$ | 7,9% | |
| 7 | 71,2 M US$ | 7,6% | |
| 8 | 50,8 M US$ | 5,4% | |
| 9 | 41,9 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 31,6 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 116,9 M US$ | 12,5% | |
| 2 | 74,6 M US$ | 8% | |
| 3 | 71,5 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 63,8 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 53,8 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 51 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 48,2 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 36 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 28,8 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 27,4 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Benim
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66495 Thin sheets (voiles), webs, mats, mattresses, boards & similar non-woven products of glass; glass fibres (including glass wool) & articles thereof, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37129 Voiles, webs, mats, mattresses, boards and other articles of glass fibres, except woven fabrics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7019.32 | alterado |
| 2012 | 7019.32 | alterado |
| 2007 | 7019.32 | alterado |
| 2002 | 7019.32 | alterado |
| 1996 | 7019.32 | alterado |
| 1992 | 7019.32 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.32.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7019.71 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.
A subposição 7019.71 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7019.71 na UE somaram 89,6 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 52%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 932,2 M US$ (+4,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (168,7 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fibras de vidro»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7019.71 do Sistema Harmonizado (posição 7019), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7019.71)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7019.71?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7019.71?
A Alemanha, com 168,7 M US$ em 2024 (18,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7019.71?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7019.71?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (52%), a China (34%) e os Estados Unidos (10%), num total de importações de 89,6 M €.