Subposição · Capítulo 71 · Posição 7102

7102.10

7102.10: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados: não selecionados

Descrição oficial Não selecionados

A subposição 7102.10 pertence à posição 7102 (diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados), no capítulo 71.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7102 10 00 Não selecionados Isentoc/k

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2368/02
    Documentos
    • L116 Certificado do Processo de Kimberley
    • Y015 Os diamantes em bruto devem estar acondicionados em contentores invioláveis e os selos apostos na exportação por el participante (Kimberley process) não estão rompidos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
    • L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • C121 Certificado que certifica que os diamantes não são extraídos, transformados ou produzidos na Rússia (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
    • Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro

UE: importações mensais

últimos 12 meses307,1 M €-28,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação268 640,31 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 5,5 M €02/2024: 3,4 M €03/2024: 4,4 M €04/2024: 24,2 M €05/2024: 26,4 M €06/2024: 12,3 M €07/2024: 30,3 M €08/2024: 27 M €09/2024: 21,2 M €10/2024: 19,4 M €11/2024: 22,7 M €12/2024: 19,1 M €01/2025: 40,5 M €02/2025: 23,5 M €03/2025: 36,3 M €04/2025: 25,1 M €05/2025: 44,5 M €06/2025: 38,9 M €07/2025: 87 M €08/2025: 52,2 M €09/2025: 35,1 M €10/2025: 48,5 M €11/2025: 28,1 M €12/2025: 19,3 M €01/2026: 39,5 M €02/2026: 34 M €03/2026: 30,2 M €04/2026: 35,5 M €05/2026: 14 M €06/2026: 7,3 M €07/2026: 2,8 M €08/2026: 12,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Canadá 218,2 M € 71,1% -28,8%
África do Sul 70 M € 22,8% -14,5%
Zimbabué 10,7 M € 3,5% -52,9%
Brasil 5,4 M € 1,7% -56,8%
Guiana 1,4 M € 0,5% -34,4%
Congo-Kinshasa 1,2 M € 0,4% -70,5%
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 142 mil € 0% —
Índia 9 mil € 0% -81,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7102.10 · 929,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182,7 mil US$182,7 mil US$+2,7 M US$+13,4 M US$+> 150,8 M US$

Exportações: 48
  1. Canadá: 633,3 M US$
  2. África do Sul: 150,8 M US$
  3. Zimbabué: 44,5 M US$
  4. Bélgica: 37 M US$
  5. Itália: 13,4 M US$
  6. Índia: 10,7 M US$
  7. Emirados Árabes Unidos: 10,4 M US$
  8. Brasil: 5,1 M US$
  9. Angola: 4,3 M US$
  10. Congo-Kinshasa: 3,3 M US$
  11. Guiana: 3,2 M US$
  12. Países Baixos: 2,7 M US$
  13. Rússia: 2 M US$
  14. Singapura: 2 M US$
  15. Alemanha: 1,6 M US$
  16. Estados Unidos: 1 M US$
  17. Barém: 628,8 mil US$
  18. Hong Kong, RAE da China: 543,1 mil US$
  19. Libéria: 490,4 mil US$
  20. França: 452,4 mil US$
  21. República Dominicana: 295,9 mil US$
  22. Tanzânia: 241,7 mil US$
  23. Espanha: 198,9 mil US$
  24. Suíça: 182,7 mil US$
  25. Áustria: 154,8 mil US$
  26. Israel: 130,2 mil US$
  27. Polónia: 129,1 mil US$
  28. Reino Unido: 111,9 mil US$
  29. Serra Leoa: 78,7 mil US$
  30. Luxemburgo: 65,3 mil US$
  31. Chipre: 54,4 mil US$
  32. Austrália: 50,5 mil US$
  33. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 44,2 mil US$
  34. China: 36,5 mil US$
  35. Tailândia: 19,2 mil US$
  36. Irlanda: 16,7 mil US$
  37. México: 13,8 mil US$
  38. Paquistão: 13,4 mil US$
  39. Turquia: 12 mil US$
  40. Botsuana: 9 mil US$
  41. Indonésia: 2,9 mil US$
  42. Baamas: 2 mil US$
  43. Letónia: 2 mil US$
  44. Dinamarca: 500 US$
  45. Chéquia: 400 US$
  46. Hungria: 400 US$
  47. Estónia: 200 US$
  48. Suécia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Canadá 633,3 M US$ 68,2%
2 África do Sul 150,8 M US$ 16,2%
3 Zimbabué 44,5 M US$ 4,8%
4 Bélgica 37 M US$ 4%
5 Itália 13,4 M US$ 1,4%
6 Índia 10,7 M US$ 1,2%
7 Emirados Árabes Unidos 10,4 M US$ 1,1%
8 Brasil 5,1 M US$ 0,5%
9 Angola 4,3 M US$ 0,5%
10 Congo-Kinshasa 3,3 M US$ 0,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Bélgica 403,3 M US$ 43,4%
2 Botsuana 188,7 M US$ 20,3%
3 Índia 146,5 M US$ 15,8%
4 Emirados Árabes Unidos 123,6 M US$ 13,3%
5 Itália 19,3 M US$ 2,1%
6 França 13 M US$ 1,4%
7 Arábia Saudita 5,7 M US$ 0,6%
8 Polónia 3,6 M US$ 0,4%
9 Países Baixos 3,5 M US$ 0,4%
10 Espanha 3,2 M US$ 0,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 49número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Angola, Barbados, Belize

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 30% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 23% 15% – 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 15% 2023
Aruba 3% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 50% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 50% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 6,5% 2023
Bielorrússia 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 40% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 1% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 35% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 35% 2023 · HS 2012
Guatemala 5% 2023
Guiana 50% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 15% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 12% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 35% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 1% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 50% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 15% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 30% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 10% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 25% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0%* 2023
Suriname 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 20% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 30% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 33% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 10% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 1% 2023
Wallis e Futuna 15% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
66721 Diamonds, rough, unsorted
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 411210
Produto CPC 2.1
16310 Precious stones (including diamonds, but not industrial diamonds) and semi-precious stones, unworked or simply sawn or roughly shaped
Atividade CITA Rev. 4
0899 Other mining and quarrying n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177102.10inalterado
20127102.10inalterado
20077102.10inalterado
20027102.10inalterado
19967102.10inalterado
19927102.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7102.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 7102.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7102.10 na UE somaram 307,1 M € (−29% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 71%, à frente da África do Sul.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 929,2 M US$ (−33,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Canadá (633,3 M US$), seguido da África do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados: não selecionados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7102.10 do Sistema Harmonizado (posição 7102), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7102.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7102.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7102.10?

O Canadá, com 633,3 M US$ em 2024 (68,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7102.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (71%), a África do Sul (23%) e o Zimbabué (4%), num total de importações de 307,1 M €.

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