Subposição · Capítulo 72 · Posição 7222
7222.40: Barras e perfis, de aço inoxidável: perfis
Descrição oficial Perfis
A subposição 7222.40 pertence à posição 7222 (barras e perfis, de aço inoxidável), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7222 40 Perfis:
- 7222 40 10 Simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente Isento—
- 7222 40 50 Simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio Isento—
- 7222 40 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, China, Reino Unido, Índia, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 51,3 M € | 56% | -7,7% | |
| 12,8 M € | 13,9% | -20,6% | |
| 11 M € | 12,1% | -10% | |
| 6,9 M € | 7,5% | -20,7% | |
| 2,2 M € | 2,4% | +20,7% | |
| 1,7 M € | 1,9% | -27,5% | |
| 1,7 M € | 1,8% | +78,3% | |
| 1,4 M € | 1,6% | -12,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 216 mil US$216 mil US$+3 M US$+18 M US$+> 38 M US$
Exportações: 105
- Índia: 210 M US$
- Alemanha: 108 M US$
- China: 102 M US$
- Itália: 38 M US$
- Suíça: 34 M US$
- Estados Unidos: 27 M US$
- Áustria: 24 M US$
- Reino Unido: 21 M US$
- Japão: 20 M US$
- Turquia: 18 M US$
- Espanha: 18 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Taiwan: 14 M US$
- França: 12 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Omã: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Tunísia: 979 mil US$
- Hungria: 930 mil US$
- Vietname: 907 mil US$
- Eslovénia: 788 mil US$
- Estónia: 731 mil US$
- Grécia: 699 mil US$
- Austrália: 593 mil US$
- Bulgária: 593 mil US$
- Tailândia: 544 mil US$
- Croácia: 523 mil US$
- Rússia: 494 mil US$
- Costa Rica: 333 mil US$
- Koweit: 297 mil US$
- Lituânia: 235 mil US$
- Zâmbia: 225 mil US$
- Brasil: 217 mil US$
- Indonésia: 216 mil US$
- Filipinas: 203 mil US$
- Nova Zelândia: 201 mil US$
- Marrocos: 193 mil US$
- Ilhas Caimão: 154 mil US$
- Chile: 101 mil US$
- Letónia: 100 mil US$
- Peru: 96 mil US$
- Guatemala: 85 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 261 mil US$261 mil US$+2 M US$+12 M US$+> 27 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 87 M US$
- Alemanha: 62 M US$
- Itália: 39 M US$
- Coreia do Sul: 38 M US$
- França: 28 M US$
- Polónia: 27 M US$
- Espanha: 27 M US$
- Suíça: 25 M US$
- Indonésia: 25 M US$
- Reino Unido: 24 M US$
- Canadá: 20 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Áustria: 16 M US$
- Singapura: 14 M US$
- Vietname: 14 M US$
- Bélgica: 14 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Chéquia: 12 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- México: 11 M US$
- Austrália: 10 M US$
- China: 10 M US$
- Irlanda: 10 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
- Arábia Saudita: 9 M US$
- Brasil: 8 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Turquia: 8 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Índia: 5 M US$
- Japão: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Hungria: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Congo-Kinshasa: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Peru: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 210 M US$ | 27,6% | |
| 2 | 108 M US$ | 14,2% | |
| 3 | 102 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 38 M US$ | 5% | |
| 5 | 34 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 27 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 24 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 21 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 20 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 18 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87 M US$ | 11,4% | |
| 2 | 62 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 39 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 38 M US$ | 5% | |
| 5 | 28 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 27 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 27 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 25 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 25 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 24 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quénia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 0,1% – 3,3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 0,1% – 2,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67687 Angles, shapes & sections, of stainless steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41266 Angles, shapes and sections, of alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7222.40 | inalterado |
| 2012 | 7222.40 | inalterado |
| 2007 | 7222.40 | inalterado |
| 2002 | 7222.40 | inalterado |
| 1996 | 7222.40 | inalterado |
| 1992 | 7222.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7222 40 Angles, shapes and sections of stainless steel, n.e.s.
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,3 | — | 3,3 | |
| 3,23 | — | 3,23 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 2,57 | — | 2,57 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 3,34 | — | 3,34 | |
| 3,05 | — | 3,05 | |
| 4,61 | — | 4,61 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 3,08 | — | 3,08 | |
| 3,65 | — | 3,65 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 2,93 | — | 2,93 | |
| 6,48 | — | 6,48 | |
| 8,69 | — | 8,69 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 2,91 | — | 2,91 | |
| 3,31 | — | 3,31 | |
| 3,13 | — | 3,13 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,18 | — | 3,18 | |
| 2,59 | — | 2,59 | |
| 5,31 | — | 5,31 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,12 | — | 3,12 | |
| Outros países (por defeito) | 4,82 | — | 4,82 |
com a majoração de 2026: 5,302 · com a majoração de 2027: 5,784 · com a majoração de 2028: 6,266
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 6 October 2026
Trade Tariff news 8976 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 2 October 2026
Trade Tariff news 8911 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
EU Quota 058628 Volume Update – 29 September 2026
Trade Tariff news 8777 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 20 August 2026
Trade Tariff news 7920 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 3 August 2026
Trade Tariff news 7556 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7222.40 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7222.40 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7222.40 na UE somaram 91,6 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 56%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 761 M US$ (−6,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (210 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barras e perfis, de aço inoxidável: perfis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7222.40 do Sistema Harmonizado (posição 7222), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7222.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7222.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7222.40?
A Índia, com 210 M US$ em 2024 (27,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7222.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (56%), a Suíça (14%) e o Reino Unido (12%), num total de importações de 91,6 M €.