Subposição · Capítulo 73 · Posição 7301

7301.10

7301.10: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas: estacas-pranchas

Estacas-pranchas de ferro ou aço

Descrição oficial Estacas-pranchas

A subposição SH 7301.10 – estacas-pranchas de ferro ou aço – pertence à posição 7301, no capítulo 73.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7301 10 00 Estacas-pranchas Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Emirados Árabes Unidos, China, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 30 de setembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
    • C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
    • C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de outubro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

UE: importações mensais

últimos 12 meses35,9 M €+4,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,71 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 6,6 M €02/2024: 3,9 M €03/2024: 445 mil €04/2024: 3,8 M €05/2024: 3,3 M €06/2024: 5,5 M €07/2024: 6,7 M €08/2024: 243 mil €09/2024: 159 mil €10/2024: 3,7 M €11/2024: 1,4 M €12/2024: 575 mil €01/2025: 10 M €02/2025: 288 mil €03/2025: 663 mil €04/2025: 3 M €05/2025: 1 M €06/2025: 7,9 M €07/2025: 390 mil €08/2025: 5,2 M €09/2025: 831 mil €10/2025: 6,6 M €11/2025: 456 mil €12/2025: 2,6 M €01/2026: 4,6 M €02/2026: 267 mil €03/2026: 667 mil €04/2026: 7,2 M €05/2026: 464 mil €06/2026: 6,3 M €07/2026: 5,2 M €08/2026: 577 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 25,9 M € 72,3% +31,9%
Emirados Árabes Unidos 5,6 M € 15,7% -44,9%
Reino Unido 2,2 M € 6,1% -22,4%
Suíça 607 mil € 1,7% +27,7%
Índia 601 mil € 1,7% +397,4%
México 383 mil € 1,1% —
Estados Unidos 198 mil € 0,6% +80,6%
Noruega 124 mil € 0,3% -47,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7301.10 · 1,7 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 410,4 mil US$410,4 mil US$+4,5 M US$+22,1 M US$+> 102,1 M US$

Exportações: 92
  1. China: 788,4 M US$
  2. Luxemburgo: 452,2 M US$
  3. Chéquia: 102,1 M US$
  4. Polónia: 52,8 M US$
  5. Japão: 51,3 M US$
  6. Países Baixos: 46,2 M US$
  7. Emirados Árabes Unidos: 40,9 M US$
  8. Alemanha: 25,5 M US$
  9. Coreia do Sul: 22,1 M US$
  10. Estados Unidos: 17,4 M US$
  11. África do Sul: 13,3 M US$
  12. Tailândia: 10,9 M US$
  13. Vietname: 9,3 M US$
  14. Hong Kong, RAE da China: 7,9 M US$
  15. Estónia: 7,8 M US$
  16. Malásia: 7,3 M US$
  17. França: 6,5 M US$
  18. Lituânia: 6 M US$
  19. Bélgica: 5,8 M US$
  20. Áustria: 5,8 M US$
  21. Singapura: 5,6 M US$
  22. Reino Unido: 4,5 M US$
  23. Rússia: 4,2 M US$
  24. Itália: 3,6 M US$
  25. Canadá: 3,4 M US$
  26. Índia: 3 M US$
  27. Roménia: 2,8 M US$
  28. Espanha: 2,5 M US$
  29. Quénia: 2,1 M US$
  30. Portugal: 2 M US$
  31. Indonésia: 1,4 M US$
  32. Turquia: 1,4 M US$
  33. Irlanda: 1,2 M US$
  34. Croácia: 993,4 mil US$
  35. Suíça: 927,7 mil US$
  36. Dinamarca: 900,9 mil US$
  37. Arábia Saudita: 870 mil US$
  38. Letónia: 812,1 mil US$
  39. Suécia: 698,2 mil US$
  40. Koweit: 486,2 mil US$
  41. Finlândia: 485,5 mil US$
  42. Noruega: 468,8 mil US$
  43. República Dominicana: 410,4 mil US$
  44. Egito: 398,8 mil US$
  45. Equador: 369,5 mil US$
  46. Austrália: 301,5 mil US$
  47. Panamá: 269,6 mil US$
  48. Macau, RAE da China: 216,2 mil US$
  49. Taiwan: 212,9 mil US$
  50. Brasil: 169,5 mil US$
  51. Grécia: 139,4 mil US$
  52. Eslováquia: 132,7 mil US$
  53. Omã: 122,6 mil US$
  54. Eslovénia: 119,1 mil US$
  55. Bulgária: 117,7 mil US$
  56. Uganda: 116,7 mil US$
  57. Filipinas: 105,5 mil US$
  58. Sérvia: 102,9 mil US$
  59. Bósnia e Herzegovina: 95,1 mil US$
  60. Islândia: 82,8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 788,4 M US$ 45,6%
2 Luxemburgo 452,2 M US$ 26,2%
3 Chéquia 102,1 M US$ 5,9%
4 Polónia 52,8 M US$ 3,1%
5 Japão 51,3 M US$ 3%
6 Países Baixos 46,2 M US$ 2,7%
7 Emirados Árabes Unidos 40,9 M US$ 2,4%
8 Alemanha 25,5 M US$ 1,5%
9 Coreia do Sul 22,1 M US$ 1,3%
10 Estados Unidos 17,4 M US$ 1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Filipinas 448 M US$ 25,9%
2 Países Baixos 113,9 M US$ 6,6%
3 Estados Unidos 92,4 M US$ 5,3%
4 Alemanha 88,9 M US$ 5,1%
5 Itália 77 M US$ 4,5%
6 Taiwan 73,7 M US$ 4,3%
7 Reino Unido 67,7 M US$ 3,9%
8 Hong Kong, RAE da China 53,7 M US$ 3,1%
9 Bélgica 53,4 M US$ 3,1%
10 Malásia 38,8 M US$ 2,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 43número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 5% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 15% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 5% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 7% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 5% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 5% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,3%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 10% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 5% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 4% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,2%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 10% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
67686 Sheet piling of iron/steel, whether/not drilled, punched/made from assembled elements; welded angles, shapes & sections, of iron/steel
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 511210
Produto CPC 2.1
41252 Sheet piling of iron or steel and welded angles, shapes and sections of iron or steel
Atividade CITA Rev. 4
2410 Manufacture of basic iron and steel

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177301.10inalterado
20127301.10inalterado
20077301.10inalterado
20027301.10inalterado
19967301.10inalterado
19927301.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7301 Sheet piling of iron or steel, whether or not drilled, punched or made from assembled elements; welded angles, shapes and sections, of iron or steel

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul4,22—4,22
Argélia3—3
Argentina2,68—2,68
Austrália3—3
Azerbaijão0,19—0,19
Bósnia e Herzegovina2,29—2,29
Brasil1,73—1,73
Canadá1,51—1,51
Cazaquistão5,36—5,36
Chile2,05—2,05
China2,28—2,28
Colômbia2,89—2,89
Coreia do Sul2,14—2,14
Estados Unidos1,44—1,44
Filipinas0,79—0,79
Índia4,3—4,3
Indonésia8,25—8,25
Irão1,94—1,94
Japão2,13—2,13
Macedónia do Norte1,55—1,55
México2,81—2,81
Mianmar (Birmânia)0,52—0,52
Nova Zelândia2,43—2,43
Reino Unido2,5—2,5
Rússia3,59—3,59
Sérvia2,41—2,41
Tailândia2,04—2,04
Taiwan2,33—2,33
Turquia2,51—2,51
Ucrânia2,54—2,54
Usbequistão3,21—3,21
Vietname2,37—2,37
Outros países (por defeito)4,06—4,06

com a majoração de 2026: 4,469 · com a majoração de 2027: 4,876 · com a majoração de 2028: 5,282

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1457 of 29 June 2026 on the distribution of tariff quotas opened under Regulation (EU) 2026/1384 of the European Parliament and of the Council addressing the negative trade-related effects of global overcapacity on the Union steel market and amending Regulation (EU) 2020/2170

    CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1384 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 addressing the negative trade-related effects of global overcapacity on the Union steel market and amending Regulation (EU) 2020/2170

    CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 7301.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7301.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 10%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7301.10 no valor de 35,9 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,71 € por quilo; a China forneceu 72%, à frente dos Emirados Árabes Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, menos 3,1% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 45,6% do total, à frente do Luxemburgo.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas: estacas-pranchas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7301.10 do Sistema Harmonizado (posição 7301), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7301.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7301.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7301.10?

A China, com 788,4 M US$ em 2024 (45,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «estacas-pranchas de ferro ou aço»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (72%), os Emirados Árabes Unidos (16%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 35,9 M €.

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