Subposição · Capítulo 73 · Posição 7301
7301.10: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas: estacas-pranchas
Estacas-pranchas de ferro ou aço
Descrição oficial Estacas-pranchas
A subposição SH 7301.10 – estacas-pranchas de ferro ou aço – pertence à posição 7301, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7301 10 00 Estacas-pranchas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Emirados Árabes Unidos, China, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,9 M € | 72,3% | +31,9% | |
| 5,6 M € | 15,7% | -44,9% | |
| 2,2 M € | 6,1% | -22,4% | |
| 607 mil € | 1,7% | +27,7% | |
| 601 mil € | 1,7% | +397,4% | |
| 383 mil € | 1,1% | — | |
| 198 mil € | 0,6% | +80,6% | |
| 124 mil € | 0,3% | -47,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 410,4 mil US$410,4 mil US$+4,5 M US$+22,1 M US$+> 102,1 M US$
Exportações: 92
- China: 788,4 M US$
- Luxemburgo: 452,2 M US$
- Chéquia: 102,1 M US$
- Polónia: 52,8 M US$
- Japão: 51,3 M US$
- Países Baixos: 46,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,9 M US$
- Alemanha: 25,5 M US$
- Coreia do Sul: 22,1 M US$
- Estados Unidos: 17,4 M US$
- África do Sul: 13,3 M US$
- Tailândia: 10,9 M US$
- Vietname: 9,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,9 M US$
- Estónia: 7,8 M US$
- Malásia: 7,3 M US$
- França: 6,5 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Bélgica: 5,8 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Singapura: 5,6 M US$
- Reino Unido: 4,5 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Itália: 3,6 M US$
- Canadá: 3,4 M US$
- Índia: 3 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- Quénia: 2,1 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Croácia: 993,4 mil US$
- Suíça: 927,7 mil US$
- Dinamarca: 900,9 mil US$
- Arábia Saudita: 870 mil US$
- Letónia: 812,1 mil US$
- Suécia: 698,2 mil US$
- Koweit: 486,2 mil US$
- Finlândia: 485,5 mil US$
- Noruega: 468,8 mil US$
- República Dominicana: 410,4 mil US$
- Egito: 398,8 mil US$
- Equador: 369,5 mil US$
- Austrália: 301,5 mil US$
- Panamá: 269,6 mil US$
- Macau, RAE da China: 216,2 mil US$
- Taiwan: 212,9 mil US$
- Brasil: 169,5 mil US$
- Grécia: 139,4 mil US$
- Eslováquia: 132,7 mil US$
- Omã: 122,6 mil US$
- Eslovénia: 119,1 mil US$
- Bulgária: 117,7 mil US$
- Uganda: 116,7 mil US$
- Filipinas: 105,5 mil US$
- Sérvia: 102,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 95,1 mil US$
- Islândia: 82,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 635,4 mil US$635,4 mil US$+4,4 M US$+21,7 M US$+> 73,7 M US$
Importações: 181
- Filipinas: 448 M US$
- Países Baixos: 113,9 M US$
- Estados Unidos: 92,4 M US$
- Alemanha: 88,9 M US$
- Itália: 77 M US$
- Taiwan: 73,7 M US$
- Reino Unido: 67,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 53,7 M US$
- Bélgica: 53,4 M US$
- Malásia: 38,8 M US$
- Vietname: 36,2 M US$
- Canadá: 35,9 M US$
- Dinamarca: 30,8 M US$
- Arábia Saudita: 30,2 M US$
- Tailândia: 27,2 M US$
- Singapura: 26,7 M US$
- Japão: 22,1 M US$
- Rússia: 21,7 M US$
- Indonésia: 21,2 M US$
- França: 20,8 M US$
- Suíça: 20,5 M US$
- Austrália: 17,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,4 M US$
- Índia: 17,2 M US$
- Irlanda: 16,9 M US$
- Noruega: 16,5 M US$
- Áustria: 15,2 M US$
- Roménia: 14,9 M US$
- Macau, RAE da China: 13 M US$
- Suécia: 12,4 M US$
- Brasil: 12,1 M US$
- Lituânia: 9,6 M US$
- Bangladeche: 9,6 M US$
- Finlândia: 9,6 M US$
- Polónia: 8,2 M US$
- Colômbia: 6,9 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Congo-Brazzaville: 5,6 M US$
- Cazaquistão: 5,4 M US$
- Bulgária: 4,9 M US$
- México: 4,6 M US$
- Iraque: 4,5 M US$
- Espanha: 4,4 M US$
- Guiana: 4,4 M US$
- China: 4,4 M US$
- Nigéria: 3,5 M US$
- Nova Zelândia: 3,1 M US$
- Paquistão: 2,9 M US$
- Suriname: 2,9 M US$
- Costa Rica: 2,8 M US$
- Hungria: 2,8 M US$
- Baamas: 2,7 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Mongólia: 2,4 M US$
- Malta: 2,2 M US$
- Catar: 2,2 M US$
- Brunei: 2,1 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Maldivas: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 788,4 M US$ | 45,6% | |
| 2 | 452,2 M US$ | 26,2% | |
| 3 | 102,1 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 52,8 M US$ | 3,1% | |
| 5 | 51,3 M US$ | 3% | |
| 6 | 46,2 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 40,9 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 25,5 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 22,1 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 17,4 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 448 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 113,9 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 92,4 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 88,9 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 77 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 73,7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 67,7 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 53,7 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 53,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 38,8 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67686 Sheet piling of iron/steel, whether/not drilled, punched/made from assembled elements; welded angles, shapes & sections, of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41252 Sheet piling of iron or steel and welded angles, shapes and sections of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7301.10 | inalterado |
| 2012 | 7301.10 | inalterado |
| 2007 | 7301.10 | inalterado |
| 2002 | 7301.10 | inalterado |
| 1996 | 7301.10 | inalterado |
| 1992 | 7301.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7301 Sheet piling of iron or steel, whether or not drilled, punched or made from assembled elements; welded angles, shapes and sections, of iron or steel
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,19 | — | 0,19 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 2,28 | — | 2,28 | |
| 2,89 | — | 2,89 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 0,79 | — | 0,79 | |
| 4,3 | — | 4,3 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,13 | — | 2,13 | |
| 1,55 | — | 1,55 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 0,52 | — | 0,52 | |
| 2,43 | — | 2,43 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 2,04 | — | 2,04 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| Outros países (por defeito) | 4,06 | — | 4,06 |
com a majoração de 2026: 4,469 · com a majoração de 2027: 4,876 · com a majoração de 2028: 5,282
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7301.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7301.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 10%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7301.10 no valor de 35,9 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,71 € por quilo; a China forneceu 72%, à frente dos Emirados Árabes Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, menos 3,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 45,6% do total, à frente do Luxemburgo.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas: estacas-pranchas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7301.10 do Sistema Harmonizado (posição 7301), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7301.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7301.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7301.10?
A China, com 788,4 M US$ em 2024 (45,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «estacas-pranchas de ferro ou aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (72%), os Emirados Árabes Unidos (16%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 35,9 M €.