Subposição · Capítulo 73 · Posição 7307
7307.11: De ferro fundido não maleável
A subposição 7307.11 pertence à posição 7307 (acessórios para tubos), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7307 11 De ferro fundido não maleável:
- 7307 11 10 Para tubos do tipo utilizado para canalizações sob pressão 3,7%—
- 7307 11 90 Outros 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,8 M € | 48,6% | +54,4% | |
| 43,3 M € | 35,8% | +7,4% | |
| 5,7 M € | 4,7% | +67,2% | |
| 5,5 M € | 4,6% | -28,4% | |
| 2 M € | 1,7% | +0,5% | |
| 1,1 M € | 0,9% | -9,4% | |
| 722 mil € | 0,6% | -55,4% | |
| 679 mil € | 0,6% | +14,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 145,2 mil US$145,2 mil US$+3 M US$+13,1 M US$+> 52,3 M US$
Exportações: 126
- China: 426,8 M US$
- Índia: 63,1 M US$
- Reino Unido: 53,4 M US$
- Países Baixos: 52,3 M US$
- Alemanha: 43,8 M US$
- Itália: 40,3 M US$
- Estados Unidos: 38 M US$
- França: 36,9 M US$
- Japão: 19,3 M US$
- Espanha: 15,3 M US$
- Vietname: 14,4 M US$
- Polónia: 13,9 M US$
- Suécia: 13,1 M US$
- Malásia: 11,9 M US$
- Brasil: 11,8 M US$
- Turquia: 10,7 M US$
- Portugal: 10,4 M US$
- Áustria: 9,5 M US$
- Tailândia: 8,9 M US$
- Coreia do Sul: 8,7 M US$
- Chéquia: 8,1 M US$
- Hungria: 6,9 M US$
- México: 6,5 M US$
- Croácia: 5,6 M US$
- Bélgica: 5,1 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Taiwan: 4,6 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Israel: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Tunísia: 2,3 M US$
- Luxemburgo: 2,2 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,8 M US$
- Barém: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Geórgia: 1 M US$
- Finlândia: 958,5 mil US$
- Eslováquia: 934 mil US$
- Grécia: 859,3 mil US$
- Sérvia: 713,6 mil US$
- Rússia: 552,8 mil US$
- Irlanda: 465,6 mil US$
- Colômbia: 450,1 mil US$
- Indonésia: 368,7 mil US$
- Lituânia: 297,6 mil US$
- Congo-Brazzaville: 286,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 271,3 mil US$
- Camboja: 252,5 mil US$
- Bulgária: 232,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 203 mil US$
- Nova Zelândia: 189,9 mil US$
- Peru: 159 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 584,5 mil US$584,5 mil US$+3,3 M US$+13,6 M US$+> 42,3 M US$
Importações: 211
- Alemanha: 79,6 M US$
- França: 54,8 M US$
- Arábia Saudita: 48,3 M US$
- Estados Unidos: 48,2 M US$
- Reino Unido: 44,5 M US$
- Japão: 42,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 42,3 M US$
- Coreia do Sul: 37,2 M US$
- Canadá: 28,7 M US$
- Itália: 24,8 M US$
- Espanha: 23,1 M US$
- Malásia: 22,8 M US$
- Suécia: 22,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,8 M US$
- Koweit: 18,8 M US$
- Países Baixos: 18,7 M US$
- Rússia: 17,8 M US$
- Austrália: 17,8 M US$
- Irlanda: 17,4 M US$
- Brasil: 17,2 M US$
- Singapura: 16,8 M US$
- Bélgica: 13,6 M US$
- Polónia: 12,5 M US$
- México: 12,2 M US$
- Áustria: 10,7 M US$
- Filipinas: 10,4 M US$
- Peru: 10,3 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Israel: 9,9 M US$
- Dinamarca: 9,6 M US$
- China: 8,8 M US$
- Chéquia: 8,7 M US$
- Noruega: 8,1 M US$
- Hungria: 7,7 M US$
- Taiwan: 7,6 M US$
- África do Sul: 7,2 M US$
- Suíça: 7,2 M US$
- Índia: 7,1 M US$
- Marrocos: 7 M US$
- Tailândia: 6,6 M US$
- Chile: 6 M US$
- Catar: 5,6 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- Vietname: 5,2 M US$
- Finlândia: 4,9 M US$
- Egito: 4,8 M US$
- Nova Zelândia: 4,7 M US$
- Líbia: 4,7 M US$
- Grécia: 4,7 M US$
- Indonésia: 4,5 M US$
- Tunísia: 4,1 M US$
- Colômbia: 4,1 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Croácia: 3,2 M US$
- Omã: 3,2 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Barém: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,5 M US$
- Iraque: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 426,8 M US$ | 43% | |
| 2 | 63,1 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 53,4 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 52,3 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 43,8 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 40,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 38 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 36,9 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 19,3 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 15,3 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79,6 M US$ | 8% | |
| 2 | 54,8 M US$ | 5,5% | |
| 3 | 48,3 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 48,2 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 44,5 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 42,9 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 42,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 37,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 28,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 24,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Egito, Bangladeche
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,8% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67951 Cast fittings of non-malleable cast iron
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 41292 Tube or pipe fittings, of cast-iron or of cast-steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2431 Casting of iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7307.11 | inalterado |
| 2012 | 7307.11 | inalterado |
| 2007 | 7307.11 | inalterado |
| 2002 | 7307.11 | inalterado |
| 1996 | 7307.11 | inalterado |
| 1992 | 7307.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7307 11 Tube or pipe fittings of non-malleable cast iron
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,48 | — | 3,48 | |
| 2,86 | — | 2,86 | |
| 2,34 | — | 2,34 | |
| 2,79 | — | 2,79 | |
| 1,5 | — | 1,5 | |
| 2,18 | — | 2,18 | |
| 2,32 | — | 2,32 | |
| 1,11 | — | 1,11 | |
| 4,96 | — | 4,96 | |
| 1,96 | — | 1,96 | |
| 3,25 | — | 3,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,19 | — | 2,19 | |
| 1,26 | — | 1,26 | |
| 1,65 | — | 1,65 | |
| 3,86 | — | 3,86 | |
| 7,89 | — | 7,89 | |
| 1,86 | — | 1,86 | |
| 2,22 | — | 2,22 | |
| 1,63 | — | 1,63 | |
| 2,55 | — | 2,55 | |
| 1,35 | — | 1,35 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 2,93 | — | 2,93 | |
| 3,03 | — | 3,03 | |
| 2,22 | — | 2,22 | |
| 3,07 | — | 3,07 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| 3,15 | — | 3,15 | |
| 2,17 | — | 2,17 | |
| 3,67 | — | 3,67 | |
| 2,23 | — | 2,23 | |
| Outros países (por defeito) | 3,93 | — | 3,93 |
com a majoração de 2026: 4,322 · com a majoração de 2027: 4,715 · com a majoração de 2028: 5,108
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H240506 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 0712-13-100009; Classification of SuperSand Filter Components
- H282279 U.S. CBP
Internal Advice Request; Classification of a branch pipe tee
- 600013365 HMRC
This product is a mechanical compression joint with a body and nut made of ductile non-malleable iron, thrust washer made of steel, end load washer made of spring steel, and a gasket made of rubber. The fitting has a closed body to effectively seal the end of a plain, unthreaded steel pipe or…
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7307.11 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7307.11 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3,7%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7307.11 na UE somaram 120,8 M € (+20% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 49%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 993,6 M US$ (−1,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (426,8 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De ferro fundido não maleável»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7307.11 do Sistema Harmonizado (posição 7307), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7307.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7307.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7307.11?
A China, com 426,8 M US$ em 2024 (43% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7307.11?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7307.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (49%), a China (36%) e a Turquia (5%), num total de importações de 120,8 M €.