Subposição · Capítulo 76 · Posição 7605
7605.21: Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm
A subposição 7605.21 pertence à posição 7605 (fios de alumínio), no capítulo 76.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7605 21 00 Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm 7,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7605 21 00 10 Aluminium alloy wire with a diameter of 9,50 mm or more but not more than 19,15 mm, in coils, for use in the manufacture of aeronautical fasteners
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 0,9% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,3 M € | 26,7% | -0% | |
| 8,8 M € | 22,7% | +38,8% | |
| 7,4 M € | 19,1% | -45,2% | |
| 2,6 M € | 6,6% | -48,5% | |
| 1,8 M € | 4,6% | -47,9% | |
| 1,7 M € | 4,4% | -8,8% | |
| 1,3 M € | 3,5% | +285,2% | |
| 1,1 M € | 2,7% | -3,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 734 mil US$734 mil US$+15 M US$+41 M US$+> 112 M US$
Exportações: 70
- Barém: 134 M US$
- Canadá: 112 M US$
- Espanha: 96 M US$
- Países Baixos: 75 M US$
- Malásia: 64 M US$
- França: 62 M US$
- China: 41 M US$
- Índia: 41 M US$
- Estados Unidos: 26 M US$
- Reino Unido: 25 M US$
- Vietname: 24 M US$
- Bélgica: 24 M US$
- Hungria: 19 M US$
- Polónia: 19 M US$
- Japão: 18 M US$
- Omã: 16 M US$
- Alemanha: 15 M US$
- Indonésia: 12 M US$
- Tailândia: 11 M US$
- Brasil: 8 M US$
- Turquia: 7 M US$
- Rússia: 7 M US$
- Argentina: 6 M US$
- Itália: 4 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Moçambique: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Suécia: 741 mil US$
- Roménia: 740 mil US$
- Chéquia: 734 mil US$
- Dinamarca: 715 mil US$
- Eslováquia: 679 mil US$
- Portugal: 672 mil US$
- Egito: 658 mil US$
- Bulgária: 601 mil US$
- Eslovénia: 588 mil US$
- Singapura: 548 mil US$
- Tajiquistão: 334 mil US$
- África do Sul: 305 mil US$
- Lituânia: 265 mil US$
- Venezuela: 226 mil US$
- Sérvia: 190 mil US$
- Suíça: 183 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 182 mil US$
- Áustria: 159 mil US$
- Cazaquistão: 129 mil US$
- Irão: 88 mil US$
- Croácia: 59 mil US$
- Gana: 54 mil US$
- Arábia Saudita: 53 mil US$
- Bielorrússia: 37 mil US$
- Chile: 21 mil US$
- Colômbia: 14 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 14 mil US$
- Grécia: 7 mil US$
- Nova Zelândia: 2 mil US$
- Ucrânia: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 980 mil US$980 mil US$+5 M US$+19 M US$+> 47 M US$
Importações: 137
- Estados Unidos: 147 M US$
- Alemanha: 98 M US$
- Itália: 50 M US$
- Camboja: 48 M US$
- Argélia: 47 M US$
- Equador: 27 M US$
- Espanha: 26 M US$
- Finlândia: 23 M US$
- Áustria: 23 M US$
- Vietname: 23 M US$
- Índia: 22 M US$
- Japão: 21 M US$
- Coreia do Sul: 21 M US$
- França: 19 M US$
- África do Sul: 17 M US$
- Turquia: 16 M US$
- Marrocos: 15 M US$
- Colômbia: 14 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Arábia Saudita: 13 M US$
- China: 12 M US$
- Chéquia: 11 M US$
- Suíça: 11 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Rússia: 9 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Egito: 7 M US$
- Eslovénia: 6 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Jordânia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Usbequistão: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Senegal: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Barém: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Omã: 2 M US$
- Nepal: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Islândia: 2 M US$
- Catar: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 134 M US$ | 15% | |
| 2 | 112 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 96 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 75 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 64 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 62 M US$ | 7% | |
| 7 | 41 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 41 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 26 M US$ | 3% | |
| 10 | 25 M US$ | 2,9% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7605.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7,5%.
A subposição 7605.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7,5%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7605.21 na UE somaram 38,8 M € (−22% face aos 12 meses anteriores); o Vietname forneceu 27%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 889 M US$ (+2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Barém (134 M US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7605.21 do Sistema Harmonizado (posição 7605), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7605.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7605.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7605.21?
O Barém, com 134 M US$ em 2024 (15% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7605.21?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7605.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (27%), a China (23%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 38,8 M €.