Subposição · Capítulo 84 · Posição 8413
8413.70: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor: outras bombas centrífugas
Outras bombas centrífugas
Descrição oficial Outras bombas centrífugas
A subposição SH 8413.70 – outras bombas centrífugas – pertence à posição 8413, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8413 70 Outras bombas centrífugas:
- Bombas submersíveis:
- 8413 70 21 Monocelulares 1,7%p/st
- 8413 70 29 Multicelulares 1,7%p/st
- 8413 70 30 Circuladores de aquecimento central e de água quente 1,7%p/st
- Outras, com tubagem de compressão de diâmetro:
- 8413 70 35 Não superior a 15 mm 1,7%p/st
- Superior a 15 mm:
- 8413 70 45 Bombas de rodas de canais e bombas de canal lateral 1,7%p/st
- Bombas de roda radial:
- Monocelulares:
- De fluxo simples:
- 8413 70 51 Monobloco 1,7%p/st
- 8413 70 59 Outras 1,7%p/st
- 8413 70 65 De vários fluxos 1,7%p/st
- 8413 70 75 Multicelulares 1,7%p/st
- Outras bombas centrífugas:
- 8413 70 81 Monocelulares 1,7%p/st
- 8413 70 89 Multicelulares 1,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 24
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 3 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 35 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 45 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8413 70 51 20 Electric brushless direct current motor with single-stage, radial flow pump centrifugal single entry impeller mounted on motor's shaft and volute with integrated heater of nominal power of 1800 W and soldered safety devices, monobloc with the motor, with: -a discharge outlet diameter of 20 mm or more, -9 slots stator, -6 pole rotor, -rated power of 95 W, -volute with straight outlet, -rotor chamber without sand filter
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8413 70 51 30 Electric brushless direct current motor with single-stage, radial flow pump centrifugal single entry impeller mounted on motor's shaft and volute with integrated heater of nominal power of 1800 W and soldered safety devices, monobloc with the motor, with: -a discharge outlet diameter of 20 mm or more, -9 slots stator, -6 pole rotor, -rated power of 95 W, -volute with clamped rubber hose outlet, -rotor chamber without sand filter
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8413 70 51 40 Electric brushless direct current motor with single-stage, radial flow pump centrifugal single entry impeller mounted on motor's shaft, monobloc with the motor, volute with integrated heater, with: -a discharge outlet diameter of 20 mm or more, -9 slots square or chain pole stator, -6 pole rotor, -ferritic or rare earth magnets, -rated power of 95 W or 80 W, -heater of nominal power of 1800 W and soldered or laser welded safety, devices, -volute with or without clamped rubber outlet, -rotor chamber with ultrasonic welded sand filter
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 51 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 59 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 65 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 75 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 81 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8413 70 89 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 35 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 45 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 51 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 59 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 65 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 75 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 81 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8413 70 89 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 9 de 11 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 11 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 457,1 M € | 40,6% | -8,3% | |
| 201,2 M € | 17,9% | +54,6% | |
| 95,3 M € | 8,5% | +18,1% | |
| 94,6 M € | 8,4% | +7,9% | |
| 86,1 M € | 7,7% | +8% | |
| 32,9 M € | 2,9% | +2,8% | |
| 30,9 M € | 2,7% | -31,6% | |
| 24,9 M € | 2,2% | +6,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 308,6 mil US$308,6 mil US$+14,6 M US$+235,2 M US$+> 688,7 M US$
Exportações: 174
- China: 4,7 mM US$
- Alemanha: 1,9 mM US$
- Itália: 1,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- França: 733,1 M US$
- México: 688,7 M US$
- Hungria: 686,9 M US$
- Japão: 611,7 M US$
- Suécia: 538,2 M US$
- Dinamarca: 527 M US$
- Países Baixos: 518 M US$
- Índia: 446,3 M US$
- Reino Unido: 361,2 M US$
- Espanha: 320,3 M US$
- Noruega: 301,4 M US$
- Taiwan: 284,8 M US$
- Coreia do Sul: 244,3 M US$
- Canadá: 235,2 M US$
- Sérvia: 227,5 M US$
- Polónia: 222,3 M US$
- Turquia: 203,2 M US$
- Suíça: 197,1 M US$
- Chéquia: 172,5 M US$
- Irlanda: 134,9 M US$
- África do Sul: 108,1 M US$
- Austrália: 105 M US$
- Áustria: 97,6 M US$
- Singapura: 90 M US$
- Bélgica: 86,1 M US$
- Eslováquia: 81,9 M US$
- Finlândia: 79,3 M US$
- Tailândia: 79 M US$
- Brasil: 76,8 M US$
- Rússia: 65,4 M US$
- Vietname: 56,1 M US$
- Colômbia: 55 M US$
- Eslovénia: 52,6 M US$
- Luxemburgo: 41,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,6 M US$
- Malásia: 35,8 M US$
- Cazaquistão: 27,1 M US$
- Argentina: 22,5 M US$
- Roménia: 21,8 M US$
- Ucrânia: 14,6 M US$
- Portugal: 11,2 M US$
- Indonésia: 10,7 M US$
- Grécia: 10,2 M US$
- Arábia Saudita: 8,8 M US$
- Egito: 7,4 M US$
- Bulgária: 7,1 M US$
- Quénia: 7 M US$
- Lituânia: 6,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,2 M US$
- Letónia: 6,2 M US$
- Chile: 5,3 M US$
- Peru: 4,9 M US$
- Croácia: 4,6 M US$
- Azerbaijão: 4,5 M US$
- Estónia: 3,6 M US$
- Paquistão: 3,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,6 M US$13,6 M US$+68,9 M US$+228,1 M US$+> 519,9 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Alemanha: 953,3 M US$
- China: 882,9 M US$
- Países Baixos: 641,4 M US$
- Canadá: 589 M US$
- França: 541,5 M US$
- Itália: 519,9 M US$
- Rússia: 516,7 M US$
- Reino Unido: 486,8 M US$
- Arábia Saudita: 430,4 M US$
- Turquia: 409,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 405,9 M US$
- México: 401,8 M US$
- Indonésia: 393,8 M US$
- Polónia: 381,9 M US$
- Coreia do Sul: 317 M US$
- Tailândia: 273,9 M US$
- Espanha: 262,2 M US$
- Austrália: 257,8 M US$
- Vietname: 246,1 M US$
- Iraque: 244 M US$
- Brasil: 241 M US$
- Japão: 228,1 M US$
- Egito: 218 M US$
- Índia: 204,7 M US$
- Bélgica: 198 M US$
- Áustria: 188,1 M US$
- Cazaquistão: 185,4 M US$
- Dinamarca: 182,9 M US$
- Suíça: 174,1 M US$
- Singapura: 169 M US$
- Chéquia: 165,1 M US$
- Marrocos: 164,6 M US$
- Argélia: 158,8 M US$
- Hungria: 148,2 M US$
- Malásia: 148 M US$
- Chile: 147,4 M US$
- Bangladeche: 143,3 M US$
- Suécia: 141,3 M US$
- Noruega: 125,3 M US$
- Filipinas: 123,2 M US$
- Roménia: 120,8 M US$
- África do Sul: 119,9 M US$
- Taiwan: 116,6 M US$
- Ucrânia: 115 M US$
- Argentina: 110,6 M US$
- Eslováquia: 109,1 M US$
- Nigéria: 101,7 M US$
- Catar: 95,6 M US$
- Irão: 87,8 M US$
- Usbequistão: 87,3 M US$
- Israel: 76,8 M US$
- Colômbia: 76,5 M US$
- Gana: 73,5 M US$
- Irlanda: 70 M US$
- Finlândia: 68,9 M US$
- Grécia: 68,1 M US$
- Luxemburgo: 65,5 M US$
- Zâmbia: 64,7 M US$
- Venezuela: 64,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,7 mM US$ | 25,8% | |
| 2 | 1,9 mM US$ | 10,4% | |
| 3 | 1,4 mM US$ | 7,6% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 6,7% | |
| 5 | 733,1 M US$ | 4% | |
| 6 | 688,7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 686,9 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 611,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 538,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 527 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 11,1% | |
| 2 | 953,3 M US$ | 5,2% | |
| 3 | 882,9 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 641,4 M US$ | 3,5% | |
| 5 | 589 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 541,5 M US$ | 3% | |
| 7 | 519,9 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 516,7 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 486,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 430,4 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 14% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 5% – 45% | 2022 | |
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 5% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 11% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 0,5% – 1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 1% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 3% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0,7%* | 0,5% – 0,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 11% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,6% | 0% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7426 Centrifugal pumps, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 43220 Pumps for liquids; liquid elevators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2813 Manufacture of other pumps, compressors, taps and valves
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8413.70 | alterado |
| 2012 | 8413.70 | alterado |
| 2007 | 8413.70 | alterado |
| 2002 | 8413.70 | alterado |
| 1996 | 8413.70 | alterado |
| 1992 | 8413.70, 9506.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 25
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363975 U.S. CBP
The tariff classification of a fountain from China
- N356203 U.S. CBP
The tariff classification of pump assemblies from Japan
- N351805 U.S. CBP
The tariff classification of a coolant hub module from South Korea
- N351459 U.S. CBP
The tariff classification of a pump subassembly from Canada
- N349083 U.S. CBP
The tariff classification of a pump module from Canada
- N339129 U.S. CBP
The tariff classification of steel lanterns and a tabletop fountain from China
- 600011424 HMRC
A fire pump system with complete accessories. The components used to produce the package of fire pump system consists of pumps, driver, controllers, with the accessories mounted on a single base frame. It is also made up of a jockey pump, diesel engine and an electric motor. These are all parts of…
- 600009645 HMRC
The product is a circulator pump designed for heating systems. It contains integrated differential-pressure control and constant-curve mode. It has variable speed circulators designed for heating, air-conditioning and domestic hot-water systems. The weight is 6.15 kilograms. It is packaged in a…
25 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8413.70 em 11 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8413.70 abrange 22 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 11 linhas estão isentas de direitos.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8413.70 na UE somaram 1,1 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 41%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 18,2 mM US$ (+5,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (4,7 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bombas para líquidos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8413.70 do Sistema Harmonizado (posição 8413), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8413.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8413.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8413.70?
A China, com 4,7 mM US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras bombas centrífugas»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras bombas centrífugas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (41%), a Sérvia (18%) e a Suíça (9%), num total de importações de 1,1 mM €.