Subposição · Capítulo 84 · Posição 8418
8418.91: Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
A subposição 8418.91 pertence à posição 8418 (refrigeradores, congeladores), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8418 91 00 Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,8 M € | 49,2% | +30,9% | |
| 5,9 M € | 37,2% | +25% | |
| 924 mil € | 5,8% | +61,8% | |
| 292 mil € | 1,8% | -33,5% | |
| 229 mil € | 1,4% | — | |
| 159 mil € | 1% | +270,8% | |
| 129 mil € | 0,8% | +1213,1% | |
| 96 mil € | 0,6% | +567,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 107,4 mil US$107,4 mil US$+1,4 M US$+13,3 M US$+> 24,2 M US$
Exportações: 100
- China: 55,1 M US$
- Itália: 30,9 M US$
- Estados Unidos: 24,2 M US$
- Alemanha: 23,8 M US$
- México: 21,9 M US$
- Canadá: 18,1 M US$
- Portugal: 18 M US$
- Espanha: 17,8 M US$
- Turquia: 14,1 M US$
- Malásia: 13,3 M US$
- Tailândia: 12,9 M US$
- Argentina: 9,4 M US$
- França: 9 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Camboja: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Filipinas: 920,3 mil US$
- Áustria: 879,6 mil US$
- Japão: 806,6 mil US$
- Dinamarca: 786,4 mil US$
- Noruega: 784,1 mil US$
- Eslovénia: 733,1 mil US$
- Chéquia: 660,1 mil US$
- Índia: 624,6 mil US$
- Suíça: 594,7 mil US$
- Polónia: 461,9 mil US$
- Grécia: 449 mil US$
- Egito: 448,7 mil US$
- Costa Rica: 420,7 mil US$
- Koweit: 401,2 mil US$
- Vietname: 390,5 mil US$
- Irlanda: 383,1 mil US$
- Líbano: 194,5 mil US$
- Luxemburgo: 173,8 mil US$
- Bélgica: 160,4 mil US$
- Finlândia: 135 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 126,4 mil US$
- Colômbia: 120,9 mil US$
- Albânia: 111,8 mil US$
- Eslováquia: 107,4 mil US$
- Austrália: 96,3 mil US$
- Jordânia: 83,2 mil US$
- Sérvia: 79,7 mil US$
- Ucrânia: 76,7 mil US$
- Roménia: 70,7 mil US$
- Hungria: 58,2 mil US$
- República Dominicana: 54,6 mil US$
- Equador: 54,1 mil US$
- Letónia: 46,2 mil US$
- Indonésia: 43 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 284 mil US$284 mil US$+1,5 M US$+4,5 M US$+> 11,9 M US$
Importações: 184
- Estados Unidos: 44,7 M US$
- Itália: 15,3 M US$
- Reino Unido: 15,2 M US$
- República Dominicana: 14,7 M US$
- Canadá: 13,4 M US$
- Japão: 11,9 M US$
- Austrália: 11,6 M US$
- Tailândia: 10,1 M US$
- México: 9,7 M US$
- França: 9,7 M US$
- Alemanha: 9,1 M US$
- Equador: 8,3 M US$
- Espanha: 7,8 M US$
- Arábia Saudita: 6,3 M US$
- Portugal: 6,1 M US$
- Finlândia: 5,7 M US$
- Suíça: 5,1 M US$
- Brasil: 4,6 M US$
- Países Baixos: 4,5 M US$
- Índia: 4,3 M US$
- Taiwan: 4,1 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Noruega: 3,1 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Argentina: 2,9 M US$
- Tunísia: 2,5 M US$
- Colômbia: 2,5 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Paraguai: 1,9 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- China: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Nicarágua: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,4 M US$
- Uruguai: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Líbia: 994,1 mil US$
- Moçambique: 980,6 mil US$
- Koweit: 948,6 mil US$
- Irlanda: 910,3 mil US$
- Maurícia: 908,7 mil US$
- Eslovénia: 837 mil US$
- Panamá: 818,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 818,8 mil US$
- Hungria: 813,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55,1 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 30,9 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 24,2 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 23,8 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 21,9 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 18,1 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 18 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 17,8 M US$ | 5,6% | |
| 9 | 14,1 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 13,3 M US$ | 4,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,7 M US$ | 14% | |
| 2 | 15,3 M US$ | 4,8% | |
| 3 | 15,2 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 14,7 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 13,4 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 11,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 11,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 10,1 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 9,7 M US$ | 3% | |
| 10 | 9,7 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74149 Parts of refrigerators, freezers & other refrigerating/freezing equipment (electric/other)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 43941 Parts of producer gas or water gas generators; parts of acetylene gas generators and similar water process gas generators; parts for the goods of subclass 43912; parts of refrigerating and freezing equipment and heat pumps; parts of machinery for the treatment of materials by a process involving a change of temperature
- Atividade CITA Rev. 4
- 2819 Manufacture of other general-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8418.91 | alterado |
| 2012 | 8418.91 | alterado |
| 2007 | 8418.91 | alterado |
| 2002 | 8418.91 | alterado |
| 1996 | 8418.91 | alterado |
| 1992 | 8418.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8418.91 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,2%.
A subposição 8418.91 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8418.91 na UE somaram 15,8 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 49%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 318,8 M US$ (+1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (55,1 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8418.91 do Sistema Harmonizado (posição 8418), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8418.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8418.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8418.91?
A China, com 55,1 M US$ em 2024 (17,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8418.91?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8418.91?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (49%), a Turquia (37%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 15,8 M €.