Subposição · Capítulo 84 · Posição 8419

8419.34

8419.34: Outros, para produtos agrícolas

A subposição 8419.34 pertence à posição 8419 (aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório), no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 1,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8419 34 00 Outros, para produtos agrícolas 1,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—1,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses16,6 M €+115,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação12,79 € por kg
Taxa preferencial33%
01/2024: 1,9 M €02/2024: 402 mil €03/2024: 444 mil €04/2024: 1,6 M €05/2024: 892 mil €06/2024: 912 mil €07/2024: 769 mil €08/2024: 618 mil €09/2024: 362 mil €10/2024: 491 mil €11/2024: 681 mil €12/2024: 516 mil €01/2025: 244 mil €02/2025: 935 mil €03/2025: 336 mil €04/2025: 665 mil €05/2025: 778 mil €06/2025: 694 mil €07/2025: 1,1 M €08/2025: 871 mil €09/2025: 572 mil €10/2025: 502 mil €11/2025: 467 mil €12/2025: 1,6 M €01/2026: 566 mil €02/2026: 7,7 M €03/2026: 790 mil €04/2026: 1 M €05/2026: 312 mil €06/2026: 1,6 M €07/2026: 467 mil €08/2026: 981 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 9,1 M € 55,2% +1285,5%
Reino Unido 3,2 M € 19,2% +28,5%
Canadá 1,1 M € 6,5% +235,5%
China 992 mil € 6% +55,2%
Sérvia 859 mil € 5,2% +112,7%
Turquia 552 mil € 3,3% -57%
Irão 190 mil € 1,1% +25,2%
Emirados Árabes Unidos 129 mil € 0,8% +51 993,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8419.34 · 358,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 343 mil US$343 mil US$+2,5 M US$+10,4 M US$+> 49,8 M US$

Exportações: 83
  1. Alemanha: 58,8 M US$
  2. China: 57,5 M US$
  3. Itália: 49,8 M US$
  4. Estados Unidos: 32,6 M US$
  5. Brasil: 19,4 M US$
  6. Países Baixos: 12,8 M US$
  7. Dinamarca: 11,7 M US$
  8. Taiwan: 10,4 M US$
  9. Turquia: 10,1 M US$
  10. Reino Unido: 10 M US$
  11. Polónia: 7,7 M US$
  12. Suécia: 7,7 M US$
  13. Rússia: 7,5 M US$
  14. França: 6,9 M US$
  15. Índia: 6,4 M US$
  16. Coreia do Sul: 5,3 M US$
  17. Malásia: 3,9 M US$
  18. Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
  19. Japão: 2,7 M US$
  20. Nova Zelândia: 2,5 M US$
  21. Portugal: 2,5 M US$
  22. Áustria: 2,4 M US$
  23. Canadá: 2,4 M US$
  24. Vietname: 2,3 M US$
  25. Hungria: 2,1 M US$
  26. Finlândia: 2 M US$
  27. Tailândia: 2 M US$
  28. Argentina: 2 M US$
  29. Espanha: 1,9 M US$
  30. África do Sul: 1,6 M US$
  31. Sérvia: 1,4 M US$
  32. Equador: 1,2 M US$
  33. Colômbia: 1 M US$
  34. Suíça: 925,9 mil US$
  35. Grécia: 611,2 mil US$
  36. Ucrânia: 609,4 mil US$
  37. Lituânia: 580,3 mil US$
  38. Eslovénia: 428 mil US$
  39. Irão: 357,2 mil US$
  40. Cazaquistão: 343 mil US$
  41. Austrália: 326,3 mil US$
  42. Costa Rica: 317,7 mil US$
  43. Indonésia: 304,1 mil US$
  44. Bélgica: 244,1 mil US$
  45. Bielorrússia: 240,7 mil US$
  46. Zimbabué: 231,1 mil US$
  47. Noruega: 223,8 mil US$
  48. Singapura: 166,8 mil US$
  49. Roménia: 147,6 mil US$
  50. Azerbaijão: 121,1 mil US$
  51. Bulgária: 120,5 mil US$
  52. Chéquia: 84,7 mil US$
  53. Letónia: 43,3 mil US$
  54. Estónia: 42,6 mil US$
  55. Filipinas: 36,7 mil US$
  56. Tunísia: 33,9 mil US$
  57. Guatemala: 33 mil US$
  58. Peru: 31,6 mil US$
  59. México: 26,7 mil US$
  60. Honduras: 26,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 58,8 M US$ 16,4%
2 China 57,5 M US$ 16%
3 Itália 49,8 M US$ 13,9%
4 Estados Unidos 32,6 M US$ 9,1%
5 Brasil 19,4 M US$ 5,4%
6 Países Baixos 12,8 M US$ 3,6%
7 Dinamarca 11,7 M US$ 3,3%
8 Taiwan 10,4 M US$ 2,9%
9 Turquia 10,1 M US$ 2,8%
10 Reino Unido 10 M US$ 2,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Rússia 24,7 M US$ 6,9%
2 Canadá 23,3 M US$ 6,5%
3 Estados Unidos 22,1 M US$ 6,2%
4 Cazaquistão 13,9 M US$ 3,9%
5 Ucrânia 11,7 M US$ 3,3%
6 Filipinas 11,5 M US$ 3,2%
7 Polónia 10,3 M US$ 2,9%
8 Índia 9,2 M US$ 2,6%
9 Reino Unido 8,5 M US$ 2,4%
10 Paraguai 8,4 M US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 1,7%direito mediano
  • 43número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 5% 2023
Baamas 45% 2022
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 8% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 4,5% 0% – 9% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Guatemala 5% 0% – 10% 2023
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Honduras 5% 0% – 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 7,5% 2023
Indonésia 16% 7,5% – 20% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 5% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 5% 2023
Nicarágua 5% 0% – 10% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 1,5% 0% – 3% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 5% 0% – 10% 2022
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0,8%* 2023
Tailândia 5% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 5% 2023
Turquia 1,7% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 1,7% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
74184 Driers for agricultural products
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 112010
Produto CPC 2.1
44518 Dryers for agricultural products
Atividade CITA Rev. 4
2825 Manufacture of machinery for food, beverage and tobacco processing

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178419.31alterado
20128419.31alterado
20078419.31alterado
20028419.31alterado
19968419.31alterado
19928419.31alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8419.31.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8419.34 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.

A subposição 8419.34 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 1,7%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8419.34 na UE somaram 16,6 M € (+116% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 55%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 358,5 M US$ (−8,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (58,8 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros, para produtos agrícolas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8419.34 do Sistema Harmonizado (posição 8419), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8419.34)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8419.34?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8419.34?

A Alemanha, com 58,8 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8419.34?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8419.34?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (55%), o Reino Unido (19%) e o Canadá (7%), num total de importações de 16,6 M €.

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