Subposição · Capítulo 84 · Posição 8426
8426.12: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
A subposição 8426.12 pertence à posição 8426 (cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de…), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8426 12 00 Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,4 M € | 90,2% | +503% | |
| 1,4 M € | 3% | +283,6% | |
| 656 mil € | 1,4% | +77,5% | |
| 567 mil € | 1,2% | -35,6% | |
| 475 mil € | 1% | +62,5% | |
| 472 mil € | 1% | +2407,2% | |
| 450 mil € | 1% | +110% | |
| 164 mil € | 0,4% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130 mil US$130 mil US$+2 M US$+26 M US$+> 117 M US$
Exportações: 82
- Polónia: 219 M US$
- China: 156 M US$
- Japão: 117 M US$
- Alemanha: 111 M US$
- Irlanda: 54 M US$
- Itália: 48 M US$
- Estados Unidos: 41 M US$
- Vietname: 32 M US$
- Países Baixos: 26 M US$
- Áustria: 24 M US$
- Croácia: 11 M US$
- Coreia do Sul: 11 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- França: 1 M US$
- Argentina: 707 mil US$
- Suíça: 509 mil US$
- Equador: 498 mil US$
- Lituânia: 443 mil US$
- Nigéria: 408 mil US$
- Malásia: 257 mil US$
- Catar: 219 mil US$
- Quénia: 203 mil US$
- Portugal: 144 mil US$
- Grécia: 132 mil US$
- Sérvia: 131 mil US$
- Egito: 126 mil US$
- Luxemburgo: 122 mil US$
- Koweit: 110 mil US$
- Baamas: 103 mil US$
- Bulgária: 100 mil US$
- Nova Zelândia: 98 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 90 mil US$
- Fiji: 81 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 79 mil US$
- Barém: 70 mil US$
- Tailândia: 63 mil US$
- Brasil: 60 mil US$
- Roménia: 56 mil US$
- Estónia: 50 mil US$
- Tunísia: 45 mil US$
- Colômbia: 41 mil US$
- Mauritânia: 31 mil US$
- Eslováquia: 26 mil US$
- Ilhas Caimão: 26 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 352 mil US$352 mil US$+3 M US$+19 M US$+> 38 M US$
Importações: 158
- Estados Unidos: 104 M US$
- Malásia: 61 M US$
- Canadá: 56 M US$
- Uruguai: 42 M US$
- Arábia Saudita: 38 M US$
- Austrália: 33 M US$
- Vietname: 30 M US$
- França: 28 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 27 M US$
- Reino Unido: 25 M US$
- Polónia: 25 M US$
- México: 23 M US$
- Panamá: 22 M US$
- Dinamarca: 22 M US$
- Bélgica: 22 M US$
- Indonésia: 19 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19 M US$
- Índia: 18 M US$
- Filipinas: 18 M US$
- Portugal: 18 M US$
- Itália: 17 M US$
- Jamaica: 16 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Baamas: 14 M US$
- Alemanha: 14 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Lituânia: 12 M US$
- Argélia: 12 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Sri Lanca: 12 M US$
- Turquia: 10 M US$
- China: 10 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Togo: 7 M US$
- Camboja: 7 M US$
- Catar: 6 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Guiana: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Fiji: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Tanzânia: 1 M US$
- Azerbaijão: 1 M US$
- Omã: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Guatemala: 977 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 219 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 156 M US$ | 17,2% | |
| 3 | 117 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 111 M US$ | 12,2% | |
| 5 | 54 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 48 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 41 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 32 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 24 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 104 M US$ | 11,5% | |
| 2 | 61 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 56 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 42 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 38 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 33 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 30 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 28 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 27 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 25 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74432 Mobile lifting frames on tyres & straddle carriers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512010
- Produto CPC 2.1
- 43520 Derricks; cranes; mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane
- Atividade CITA Rev. 4
- 2816 Manufacture of lifting and handling equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8426.12 | alterado |
| 2012 | 8426.12 | alterado |
| 2007 | 8426.12 | alterado |
| 2002 | 8426.12 | alterado |
| 1996 | 8426.12 | alterado |
| 1992 | 8426.12 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15961 · 91 FR 50756 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8426.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8426.12 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8426.12 na UE somaram 45,9 M € (+369% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 90%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 909 M US$ (+3,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Polónia (219 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8426.12 do Sistema Harmonizado (posição 8426), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8426.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8426.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8426.12?
A Polónia, com 219 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8426.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), a Turquia (3%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 45,9 M €.