Subposição · Capítulo 84 · Posição 8426

8426.12

8426.12: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

A subposição 8426.12 pertence à posição 8426 (cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de…), no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8426 12 00 Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses45,9 M €+369% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação11,50 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 285 mil €02/2024: 344 mil €03/2024: 414 mil €04/2024: 145 mil €05/2024: 147 mil €06/2024: 370 mil €07/2024: 431 mil €08/2024: 144 mil €09/2024: 74 mil €10/2024: 281 mil €11/2024: 465 mil €12/2024: 413 mil €01/2025: 165 mil €02/2025: 229 mil €03/2025: 414 mil €04/2025: 223 mil €05/2025: 176 mil €06/2025: 6,2 M €07/2025: 306 mil €08/2025: 828 mil €09/2025: 422 mil €10/2025: 416 mil €11/2025: 94 mil €12/2025: 19,9 M €01/2026: 57 mil €02/2026: 7,5 M €03/2026: 78 mil €04/2026: 15 M €05/2026: 95 mil €06/2026: 348 mil €07/2026: 725 mil €08/2026: 1,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 41,4 M € 90,2% +503%
Turquia 1,4 M € 3% +283,6%
Estados Unidos 656 mil € 1,4% +77,5%
Reino Unido 567 mil € 1,2% -35,6%
Taiwan 475 mil € 1% +62,5%
Suíça 472 mil € 1% +2407,2%
Noruega 450 mil € 1% +110%
Hong Kong, RAE da China 164 mil € 0,4% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8426.12 · 909 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130 mil US$130 mil US$+2 M US$+26 M US$+> 117 M US$

Exportações: 82
  1. Polónia: 219 M US$
  2. China: 156 M US$
  3. Japão: 117 M US$
  4. Alemanha: 111 M US$
  5. Irlanda: 54 M US$
  6. Itália: 48 M US$
  7. Estados Unidos: 41 M US$
  8. Vietname: 32 M US$
  9. Países Baixos: 26 M US$
  10. Áustria: 24 M US$
  11. Croácia: 11 M US$
  12. Coreia do Sul: 11 M US$
  13. Finlândia: 7 M US$
  14. Canadá: 6 M US$
  15. Turquia: 6 M US$
  16. Arábia Saudita: 5 M US$
  17. Dinamarca: 5 M US$
  18. Reino Unido: 3 M US$
  19. Bélgica: 3 M US$
  20. Hungria: 3 M US$
  21. Espanha: 2 M US$
  22. Noruega: 2 M US$
  23. Austrália: 2 M US$
  24. Taiwan: 2 M US$
  25. Índia: 2 M US$
  26. Suécia: 2 M US$
  27. Singapura: 2 M US$
  28. Chéquia: 1 M US$
  29. África do Sul: 1 M US$
  30. França: 1 M US$
  31. Argentina: 707 mil US$
  32. Suíça: 509 mil US$
  33. Equador: 498 mil US$
  34. Lituânia: 443 mil US$
  35. Nigéria: 408 mil US$
  36. Malásia: 257 mil US$
  37. Catar: 219 mil US$
  38. Quénia: 203 mil US$
  39. Portugal: 144 mil US$
  40. Grécia: 132 mil US$
  41. Sérvia: 131 mil US$
  42. Egito: 126 mil US$
  43. Luxemburgo: 122 mil US$
  44. Koweit: 110 mil US$
  45. Baamas: 103 mil US$
  46. Bulgária: 100 mil US$
  47. Nova Zelândia: 98 mil US$
  48. Bósnia e Herzegovina: 90 mil US$
  49. Fiji: 81 mil US$
  50. Emirados Árabes Unidos: 79 mil US$
  51. Barém: 70 mil US$
  52. Tailândia: 63 mil US$
  53. Brasil: 60 mil US$
  54. Roménia: 56 mil US$
  55. Estónia: 50 mil US$
  56. Tunísia: 45 mil US$
  57. Colômbia: 41 mil US$
  58. Mauritânia: 31 mil US$
  59. Eslováquia: 26 mil US$
  60. Ilhas Caimão: 26 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Polónia 219 M US$ 24,1%
2 China 156 M US$ 17,2%
3 Japão 117 M US$ 12,8%
4 Alemanha 111 M US$ 12,2%
5 Irlanda 54 M US$ 5,9%
6 Itália 48 M US$ 5,3%
7 Estados Unidos 41 M US$ 4,5%
8 Vietname 32 M US$ 3,5%
9 Países Baixos 26 M US$ 2,9%
10 Áustria 24 M US$ 2,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 104 M US$ 11,5%
2 Malásia 61 M US$ 6,7%
3 Canadá 56 M US$ 6,2%
4 Uruguai 42 M US$ 4,6%
5 Arábia Saudita 38 M US$ 4,2%
6 Austrália 33 M US$ 3,6%
7 Vietname 30 M US$ 3,3%
8 França 28 M US$ 3,1%
9 Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 27 M US$ 2,9%
10 Reino Unido 25 M US$ 2,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 66número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Bermudas

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 2,5% 0% – 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 3,3% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 50% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 25% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 6% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
74432 Mobile lifting frames on tyres & straddle carriers
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512010
Produto CPC 2.1
43520 Derricks; cranes; mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane
Atividade CITA Rev. 4
2816 Manufacture of lifting and handling equipment

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178426.12alterado
20128426.12alterado
20078426.12alterado
20028426.12alterado
19968426.12alterado
19928426.12alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Request for Public Comments on the Proposed Implementation of Duties on Additional Aluminum, Steel, and Copper Derivative Articles Under Section 232

    FR Doc. 2026-15961 · 91 FR 50756 · Fonte: federalregister.gov

  2. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8426.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8426.12 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8426.12 na UE somaram 45,9 M € (+369% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 90%, à frente da Turquia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 909 M US$ (+3,8% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Polónia (219 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8426.12 do Sistema Harmonizado (posição 8426), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8426.12)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8426.12?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8426.12?

A Polónia, com 219 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8426.12?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), a Turquia (3%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 45,9 M €.

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