Subposição · Capítulo 84 · Posição 8429
8429.11: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores: bulldozers e angledozers, de lagartas (esteiras)
Bulldozers e angledozers de lagartas
Descrição oficial De lagartas (esteiras)
A subposição SH 8429.11 – bulldozers e angledozers de lagartas – pertence à posição 8429, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8429 11 00 De lagartas (esteiras) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 71,4 M € | 37,8% | +27,1% | |
| 48,2 M € | 25,5% | +17,7% | |
| 22,1 M € | 11,7% | +99,2% | |
| 15 M € | 8% | -33,5% | |
| 7,5 M € | 4% | -41,2% | |
| 6,9 M € | 3,6% | +20,2% | |
| 5,4 M € | 2,9% | — | |
| 3,5 M € | 1,9% | -18,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+6 M US$+38 M US$+> 430 M US$
Exportações: 112
- Japão: 1 mM US$
- China: 915 M US$
- Estados Unidos: 498 M US$
- Brasil: 430 M US$
- Tailândia: 407 M US$
- França: 284 M US$
- Áustria: 153 M US$
- Países Baixos: 94 M US$
- Bélgica: 46 M US$
- Alemanha: 43 M US$
- Reino Unido: 38 M US$
- Coreia do Sul: 38 M US$
- Austrália: 26 M US$
- Índia: 20 M US$
- África do Sul: 19 M US$
- Cazaquistão: 18 M US$
- Arábia Saudita: 14 M US$
- Indonésia: 14 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11 M US$
- Noruega: 10 M US$
- Estónia: 9 M US$
- Itália: 9 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Arménia: 8 M US$
- Turquia: 7 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 6 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Quirguistão: 5 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Níger: 2 M US$
- Burquina Faso: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Tanzânia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Peru: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Zâmbia: 1 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Panamá: 939 mil US$
- Letónia: 925 mil US$
- Portugal: 867 mil US$
- Finlândia: 860 mil US$
- República Dominicana: 800 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+16 M US$+47 M US$+> 125 M US$
Importações: 187
- Estados Unidos: 657 M US$
- Rússia: 432 M US$
- Canadá: 327 M US$
- Indonésia: 250 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 182 M US$
- Arábia Saudita: 125 M US$
- Austrália: 117 M US$
- Alemanha: 104 M US$
- Países Baixos: 99 M US$
- Japão: 98 M US$
- Bélgica: 97 M US$
- África do Sul: 91 M US$
- Peru: 79 M US$
- Reino Unido: 79 M US$
- México: 74 M US$
- Cazaquistão: 71 M US$
- Chile: 52 M US$
- Brasil: 48 M US$
- Turquia: 47 M US$
- Usbequistão: 44 M US$
- China: 40 M US$
- Gana: 39 M US$
- Roménia: 37 M US$
- Polónia: 37 M US$
- Filipinas: 36 M US$
- Nigéria: 36 M US$
- Colômbia: 34 M US$
- Vietname: 29 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 27 M US$
- Malásia: 27 M US$
- Mongólia: 26 M US$
- Marrocos: 25 M US$
- Papua-Nova Guiné: 25 M US$
- Argélia: 25 M US$
- Guiné: 24 M US$
- Panamá: 23 M US$
- França: 22 M US$
- Espanha: 21 M US$
- Sérvia: 20 M US$
- Índia: 19 M US$
- Egito: 19 M US$
- Congo-Kinshasa: 18 M US$
- Itália: 17 M US$
- República Dominicana: 16 M US$
- Senegal: 16 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Ucrânia: 16 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Arménia: 14 M US$
- Lituânia: 13 M US$
- Zâmbia: 13 M US$
- Singapura: 13 M US$
- Burquina Faso: 13 M US$
- Bulgária: 11 M US$
- Irlanda: 11 M US$
- Angola: 11 M US$
- Moçambique: 11 M US$
- Azerbaijão: 11 M US$
- Estónia: 10 M US$
- Portugal: 10 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 24,1% | |
| 2 | 915 M US$ | 21,6% | |
| 3 | 498 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 430 M US$ | 10,1% | |
| 5 | 407 M US$ | 9,6% | |
| 6 | 284 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 153 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 94 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 46 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 43 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 657 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 432 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 327 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 250 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 182 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 125 M US$ | 3% | |
| 7 | 117 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 104 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 99 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 98 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72311 Bulldozers & angledozers, self-propelled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44421 Bulldozers and angledozers, self-propelled
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8429.11 | alterado |
| 2012 | 8429.11 | alterado |
| 2007 | 8429.11 | alterado |
| 2002 | 8429.11 | alterado |
| 1996 | 8429.11 | alterado |
| 1992 | 8429.11 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8429.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8429.11 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8429.11 na UE somaram 189 M € (+20% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 38%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,2 mM US$ (−21,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (1 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8429.11 do Sistema Harmonizado (posição 8429), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8429.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8429.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8429.11?
O Japão, com 1 mM US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «bulldozers e angledozers de lagartas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (38%), o Brasil (26%) e o Reino Unido (12%), num total de importações de 189 M €.