Subposição · Capítulo 84 · Posição 8429

8429.52

8429.52: Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

Escavadoras giratórias 360°

A subposição SH 8429.52 – escavadoras giratórias 360° – pertence à posição 8429, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8429 52 Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°:
  2. 8429 52 10 Escavadoras de lagartas Isentop/st
  3. 8429 52 90 Outras Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses5,2 mM €+30,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,97 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 291,2 M €02/2024: 270,3 M €03/2024: 336,5 M €04/2024: 322,6 M €05/2024: 332,6 M €06/2024: 308,8 M €07/2024: 302 M €08/2024: 281 M €09/2024: 297 M €10/2024: 317,7 M €11/2024: 253,9 M €12/2024: 297,3 M €01/2025: 302 M €02/2025: 312 M €03/2025: 342,6 M €04/2025: 249,7 M €05/2025: 387,6 M €06/2025: 373,3 M €07/2025: 414,9 M €08/2025: 398,6 M €09/2025: 424,4 M €10/2025: 373,6 M €11/2025: 388 M €12/2025: 415,1 M €01/2026: 390,1 M €02/2026: 475,9 M €03/2026: 497 M €04/2026: 446,9 M €05/2026: 392,8 M €06/2026: 479,4 M €07/2026: 449,6 M €08/2026: 428,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 2 mM € 39,3% +37,5%
Japão 1,6 mM € 30,1% +29,6%
Coreia do Sul 700,7 M € 13,6% +42,1%
Reino Unido 596,6 M € 11,6% +11,2%
Índia 56,4 M € 1,1% +43,7%
Turquia 55,2 M € 1,1% +55,3%
Noruega 51,3 M € 1% -1,9%
Suíça 43,5 M € 0,8% -9,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8429.52 · 29,5 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+21,7 M US$+288,5 M US$+> 1,3 mM US$

Exportações: 137
  1. Japão: 8,5 mM US$
  2. China: 8,3 mM US$
  3. Coreia do Sul: 2,2 mM US$
  4. Alemanha: 1,6 mM US$
  5. França: 1,3 mM US$
  6. Países Baixos: 1 mM US$
  7. Reino Unido: 833,8 M US$
  8. Estados Unidos: 812,3 M US$
  9. Bélgica: 792,5 M US$
  10. Áustria: 582 M US$
  11. Índia: 543,4 M US$
  12. Indonésia: 477,8 M US$
  13. Tailândia: 468,5 M US$
  14. Itália: 288,5 M US$
  15. Chéquia: 220,9 M US$
  16. Suécia: 218,6 M US$
  17. Singapura: 131,8 M US$
  18. Brasil: 129,8 M US$
  19. Suíça: 115,9 M US$
  20. Turquia: 102,1 M US$
  21. Noruega: 85,4 M US$
  22. África do Sul: 77,7 M US$
  23. Canadá: 51,3 M US$
  24. Hong Kong, RAE da China: 46,6 M US$
  25. Polónia: 45,7 M US$
  26. Cazaquistão: 42,2 M US$
  27. Arábia Saudita: 38,8 M US$
  28. Espanha: 37,9 M US$
  29. Austrália: 26,1 M US$
  30. Eslovénia: 25,6 M US$
  31. Rússia: 25 M US$
  32. Tunísia: 24,8 M US$
  33. Estónia: 24,6 M US$
  34. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 22,9 M US$
  35. Irlanda: 21,7 M US$
  36. Finlândia: 18,8 M US$
  37. Dinamarca: 16,8 M US$
  38. Croácia: 14,8 M US$
  39. Malásia: 14,4 M US$
  40. Lituânia: 13,3 M US$
  41. Hungria: 10,5 M US$
  42. Bulgária: 7,9 M US$
  43. Tanzânia: 7,7 M US$
  44. Nova Zelândia: 6,8 M US$
  45. Portugal: 6 M US$
  46. Chile: 5,6 M US$
  47. Roménia: 5,4 M US$
  48. Eslováquia: 5,3 M US$
  49. Sérvia: 5 M US$
  50. Peru: 4,7 M US$
  51. Guatemala: 4,5 M US$
  52. Uganda: 4,3 M US$
  53. Letónia: 4,1 M US$
  54. Marrocos: 4,1 M US$
  55. Emirados Árabes Unidos: 4,1 M US$
  56. Zâmbia: 3,9 M US$
  57. Luxemburgo: 3,7 M US$
  58. Equador: 3,7 M US$
  59. Quénia: 3,1 M US$
  60. Grécia: 2,3 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 8,5 mM US$ 28,9%
2 China 8,3 mM US$ 28,3%
3 Coreia do Sul 2,2 mM US$ 7,5%
4 Alemanha 1,6 mM US$ 5,5%
5 França 1,3 mM US$ 4,2%
6 Países Baixos 1 mM US$ 3,4%
7 Reino Unido 833,8 M US$ 2,8%
8 Estados Unidos 812,3 M US$ 2,8%
9 Bélgica 792,5 M US$ 2,7%
10 Áustria 582 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 5,5 mM US$ 18,5%
2 Canadá 1,3 mM US$ 4,5%
3 Bélgica 1,3 mM US$ 4,3%
4 Indonésia 1,2 mM US$ 4,2%
5 Alemanha 1 mM US$ 3,5%
6 Rússia 928,1 M US$ 3,1%
7 Reino Unido 924,5 M US$ 3,1%
8 Países Baixos 909,6 M US$ 3,1%
9 Itália 860,3 M US$ 2,9%
10 Austrália 822,4 M US$ 2,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 69número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Bermudas

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 0,8% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 5,6% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 13% 5% – 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 50% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 25% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 5% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0,8% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 3,3% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 5,6% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
72322 Mechanical shovels, excavators & shovel-loaders with a 360 degree revolving superstructure
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 212010
Produto CPC 2.1
44426 Mechanical shovels, excavators and shovel loaders, self-propelled, with a 360-degree revolving superstructure, except front-end shovel loaders
Atividade CITA Rev. 4
2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178429.52alterado
20128429.52alterado
20078429.52alterado
20028429.52alterado
19968429.52alterado
19928429.52alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363147 U.S. CBP 15 de julho de 2026 · 8429.52.10.50

    The tariff classification of a used excavator from Japan

  • N348179 U.S. CBP 9 de maio de 2025 · 8429.52.10.10

    The tariff classification of mini excavators from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 3 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-10-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Anti-dumping

    [UPDATED] TRA Exporter Reviews for Certain Excavators Originating from China – 15 October 2026

    Trade Tariff news 9271 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-10-15 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  4. GB Anti-dumping

    Trade remedies notice 2026/30: suspension of anti-dumping duty on certain excavators originating from China

    Trade remedies notice 2026/30 · Fonte: gov.uk

  5. GB Anti-dumping

    Anti-Dumping Duty on certain Excavators originating from China – 15 July 2026

    Trade Tariff news 7258 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8429.52 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8429.52 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8429.52 no valor de 5,2 mM € (+31% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,97 € por quilo; a China forneceu 39%, à frente do Japão.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 29,5 mM US$ em 2024, menos 18,9% do que em 2023.

O Japão foi o maior exportador, com 28,9% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8429.52 do Sistema Harmonizado (posição 8429), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8429.52)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8429.52?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8429.52?

O Japão, com 8,5 mM US$ em 2024 (28,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «escavadoras giratórias 360°»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (39%), o Japão (30%) e a Coreia do Sul (14%), num total de importações de 5,2 mM €.

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