Subposição · Capítulo 84 · Posição 8432
8432.39: Semeadores, plantadores e transplantadores: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 8432.39 pertence à posição 8432 (máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação…), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8432 39 Outros:
- Semeadores:
- 8432 39 11 De precisão, de comando central Isentop/st
- 8432 39 19 Outros Isentop/st
- 8432 39 90 Plantadores e transplantadores Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,8 M € | 33,8% | -2,6% | |
| 8,6 M € | 29,4% | -6,3% | |
| 4 M € | 13,7% | +48,6% | |
| 2,6 M € | 8,9% | +98,4% | |
| 1,9 M € | 6,4% | -46,4% | |
| 522 mil € | 1,8% | +170,4% | |
| 402 mil € | 1,4% | -25,2% | |
| 318 mil € | 1,1% | +27,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 248,9 mil US$248,9 mil US$+2,8 M US$+32,4 M US$+> 115,4 M US$
Exportações: 100
- Alemanha: 466,2 M US$
- Suécia: 127 M US$
- Estados Unidos: 115,4 M US$
- Canadá: 90 M US$
- França: 70,3 M US$
- Itália: 70 M US$
- Japão: 48,5 M US$
- China: 46 M US$
- Turquia: 45,1 M US$
- Áustria: 32,4 M US$
- Países Baixos: 30,2 M US$
- Chéquia: 17,3 M US$
- Reino Unido: 15,9 M US$
- Polónia: 11 M US$
- Espanha: 10 M US$
- África do Sul: 8,1 M US$
- Rússia: 7,8 M US$
- Hungria: 7,2 M US$
- Lituânia: 7,1 M US$
- Bulgária: 6,5 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- México: 3,8 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Croácia: 1,9 M US$
- Eslováquia: 1,9 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Cazaquistão: 1,6 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Suíça: 868,9 mil US$
- Sérvia: 834,8 mil US$
- Eslovénia: 576,9 mil US$
- Portugal: 550,2 mil US$
- Costa Rica: 520,2 mil US$
- Vietname: 465,1 mil US$
- Letónia: 458,2 mil US$
- Estónia: 424,2 mil US$
- Moldávia: 381,2 mil US$
- Taiwan: 320,5 mil US$
- Noruega: 298,7 mil US$
- Paquistão: 248,9 mil US$
- Arábia Saudita: 247,4 mil US$
- Singapura: 164,8 mil US$
- Paraguai: 160,7 mil US$
- Quirguistão: 154,8 mil US$
- Quénia: 153 mil US$
- Chile: 150 mil US$
- Zâmbia: 145,5 mil US$
- Luxemburgo: 129,2 mil US$
- Bielorrússia: 128,8 mil US$
- Geórgia: 107,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 107,2 mil US$
- Argentina: 105,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 502,7 mil US$502,7 mil US$+4,6 M US$+18,6 M US$+> 60,1 M US$
Importações: 175
- Estados Unidos: 118,5 M US$
- Ucrânia: 107,6 M US$
- Canadá: 96,7 M US$
- França: 88,2 M US$
- Polónia: 72 M US$
- Rússia: 60,1 M US$
- Alemanha: 58,4 M US$
- Coreia do Sul: 49,3 M US$
- Reino Unido: 47,4 M US$
- Roménia: 42,5 M US$
- Bulgária: 42 M US$
- Áustria: 36 M US$
- Cazaquistão: 28,9 M US$
- China: 28,9 M US$
- Espanha: 24,2 M US$
- Hungria: 23,4 M US$
- Austrália: 19,2 M US$
- Chéquia: 18,6 M US$
- Dinamarca: 17,6 M US$
- Lituânia: 16,2 M US$
- Países Baixos: 16,1 M US$
- Itália: 16 M US$
- África do Sul: 13,4 M US$
- Bélgica: 12,9 M US$
- Letónia: 10,4 M US$
- Iraque: 9 M US$
- Japão: 8,9 M US$
- Bielorrússia: 8,6 M US$
- Moldávia: 8,4 M US$
- Noruega: 8,2 M US$
- Suíça: 7,7 M US$
- Eslováquia: 7,5 M US$
- Croácia: 6,8 M US$
- Índia: 6,8 M US$
- Brasil: 6,6 M US$
- Usbequistão: 6,6 M US$
- Sérvia: 6,2 M US$
- Chile: 6 M US$
- Estónia: 5,4 M US$
- Finlândia: 5,3 M US$
- Eslovénia: 5,2 M US$
- Grécia: 5,1 M US$
- Suécia: 4,8 M US$
- Nigéria: 4,6 M US$
- México: 4,5 M US$
- Turquia: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,1 M US$
- Nova Zelândia: 4,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 M US$
- Argélia: 3,5 M US$
- Vietname: 3,4 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Quirguistão: 2,4 M US$
- Portugal: 2,3 M US$
- Paraguai: 2,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Egito: 1,9 M US$
- Geórgia: 1,9 M US$
- Azerbaijão: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 466,2 M US$ | 36,5% | |
| 2 | 127 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 115,4 M US$ | 9% | |
| 4 | 90 M US$ | 7% | |
| 5 | 70,3 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 70 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 48,5 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 46 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 45,1 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 32,4 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 118,5 M US$ | 9,3% | |
| 2 | 107,6 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 96,7 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 88,2 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 72 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 60,1 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 58,4 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 49,3 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 47,4 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 42,5 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 81número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Nauru, Argentina
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 14% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72112 Seeders, planters, transplanters; fertilizer distributors & manure spreaders (other than hand tools)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44113 Seeders, planters and transplanters
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8432.39 | alterado |
| 2012 | 8432.30 | alterado |
| 2007 | 8432.30 | alterado |
| 2002 | 8432.30 | alterado |
| 1996 | 8432.30 | alterado |
| 1992 | 8432.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8432.30.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8432.39 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8432.39 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8432.39 na UE somaram 29,1 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 34%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−22,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (466,2 M US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Semeadores, plantadores e transplantadores: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8432.39 do Sistema Harmonizado (posição 8432), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8432.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8432.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8432.39?
A Alemanha, com 466,2 M US$ em 2024 (36,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8432.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (34%), o Reino Unido (29%) e a China (14%), num total de importações de 29,1 M €.