Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501
8501.51: De potência não superior a 750 W
Motores CA polifásicos até 750 W
A subposição SH 8501.51 – motores CA polifásicos até 750 W – pertence à posição 8501, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8501 51 00 De potência não superior a 750 W 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 20
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 20 Of an output of less than 750|W, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 20 Of an output of less than 750|W, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 25 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 550 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron (per GB/T 13560 standard) enclosed in polyethylene cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the radius 32,5 mm and separated by an angle of 21,8°, -a motor housing made of ADC12 or AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302 or EN1706 standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,03306 V-sec/rad or more but no more than 0,03654 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,38 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,25 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 13 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 22 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 25 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 550 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron (per GB/T 13560 standard) enclosed in polyethylene cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the radius 32,5 mm and separated by an angle of 21,8°, -a motor housing made of ADC12 or AC46000 aluminium alloy die casting with composition of aluminium-silicon-copper (per JIS H5302 or EN1706 standard), -a back electromotive force constant (Ke) of 0,03306 V-sec/rad or more but no more than 0,03654 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,38 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,25 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 13 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 22 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 30 AC synchronous servo motor with resolver and brake for a maximum speed of not more than 6 000rpm, With: - an output of 340W or more but not more than 7,4kW, - a flange of dimensions of not more than 180mm × 180mm, and - a length from flange to extreme end of resolver of not more than 271mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 30 AC synchronous servo motor with resolver and brake for a maximum speed of not more than 6 000rpm, With: - an output of 340W or more but not more than 7,4kW, - a flange of dimensions of not more than 180mm × 180mm, and - a length from flange to extreme end of resolver of not more than 271mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 35 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 600 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron and dysprosium enclosed in aluminium cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the diameter 59,2 mm and separated by an angle 30,0°, -a housing made of electrogalvanized steel (per JIS G3313 Grade SECE standard) using a deep-drawing stamping process, -a diameter of 88,600 mm or less but no less than 88,546 mm at the motor-system assembly interface, -a back electromotive force constant (Ke) of 0,03277 V-sec/rad or more but no more than 0,03623 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,35 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,30 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 12 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 23 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 35 Electric permanent magnet synchronous motor with: -an output power of 600 W, -a rotor containing 8 poles generated by permanent magnets composed mainly with neodymium-iron-boron and dysprosium enclosed in aluminium cover, -an outer diameter of motor magnet shaft end with dimension of 10,001 mm or more but no more than 10,007 mm, -terminals located across the diameter 59,2 mm and separated by an angle 30,0°, -a housing made of electrogalvanized steel (per JIS G3313 Grade SECE standard) using a deep-drawing stamping process, -a diameter of 88,600 mm or less but no less than 88,546 mm at the motor-system assembly interface, -a back electromotive force constant (Ke) of 0,03277 V-sec/rad or more but no more than 0,03623 V-sec/rad, -a back electromotive force harmonic order - 5th of no more than 0,35 % (of fundamental) and 7th of no more than 0,30 % (of fundamental), -a cogging torque of no more than 12 mNm, -a friction torque in ambient temperature of no more than 23 mNm, -a maximum temperature of motor operation of no more than 200 °C
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 40 Electric AC motor, three-phase, with: -a rated power of 280 W or more but not more than 320 W, -an output power of 480 W or more but not more than 540 W, -an input power of 800 W or more but not more than 900 W, -an external diameter of 150 mm or more but not more than 170 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 20 000 rpm, -a weight of 6 kg or more but not more than 6,4 kg, -a pulley and a tachometer, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 40 Electric AC motor, three-phase, with: -a rated power of 280 W or more but not more than 320 W, -an output power of 480 W or more but not more than 540 W, -an input power of 800 W or more but not more than 900 W, -an external diameter of 150 mm or more but not more than 170 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 20 000 rpm, -a weight of 6 kg or more but not more than 6,4 kg, -a pulley and a tachometer, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 45 Automotive-ready brushless permanently excited magnet synchronous alternating current motor with: -a specified speed of not more than 7000 rpm, -an output of 400 W or more but not more than 750 W (at 12 V), -a flange diameter of 80 mm or more, but not more than 200 mm, -a maximum length of not more than 335 mm, measured from the beginning of the shaft to its outer end, -a housing length of not more than 265 mm, measured from the flange to the outer end, -a steel sheet or die-cast aluminium basic housing consisting of not more than two parts, including electrical components and a flange with two or more but not more than 11 holes, whether or not with a sealing connection (groove with O-ring and protective grease or liquid seal interface), -a stator with single T-tooth design and single coil winding with 9/6 or 12/10 or 12/8 topology and surface magnets, -whether or not with electronic power steering controller, -whether or not with pulley or coupling, -whether or not with rotor position sensor
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 45 Automotive-ready brushless permanently excited magnet synchronous alternating current motor with: -a specified speed of not more than 7000 rpm, -an output of 400 W or more but not more than 750 W (at 12 V), -a flange diameter of 80 mm or more, but not more than 200 mm, -a maximum length of not more than 335 mm, measured from the beginning of the shaft to its outer end, -a housing length of not more than 265 mm, measured from the flange to the outer end, -a steel sheet or die-cast aluminium basic housing consisting of not more than two parts, including electrical components and a flange with two or more but not more than 11 holes, whether or not with a sealing connection (groove with O-ring and protective grease or liquid seal interface), -a stator with single T-tooth design and single coil winding with 9/6 or 12/10 or 12/8 topology and surface magnets, -whether or not with electronic power steering controller, -whether or not with pulley or coupling, -whether or not with rotor position sensor
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 50 Three phase AC synchronous brushless permanent magnet motor with: -an output of 500 W or more but not more than 700 W, -an external diameter of 129,7 mm or more but not more than 180,3 mm, -a rated speed of 16 000 rpm or more but not more than 17 000 rpm, -a weight of 2,5 kg or more but not more than 3,1 kg, and -with a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 50 Three phase AC synchronous brushless permanent magnet motor with: -an output of 500 W or more but not more than 700 W, -an external diameter of 129,7 mm or more but not more than 180,3 mm, -a rated speed of 16 000 rpm or more but not more than 17 000 rpm, -a weight of 2,5 kg or more but not more than 3,1 kg, and -with a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 51 00 10 Of an output exceeding|735|W, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 227,6 M € | 57,6% | +7,5% | |
| 40 M € | 10,1% | +6,2% | |
| 24,7 M € | 6,3% | +7,4% | |
| 22,8 M € | 5,8% | +26,4% | |
| 19,9 M € | 5% | +15,2% | |
| 10,8 M € | 2,7% | +1,4% | |
| 8 M € | 2% | +9,8% | |
| 7,3 M € | 1,9% | +0,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 75,5 mil US$75,5 mil US$+5,7 M US$+60,5 M US$+> 212,1 M US$
Exportações: 148
- Alemanha: 1,1 mM US$
- China: 698,1 M US$
- Japão: 501,1 M US$
- França: 258,4 M US$
- Itália: 212,1 M US$
- México: 172,4 M US$
- Estados Unidos: 155,5 M US$
- Polónia: 139,7 M US$
- Hungria: 132,2 M US$
- Áustria: 91,2 M US$
- Chéquia: 81,3 M US$
- Coreia do Sul: 75,4 M US$
- Vietname: 62,5 M US$
- Taiwan: 62,1 M US$
- Suíça: 60,5 M US$
- Reino Unido: 54,7 M US$
- Países Baixos: 49,9 M US$
- Singapura: 34,9 M US$
- Roménia: 32,5 M US$
- Filipinas: 32,3 M US$
- Canadá: 29,4 M US$
- Eslováquia: 27,7 M US$
- Finlândia: 23,9 M US$
- Dinamarca: 23,4 M US$
- Brasil: 22,4 M US$
- Suécia: 21,7 M US$
- Bulgária: 20,6 M US$
- Turquia: 20,4 M US$
- Espanha: 19,6 M US$
- Índia: 18,4 M US$
- Tailândia: 17,9 M US$
- Eslovénia: 17,1 M US$
- Estónia: 10,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,8 M US$
- Bélgica: 9,4 M US$
- África do Sul: 8,7 M US$
- Croácia: 5,7 M US$
- Tunísia: 5,2 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- Luxemburgo: 3,7 M US$
- Israel: 3,5 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,5 M US$
- Sérvia: 2,4 M US$
- Indonésia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 941,8 mil US$
- Guatemala: 716,9 mil US$
- Grécia: 652,5 mil US$
- Irlanda: 593,7 mil US$
- Letónia: 513,6 mil US$
- Arábia Saudita: 351,9 mil US$
- Islândia: 328,3 mil US$
- Baamas: 322,3 mil US$
- Colômbia: 221,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 743 mil US$743 mil US$+6,8 M US$+56 M US$+> 131,2 M US$
Importações: 206
- Alemanha: 608,3 M US$
- Estados Unidos: 549,3 M US$
- China: 398,6 M US$
- Polónia: 207,7 M US$
- México: 180,5 M US$
- Itália: 171,6 M US$
- França: 131,2 M US$
- Países Baixos: 128 M US$
- Japão: 115,3 M US$
- Áustria: 111,5 M US$
- Hungria: 111,1 M US$
- Coreia do Sul: 110,6 M US$
- Tailândia: 93,7 M US$
- Chéquia: 88,5 M US$
- Canadá: 75,3 M US$
- Espanha: 74,6 M US$
- Índia: 74,1 M US$
- Taiwan: 73,4 M US$
- Reino Unido: 63,6 M US$
- Singapura: 57 M US$
- Turquia: 56 M US$
- Suíça: 55,4 M US$
- Malásia: 52,8 M US$
- Eslováquia: 50 M US$
- Rússia: 47,7 M US$
- Brasil: 40,7 M US$
- Dinamarca: 38,6 M US$
- Bélgica: 37,6 M US$
- Vietname: 35,4 M US$
- Suécia: 35,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,4 M US$
- Arábia Saudita: 22 M US$
- Finlândia: 21,7 M US$
- Austrália: 21,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 21 M US$
- Indonésia: 18,8 M US$
- Roménia: 17,7 M US$
- Israel: 16,4 M US$
- Portugal: 14,4 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Noruega: 12,3 M US$
- Argentina: 12 M US$
- Croácia: 10 M US$
- Egito: 9,9 M US$
- Eslovénia: 9,8 M US$
- Irlanda: 9,3 M US$
- Malta: 9 M US$
- Cazaquistão: 8,4 M US$
- Irão: 7,6 M US$
- Ucrânia: 7,4 M US$
- Nigéria: 7,1 M US$
- Chile: 6,8 M US$
- Filipinas: 6,4 M US$
- Estónia: 6,3 M US$
- Colômbia: 5,8 M US$
- Sérvia: 5,8 M US$
- Guatemala: 5,6 M US$
- Marrocos: 5,2 M US$
- Bulgária: 4,9 M US$
- Argélia: 4,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 24,9% | |
| 2 | 698,1 M US$ | 16,1% | |
| 3 | 501,1 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 258,4 M US$ | 6% | |
| 5 | 212,1 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 172,4 M US$ | 4% | |
| 7 | 155,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 139,7 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 132,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 91,2 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 608,3 M US$ | 14% | |
| 2 | 549,3 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 398,6 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 207,7 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 180,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 171,6 M US$ | 4% | |
| 7 | 131,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 128 M US$ | 3% | |
| 9 | 115,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 111,5 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,7% | 2,5% – 3,3% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 0,9% – 4,3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 3% – 20% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 0,4% – 2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 3% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71631 AC motors (including universal (AC/DC) motors, but excluding motors of an output not > 37.5 W)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8501.51 | alterado |
| 2012 | 8501.51 | alterado |
| 2007 | 8501.51 | alterado |
| 2002 | 8501.51 | alterado |
| 1996 | 8501.51 | alterado |
| 1992 | 8501.51 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N321561 U.S. CBP
The tariff classification of electric drive motors from Japan
- N313870 U.S. CBP
The tariff classification of electric drive motors from Japan
- 600013113 HMRC
A motor-powered propulsion device. A rechargeable motor used as propulsion for inflatable stand-up paddleboards (SUPs) and kayaks. The device contains a lithium battery and a multi-phase alternating current (AC) motor with a maximum output 200W. The motor is encased in Polypropylene and operated…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 8501.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8501.51 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 1,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8501.51 no valor de 395,5 M € (+8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,24 € por quilo; a China forneceu 58%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,3 mM US$ em 2024, menos 7,9% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 24,9% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência não superior a 750 W»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.51 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,5% e 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.51?
A Alemanha, com 1,1 mM US$ em 2024 (24,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «motores CA polifásicos até 750 W»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «motores CA polifásicos até 750 W»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (58%), a Suíça (10%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 395,5 M €.