Subposição · Capítulo 85 · Posição 8504
8504.33: De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
Transformadores secos de 16 a 500 kVA
A subposição SH 8504.33 – transformadores secos de 16 a 500 kVA – pertence à posição 8504, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8504 33 00 De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 81
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 33 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 33 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28,3 M € | 29,6% | -11,2% | |
| 20,9 M € | 21,9% | -21,8% | |
| 8,9 M € | 9,3% | -22,3% | |
| 8 M € | 8,3% | -39,8% | |
| 4,8 M € | 5,1% | +65% | |
| 4,7 M € | 4,9% | +25,2% | |
| 4,6 M € | 4,8% | +21,4% | |
| 4,2 M € | 4,4% | -0,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 598,1 mil US$598,1 mil US$+8,2 M US$+31,5 M US$+> 152,7 M US$
Exportações: 128
- México: 513 M US$
- China: 330,1 M US$
- Estados Unidos: 152,7 M US$
- Alemanha: 152,7 M US$
- Coreia do Sul: 126 M US$
- Itália: 113,9 M US$
- Canadá: 111,7 M US$
- Índia: 100,2 M US$
- Espanha: 55,4 M US$
- Dinamarca: 44,1 M US$
- Japão: 38,6 M US$
- Líbano: 31,9 M US$
- França: 31,5 M US$
- Turquia: 30,5 M US$
- Polónia: 25,7 M US$
- Chéquia: 17,4 M US$
- Reino Unido: 17,4 M US$
- Roménia: 16 M US$
- Nova Zelândia: 15 M US$
- África do Sul: 14,7 M US$
- Brasil: 13,5 M US$
- Malásia: 12,9 M US$
- Austrália: 12,5 M US$
- Finlândia: 11,5 M US$
- Croácia: 11,4 M US$
- Suíça: 10,4 M US$
- Eslovénia: 9,9 M US$
- Indonésia: 9,8 M US$
- Áustria: 9,7 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Suécia: 8,2 M US$
- Tailândia: 7,7 M US$
- Tunísia: 6,9 M US$
- Equador: 6,5 M US$
- Noruega: 6,1 M US$
- Eslováquia: 5,9 M US$
- Vietname: 5,9 M US$
- Bulgária: 5,8 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Singapura: 5,4 M US$
- Marrocos: 4,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,8 M US$
- Colômbia: 2,8 M US$
- Omã: 2,6 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Rússia: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Tanzânia: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Laos: 1,2 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Islândia: 1 M US$
- Zimbabué: 998,9 mil US$
- Egito: 933,6 mil US$
- Letónia: 924,7 mil US$
- Israel: 887,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+5,3 M US$+19,8 M US$+> 47,4 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 799,1 M US$
- Canadá: 108,1 M US$
- Arábia Saudita: 88,1 M US$
- Alemanha: 82,5 M US$
- Reino Unido: 65,6 M US$
- México: 62,5 M US$
- França: 47,4 M US$
- Espanha: 45,1 M US$
- Itália: 38,3 M US$
- Japão: 37,4 M US$
- China: 35,5 M US$
- Finlândia: 31,4 M US$
- Índia: 30,8 M US$
- Noruega: 29,6 M US$
- Tailândia: 29 M US$
- Austrália: 28,1 M US$
- Singapura: 23,1 M US$
- Indonésia: 21,1 M US$
- Egito: 20,8 M US$
- Nova Zelândia: 20,2 M US$
- Taiwan: 19,8 M US$
- Polónia: 19,5 M US$
- Suíça: 19,3 M US$
- Dinamarca: 19,3 M US$
- Países Baixos: 15,4 M US$
- Grécia: 14,5 M US$
- Filipinas: 14,2 M US$
- Coreia do Sul: 14 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,6 M US$
- Malásia: 12,8 M US$
- Burquina Faso: 12,5 M US$
- República Dominicana: 12,3 M US$
- Catar: 11,5 M US$
- África do Sul: 10,6 M US$
- Áustria: 9,7 M US$
- Hungria: 9,1 M US$
- Honduras: 8,7 M US$
- Quénia: 8,4 M US$
- Angola: 7,9 M US$
- Bélgica: 7,8 M US$
- Israel: 7,7 M US$
- Vietname: 7,5 M US$
- Portugal: 6,8 M US$
- Irlanda: 6,3 M US$
- Macedónia do Norte: 6,3 M US$
- Camboja: 5,8 M US$
- Turquia: 5,7 M US$
- Botsuana: 5,6 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- Chéquia: 5,5 M US$
- Chile: 5,3 M US$
- Nigéria: 5,2 M US$
- Roménia: 5,1 M US$
- Jibuti: 5 M US$
- Panamá: 4,9 M US$
- Costa Rica: 4,8 M US$
- Baamas: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,6 M US$
- Peru: 4,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 513 M US$ | 23,6% | |
| 2 | 330,1 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 152,7 M US$ | 7% | |
| 4 | 152,7 M US$ | 7% | |
| 5 | 126 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 113,9 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 111,7 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 100,2 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 55,4 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 44,1 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 799,1 M US$ | 36,8% | |
| 2 | 108,1 M US$ | 5% | |
| 3 | 88,1 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 82,5 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 65,6 M US$ | 3% | |
| 6 | 62,5 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 47,4 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 45,1 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 38,3 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 37,4 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,6% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2,2% – 3,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 0,7% – 1% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77119 Other electrical transformers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46121 Electrical transformers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8504.33 | alterado |
| 2012 | 8504.33 | alterado |
| 2007 | 8504.33 | alterado |
| 2002 | 8504.33 | alterado |
| 1996 | 8504.33 | alterado |
| 1992 | 8504.33 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2133 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8504.33 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
A subposição 8504.33 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 3,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, dos Emirados Árabes Unidos, de Anguila e de mais 86 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8504.33 na UE somaram 95,4 M € (−12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 30%, à frente do Líbano.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,2 mM US$ (+14,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (513 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8504.33 do Sistema Harmonizado (posição 8504), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8504.33)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8504.33?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8504.33?
O México, com 513 M US$ em 2024 (23,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «transformadores secos de 16 a 500 kVA»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «transformadores secos de 16 a 500 kVA»?
A UE aplica uma medida de salvaguarda de Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O às mercadorias originárias de Andorra, dos Emirados Árabes Unidos, de Anguila e de mais 86 países. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «transformadores secos de 16 a 500 kVA»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), o Líbano (22%) e os Estados Unidos (9%), num total de importações de 95,4 M €.