Subposição · Capítulo 85 · Posição 8521
8521.10: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo: de fita magnética
Descrição oficial De fita magnética
A subposição 8521.10 pertence à posição 8521 (aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8521 10 00 De fita magnética Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 867 mil € | 35,8% | +70% | |
| 629 mil € | 26% | +299,9% | |
| 381 mil € | 15,7% | -70,9% | |
| 165 mil € | 6,8% | -67,8% | |
| 82 mil € | 3,4% | -49,9% | |
| 71 mil € | 2,9% | +80 606,8% | |
| 44 mil € | 1,8% | +15 324,7% | |
| 39 mil € | 1,6% | +10 160,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,9 mil US$36,9 mil US$+306,2 mil US$+1,1 M US$+> 4,5 M US$
Exportações: 95
- Estados Unidos: 10,3 M US$
- China: 5,7 M US$
- Reino Unido: 4,5 M US$
- Países Baixos: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Alemanha: 1,7 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- França: 1,4 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Polónia: 994,4 mil US$
- Taiwan: 928,6 mil US$
- Filipinas: 768,9 mil US$
- Canadá: 746,7 mil US$
- Japão: 618 mil US$
- Malta: 565 mil US$
- Singapura: 511,6 mil US$
- Suécia: 472,1 mil US$
- Bélgica: 416,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 378,3 mil US$
- Arábia Saudita: 326,3 mil US$
- Suíça: 323,5 mil US$
- Brasil: 314,6 mil US$
- Coreia do Sul: 306,2 mil US$
- Roménia: 269,1 mil US$
- Dinamarca: 240,3 mil US$
- México: 227,9 mil US$
- Israel: 224,8 mil US$
- Lituânia: 214,6 mil US$
- Tailândia: 181,5 mil US$
- Letónia: 168,3 mil US$
- Malásia: 141,3 mil US$
- Austrália: 125,1 mil US$
- Índia: 102,1 mil US$
- Indonésia: 93,8 mil US$
- Zâmbia: 89,8 mil US$
- Finlândia: 78,7 mil US$
- Vietname: 74,8 mil US$
- Grécia: 59,9 mil US$
- Portugal: 57,7 mil US$
- Áustria: 56 mil US$
- Koweit: 51,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,4 mil US$
- Islândia: 46,9 mil US$
- Chéquia: 40,1 mil US$
- Hungria: 36,9 mil US$
- África do Sul: 25,6 mil US$
- Turquia: 25,4 mil US$
- Bulgária: 24 mil US$
- Brunei: 23,4 mil US$
- Estónia: 22,8 mil US$
- Bermudas: 15,3 mil US$
- Croácia: 13,8 mil US$
- Botsuana: 13,5 mil US$
- Venezuela: 11,1 mil US$
- Eslovénia: 9,9 mil US$
- Barém: 9,5 mil US$
- Luxemburgo: 8,6 mil US$
- Jamaica: 7,2 mil US$
- Nova Zelândia: 6,9 mil US$
- Equador: 6,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,9 mil US$31,9 mil US$+196,6 mil US$+643,6 mil US$+> 2,2 M US$
Importações: 165
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Estados Unidos: 3,3 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- França: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Gibraltar: 1,6 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- China: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Canadá: 937,8 mil US$
- Arábia Saudita: 881,9 mil US$
- Países Baixos: 865,2 mil US$
- Índia: 850,1 mil US$
- Koweit: 688,2 mil US$
- Polónia: 643,6 mil US$
- México: 601,2 mil US$
- Catar: 546 mil US$
- Chéquia: 495,6 mil US$
- Croácia: 493,7 mil US$
- Uganda: 455,1 mil US$
- Suíça: 451 mil US$
- Roménia: 426,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 401,4 mil US$
- Japão: 391,2 mil US$
- Turquia: 372,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 362,5 mil US$
- Paquistão: 336,2 mil US$
- Eslováquia: 301,4 mil US$
- Coreia do Sul: 267,8 mil US$
- Bélgica: 259,1 mil US$
- Irlanda: 242,1 mil US$
- Dinamarca: 236 mil US$
- Malásia: 233,5 mil US$
- Salvador: 228,2 mil US$
- Portugal: 225,2 mil US$
- Hungria: 215,4 mil US$
- Filipinas: 204,1 mil US$
- Áustria: 196,7 mil US$
- Colômbia: 196,6 mil US$
- Grécia: 191,1 mil US$
- Luxemburgo: 179 mil US$
- Indonésia: 178,9 mil US$
- Argentina: 169 mil US$
- Taiwan: 165,9 mil US$
- Nigéria: 139,5 mil US$
- Noruega: 136,4 mil US$
- Brasil: 132,4 mil US$
- Azerbaijão: 122,1 mil US$
- Egito: 119,8 mil US$
- Austrália: 117,3 mil US$
- Andorra: 114,8 mil US$
- Quénia: 102,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 101,9 mil US$
- Lituânia: 99,5 mil US$
- Cazaquistão: 97,8 mil US$
- Moçambique: 97,3 mil US$
- Baamas: 96,6 mil US$
- Geórgia: 95,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,3 M US$ | 24,7% | |
| 2 | 5,7 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 4,5 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 2,8 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 2,1 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 1,7 M US$ | 4% | |
| 7 | 1,4 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 1,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 994,4 mil US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,7 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 3,3 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 2,3 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 2,2 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 2,2 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 2 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 1,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 1,3 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Sudão, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,3% | 5% – 8,8% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 8,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 8,8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 5% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 8,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 8,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 8% – 14% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76381 Video-recording/reproducing apparatus, whether/notincorporating a video tuner, magnetic tape-type
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 47323 Video recording or reproducing apparatus
- Atividade CITA Rev. 4
- 2640 Manufacture of consumer electronics
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8521.10 | alterado |
| 2012 | 8521.10 | alterado |
| 2007 | 8521.10 | alterado |
| 2002 | 8521.10 | alterado |
| 1996 | 8521.10 | alterado |
| 1992 | 8521.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8521.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8521.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 14%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8521.10 na UE somaram 2,4 M € (−14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 36%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 41,6 M US$ (−60,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (10,3 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8521.10 do Sistema Harmonizado (posição 8521), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8521.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8521.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8521.10?
Os Estados Unidos, com 10,3 M US$ em 2024 (24,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8521.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (36%), o Japão (26%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 2,4 M €.