Subposição · Capítulo 85 · Posição 8539
8539.10: Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas”
8539.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 8539 (lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8539 10 00 Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8539 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8539 10 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,7 M € | 26,6% | -21,6% | |
| 10,5 M € | 26,1% | -27,9% | |
| 8,2 M € | 20,4% | -30,5% | |
| 3,5 M € | 8,6% | +31,3% | |
| 2,6 M € | 6,4% | +10% | |
| 732 mil € | 1,8% | +22,1% | |
| 506 mil € | 1,3% | -28,1% | |
| 495 mil € | 1,2% | -20,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27 mil US$27 mil US$+1,1 M US$+7,9 M US$+> 20,7 M US$
Exportações: 147
- China: 84,4 M US$
- Bélgica: 53,9 M US$
- Estados Unidos: 35,4 M US$
- Taiwan: 20,9 M US$
- Eslovénia: 20,7 M US$
- Espanha: 20,3 M US$
- França: 19,7 M US$
- Coreia do Sul: 18,2 M US$
- Itália: 12 M US$
- Países Baixos: 11,6 M US$
- Polónia: 10,9 M US$
- Reino Unido: 8,4 M US$
- Japão: 8 M US$
- Alemanha: 7,9 M US$
- Índia: 4,7 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- México: 3,8 M US$
- Tailândia: 3,7 M US$
- Austrália: 3,5 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Turquia: 2,8 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Brasil: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Arménia: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Roménia: 924,1 mil US$
- África do Sul: 891,8 mil US$
- Irlanda: 853,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 811 mil US$
- Noruega: 770,5 mil US$
- Vietname: 744,1 mil US$
- Suíça: 739,9 mil US$
- Chile: 640,1 mil US$
- Marrocos: 486,9 mil US$
- Grécia: 457,3 mil US$
- Israel: 426,8 mil US$
- Bulgária: 350,4 mil US$
- Nova Zelândia: 343,9 mil US$
- Omã: 253,1 mil US$
- Colômbia: 215,7 mil US$
- Catar: 201,4 mil US$
- Argentina: 177,9 mil US$
- Rússia: 170,3 mil US$
- Croácia: 165,7 mil US$
- Lituânia: 163,9 mil US$
- Ucrânia: 127,4 mil US$
- Salvador: 89,4 mil US$
- Filipinas: 64,7 mil US$
- Nigéria: 62,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 174 mil US$174 mil US$+1,7 M US$+3,7 M US$+> 15,5 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 40,4 M US$
- França: 28,7 M US$
- Hungria: 25,6 M US$
- Alemanha: 20,5 M US$
- Espanha: 17,7 M US$
- Polónia: 17,2 M US$
- Reino Unido: 15,5 M US$
- Canadá: 13,2 M US$
- Indonésia: 12,9 M US$
- China: 12,7 M US$
- Itália: 12,6 M US$
- Portugal: 10,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,6 M US$
- Países Baixos: 9,6 M US$
- México: 7,8 M US$
- Camboja: 6,5 M US$
- Turquia: 5,6 M US$
- Singapura: 5,3 M US$
- Honduras: 5,2 M US$
- Chile: 4,4 M US$
- Japão: 3,7 M US$
- Malásia: 3,6 M US$
- Brasil: 3,4 M US$
- Guatemala: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Colômbia: 3,3 M US$
- Panamá: 3,2 M US$
- Salvador: 3,2 M US$
- Índia: 3,1 M US$
- Filipinas: 3,1 M US$
- Bélgica: 2,7 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- República Dominicana: 2,6 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Roménia: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Koweit: 2,3 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Paquistão: 2,2 M US$
- Rússia: 2,1 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Peru: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Nicarágua: 1,7 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,2 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 84,4 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 53,9 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 35,4 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 20,9 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 20,7 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 20,3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 19,7 M US$ | 5% | |
| 8 | 18,2 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 12 M US$ | 3% | |
| 10 | 11,6 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40,4 M US$ | 10,2% | |
| 2 | 28,7 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 25,6 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 20,5 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 17,7 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 17,2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 15,5 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 13,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 12,9 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 12,7 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Barbados, Belize
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 13% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 24% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 1,4% – 4,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 38% | 25% – 50% | 2023 · HS 2002 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 1,2% – 4,2% | 2023 | |
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 6% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77823 Sealed-beam lamp units
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46510 Electric filament or discharge lamps; arc lamps
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8539.10 | alterado |
| 2012 | 8539.10 | alterado |
| 2007 | 8539.10 | alterado |
| 2002 | 8539.10 | alterado |
| 1996 | 8539.10 | alterado |
| 1992 | 8539.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8539.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8539.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 1,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8539.10 no valor de 40,4 M € (−21% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 29,96 € por quilo; Taiwan forneceu 27%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 396,7 M US$ em 2024, mais 3,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 21,3% do total, à frente da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas”»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8539.10 do Sistema Harmonizado (posição 8539), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8539.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8539.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8539.10?
A China, com 84,4 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8539.10?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8539.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (27%), os Estados Unidos (26%) e a China (20%), num total de importações de 40,4 M €.