Subposição · Capítulo 85 · Posição 8539

8539.39

8539.39: Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: outros

Descrição oficial Outros

A subposição 8539.39 pertence à posição 8539 (lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga), no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 2,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8539 39 Outros:
  2. 8539 39 20 Lâmpadas e tubos fluorescentes de cátodo frio (CCFL) para retroiluminação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano Isentop/st
  3. 8539 39 80 Outros 2,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8539 39 80 10 Lamps for lighting, for use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8539 39 80 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
    • Y251 Isenções da proibição por força do artigo 6.º. d) e e) [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0852/17
    Documentos
    • Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
    • Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses21,9 M €-10,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação61,16 € por kg
Taxa preferencial47%
01/2024: 1,5 M €02/2024: 1,6 M €03/2024: 2,1 M €04/2024: 1,9 M €05/2024: 2,2 M €06/2024: 1,9 M €07/2024: 2,1 M €08/2024: 1,9 M €09/2024: 1,5 M €10/2024: 2,6 M €11/2024: 2,2 M €12/2024: 2,2 M €01/2025: 2,2 M €02/2025: 1,9 M €03/2025: 2,3 M €04/2025: 2,1 M €05/2025: 1,8 M €06/2025: 2,1 M €07/2025: 2 M €08/2025: 1,7 M €09/2025: 1,4 M €10/2025: 1,6 M €11/2025: 1,7 M €12/2025: 1,9 M €01/2026: 1,7 M €02/2026: 1,2 M €03/2026: 2,9 M €04/2026: 2 M €05/2026: 1,7 M €06/2026: 2,1 M €07/2026: 2,2 M €08/2026: 1,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Filipinas 6,2 M € 28,5% -2,6%
China 5,4 M € 24,5% -34%
Japão 4,9 M € 22,3% +22,9%
Estados Unidos 2,2 M € 10,2% -30,4%
Reino Unido 758 mil € 3,5% +22,8%
Indonésia 513 mil € 2,3% +37,7%
Taiwan 330 mil € 1,5% +10,8%
Singapura 287 mil € 1,3% +231,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8539.39 · 286,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39,3 mil US$39,3 mil US$+542,4 mil US$+3,3 M US$+> 26,6 M US$

Exportações: 122
  1. China: 105,8 M US$
  2. Japão: 33 M US$
  3. Alemanha: 31 M US$
  4. Estados Unidos: 26,6 M US$
  5. Filipinas: 25,8 M US$
  6. Singapura: 11,3 M US$
  7. Indonésia: 6,7 M US$
  8. Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
  9. França: 3,8 M US$
  10. Países Baixos: 3,7 M US$
  11. Reino Unido: 3,4 M US$
  12. Coreia do Sul: 3,3 M US$
  13. Taiwan: 2,2 M US$
  14. Chéquia: 2,2 M US$
  15. Itália: 2,1 M US$
  16. Polónia: 1,8 M US$
  17. Suécia: 1,7 M US$
  18. Austrália: 1,7 M US$
  19. Bélgica: 1,3 M US$
  20. Tailândia: 1,2 M US$
  21. Suíça: 1,1 M US$
  22. Espanha: 1,1 M US$
  23. México: 1 M US$
  24. Malásia: 991,7 mil US$
  25. Índia: 704,8 mil US$
  26. África do Sul: 662,4 mil US$
  27. Portugal: 652,1 mil US$
  28. Finlândia: 556 mil US$
  29. Emirados Árabes Unidos: 542,4 mil US$
  30. Rússia: 530 mil US$
  31. Israel: 453,6 mil US$
  32. Noruega: 403,4 mil US$
  33. Canadá: 391,1 mil US$
  34. Eslovénia: 372,1 mil US$
  35. Turquia: 344,9 mil US$
  36. Áustria: 334,2 mil US$
  37. Bulgária: 332 mil US$
  38. Hungria: 251,7 mil US$
  39. Croácia: 224,3 mil US$
  40. Irlanda: 202,4 mil US$
  41. Roménia: 186,3 mil US$
  42. Dinamarca: 182,1 mil US$
  43. Sérvia: 172,4 mil US$
  44. Cazaquistão: 145,8 mil US$
  45. Lituânia: 111,2 mil US$
  46. Eslováquia: 89,4 mil US$
  47. Bangladeche: 83,2 mil US$
  48. Colômbia: 81,7 mil US$
  49. Grécia: 78,9 mil US$
  50. Estónia: 68,9 mil US$
  51. Brasil: 59,4 mil US$
  52. Tunísia: 49,4 mil US$
  53. Barém: 47,2 mil US$
  54. Arménia: 45 mil US$
  55. Letónia: 41,3 mil US$
  56. Uruguai: 39,7 mil US$
  57. Arábia Saudita: 39,3 mil US$
  58. Nova Zelândia: 34 mil US$
  59. Marrocos: 33,5 mil US$
  60. Ucrânia: 30,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 105,8 M US$ 36,9%
2 Japão 33 M US$ 11,5%
3 Alemanha 31 M US$ 10,8%
4 Estados Unidos 26,6 M US$ 9,3%
5 Filipinas 25,8 M US$ 9%
6 Singapura 11,3 M US$ 3,9%
7 Indonésia 6,7 M US$ 2,3%
8 Hong Kong, RAE da China 5 M US$ 1,7%
9 França 3,8 M US$ 1,3%
10 Países Baixos 3,7 M US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 39,9 M US$ 13,9%
2 Hong Kong, RAE da China 28,7 M US$ 10%
3 Estados Unidos 24,6 M US$ 8,6%
4 Reino Unido 20,8 M US$ 7,3%
5 Alemanha 18 M US$ 6,3%
6 Japão 12,9 M US$ 4,5%
7 Taiwan 8,8 M US$ 3,1%
8 Rússia 8,4 M US$ 2,9%
9 França 7,5 M US$ 2,6%
10 Tailândia 6,5 M US$ 2,3%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Alteração pautal

    Update to VATZ Coverage – 8 September 2026

    Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. GB Outros

    Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026

    Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  4. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8539.39 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 1,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8539.39 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.

152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8539.39 na UE somaram 21,9 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); as Filipinas forneceram 29%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 286,9 M US$ (−3,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (105,8 M US$), seguido do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8539.39 do Sistema Harmonizado (posição 8539), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8539.39)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8539.39?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8539.39?

A China, com 105,8 M US$ em 2024 (36,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8539.39?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram as Filipinas (29%), a China (25%) e o Japão (22%), num total de importações de 21,9 M €.

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