Subposição · Capítulo 85 · Posição 8539
8539.90: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes
Descrição oficial Partes
8539.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 8539 (lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8539 90 Partes:
- 8539 90 10 Casquilhos 2,7%—
- 8539 90 90 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,1 M € | 69,5% | +8,8% | |
| 1,9 M € | 6,1% | +2,6% | |
| 1,9 M € | 5,9% | +0,4% | |
| 1,8 M € | 5,5% | +23,7% | |
| 1,6 M € | 5,1% | -5,6% | |
| 372 mil € | 1,2% | -28% | |
| 333 mil € | 1% | +13,1% | |
| 304 mil € | 1% | -21,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 40,4 mil US$40,4 mil US$+2,6 M US$+6,8 M US$+> 36,7 M US$
Exportações: 123
- China: 269,1 M US$
- Alemanha: 52,4 M US$
- México: 38,1 M US$
- Estados Unidos: 36,7 M US$
- Países Baixos: 26,7 M US$
- Índia: 26,1 M US$
- Japão: 24,3 M US$
- Polónia: 19,3 M US$
- Itália: 13,1 M US$
- Taiwan: 9,9 M US$
- Chéquia: 6,9 M US$
- Bélgica: 6,8 M US$
- Reino Unido: 6,7 M US$
- França: 6,6 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Espanha: 5,4 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 5,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,9 M US$
- Suíça: 4,6 M US$
- Roménia: 4,5 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Tailândia: 3,9 M US$
- Dinamarca: 3,2 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Malásia: 2,9 M US$
- Bulgária: 2,8 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Suécia: 2,6 M US$
- Canadá: 2,2 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Indonésia: 929 mil US$
- Turquia: 781,5 mil US$
- Noruega: 734,3 mil US$
- Eslovénia: 684,1 mil US$
- Arábia Saudita: 548,8 mil US$
- África do Sul: 538,7 mil US$
- Estónia: 513,4 mil US$
- Portugal: 389,4 mil US$
- Brasil: 378,7 mil US$
- Israel: 371,5 mil US$
- Finlândia: 330,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 306,4 mil US$
- Luxemburgo: 302,5 mil US$
- Egito: 282 mil US$
- Tunísia: 238,5 mil US$
- Grécia: 232,8 mil US$
- Rússia: 196,4 mil US$
- Lituânia: 156,4 mil US$
- Filipinas: 154 mil US$
- Letónia: 93,4 mil US$
- Guatemala: 75,8 mil US$
- Marrocos: 73,3 mil US$
- Nova Zelândia: 66,3 mil US$
- Sérvia: 63,6 mil US$
- Panamá: 43,7 mil US$
- Arménia: 40,4 mil US$
- Croácia: 38,4 mil US$
- Sri Lanca: 37,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 165,1 mil US$165,1 mil US$+1,4 M US$+9,3 M US$+> 21,8 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 65 M US$
- Alemanha: 53,9 M US$
- Índia: 48,1 M US$
- China: 30,5 M US$
- Indonésia: 27,4 M US$
- México: 24,3 M US$
- Reino Unido: 21,8 M US$
- Vietname: 20,2 M US$
- Irão: 18 M US$
- Tailândia: 17,1 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Bangladeche: 15,4 M US$
- França: 14,4 M US$
- Japão: 14,3 M US$
- Polónia: 11,6 M US$
- Bélgica: 11,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11 M US$
- Egito: 10,8 M US$
- Singapura: 10,5 M US$
- Paquistão: 9,9 M US$
- Turquia: 9,3 M US$
- Arábia Saudita: 9,3 M US$
- Países Baixos: 9,3 M US$
- Espanha: 9,1 M US$
- Argélia: 7,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,4 M US$
- Coreia do Sul: 7,2 M US$
- Roménia: 7,1 M US$
- Malásia: 6,3 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Canadá: 4,1 M US$
- Eslováquia: 4,1 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Hungria: 3,7 M US$
- Suécia: 3,5 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Noruega: 2,7 M US$
- Nepal: 2,7 M US$
- Guatemala: 2,4 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Jibuti: 2,1 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Camboja: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Gana: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Etiópia: 1,2 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Nigéria: 1 M US$
- Israel: 988,3 mil US$
- Sri Lanca: 871,1 mil US$
- Lituânia: 833,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 269,1 M US$ | 43,6% | |
| 2 | 52,4 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 38,1 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 36,7 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 26,7 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 26,1 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 24,3 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 19,3 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 13,1 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 9,9 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 53,9 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 48,1 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 30,5 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 27,4 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 24,3 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 21,8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 20,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 18 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 17,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 14% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 1% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,7%* | 1% – 9,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,2% | 0% – 3% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,6%* | 1% – 9,1% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77829 Parts of the lamps of subgroup 778.2
- Produto CPC 2.1
- 46541 Parts of electric filament or discharge lamps; parts of arc lamps46960 Parts for the goods of subclasses 46910, 46921 and 46929; electrical parts n.e.c. of machinery or apparatus46542 Parts of portable electric lamps designed to function by their own source of energy (except those of cycles or motor vehicles); parts n.e.c. of lamps and lighting fittings; parts n.e.c. of illuminated signs, illuminated name-plates and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment2630 Manufacture of communication equipment2790 Manufacture of other electrical equipment2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8539.90, 8543.90, 9405.99 | alterado |
| 2012 | 8539.90, 8543.90, 9405.99 | alterado |
| 2007 | 8539.90, 8543.90, 9405.99 | alterado |
| 2002 | 8539.90, 8542.70, 8543.90, 9405.99 | alterado |
| 1996 | 8539.90, 8542.50, 8543.90, 9405.99 | alterado |
| 1992 | 8539.90, 8542.80, 8543.90, 9405.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8543.90, 9405.99.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8539.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8539.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8539.90 no valor de 31,8 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 18,47 € por quilo; a China forneceu 70%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 617,8 M US$ em 2024, mais 5,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 43,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8539.90 do Sistema Harmonizado (posição 8539), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8539.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8539.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8539.90?
A China, com 269,1 M US$ em 2024 (43,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8539.90?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8539.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (70%), os Estados Unidos (6%) e a Suíça (6%), num total de importações de 31,8 M €.