Subposição · Capítulo 85 · Posição 8540
8540.20: Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
A subposição 8540.20 pertence à posição 8540 (lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou…), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8540 20 Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo:
- 8540 20 10 Tubos para câmaras de televisão 2,7%p/st
- 8540 20 80 Outros 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8540 20 10 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8540 20 10 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8540 20 80 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8540 20 80 91 Photomultiplier
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8540 20 80 91 Photomultiplier
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8540 20 80 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,6 M € | 38,6% | +18,1% | |
| 6 M € | 12,6% | +12,7% | |
| 5,6 M € | 11,7% | +6791,3% | |
| 5,5 M € | 11,5% | +18% | |
| 4,8 M € | 10,1% | -65,8% | |
| 4,5 M € | 9,4% | +1776,1% | |
| 717 mil € | 1,5% | -82,3% | |
| 562 mil € | 1,2% | +295,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 223 mil US$223 mil US$+1,4 M US$+18,7 M US$+> 104,8 M US$
Exportações: 65
- França: 187,6 M US$
- Japão: 104,8 M US$
- Estados Unidos: 102,3 M US$
- Países Baixos: 99,5 M US$
- China: 54,1 M US$
- Alemanha: 31,5 M US$
- Reino Unido: 18,7 M US$
- Sérvia: 6,7 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Chéquia: 2,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Tailândia: 943,3 mil US$
- Polónia: 860 mil US$
- Suécia: 819,9 mil US$
- México: 642,3 mil US$
- Bélgica: 614 mil US$
- Coreia do Sul: 515,1 mil US$
- Israel: 508,3 mil US$
- Áustria: 424,2 mil US$
- Canadá: 407,1 mil US$
- Koweit: 387,7 mil US$
- Eslováquia: 295,7 mil US$
- Espanha: 231,2 mil US$
- Portugal: 230,7 mil US$
- Bulgária: 223 mil US$
- Itália: 177,5 mil US$
- Malásia: 164,6 mil US$
- Lituânia: 131,7 mil US$
- Dinamarca: 130,1 mil US$
- Noruega: 117,9 mil US$
- África do Sul: 78,9 mil US$
- Irlanda: 47,3 mil US$
- Finlândia: 42,9 mil US$
- Quirguistão: 42,3 mil US$
- Malta: 27 mil US$
- Eslovénia: 23,6 mil US$
- Brasil: 22,6 mil US$
- Indonésia: 19,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 mil US$
- Letónia: 9,5 mil US$
- Hungria: 7,2 mil US$
- Luxemburgo: 7,2 mil US$
- Colômbia: 6,4 mil US$
- Estónia: 4,6 mil US$
- Barém: 4,2 mil US$
- Arábia Saudita: 3,6 mil US$
- Roménia: 2,4 mil US$
- Filipinas: 2,2 mil US$
- Vietname: 1,4 mil US$
- Gana: 400 US$
- Croácia: 300 US$
- Moçambique: 300 US$
- Macedónia do Norte: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 67 mil US$67 mil US$+2,3 M US$+10,3 M US$+> 35 M US$
Importações: 122
- Grécia: 171,5 M US$
- Estados Unidos: 71,3 M US$
- China: 66,6 M US$
- França: 35 M US$
- Alemanha: 26,7 M US$
- Reino Unido: 26,3 M US$
- Polónia: 21,4 M US$
- Singapura: 20,7 M US$
- Países Baixos: 16,4 M US$
- Índia: 13 M US$
- Luxemburgo: 10,6 M US$
- Taiwan: 10,3 M US$
- Finlândia: 10,3 M US$
- Israel: 9,9 M US$
- Chéquia: 9,9 M US$
- Japão: 9,8 M US$
- Canadá: 9,1 M US$
- Ucrânia: 9 M US$
- Turquia: 8,4 M US$
- Bielorrússia: 8,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Estónia: 5,5 M US$
- Itália: 5,5 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4,7 M US$
- Bulgária: 4,5 M US$
- Eslováquia: 4,5 M US$
- Lituânia: 4,2 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- México: 1,3 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Irlanda: 859,2 mil US$
- Letónia: 739,4 mil US$
- Equador: 669,8 mil US$
- Vietname: 660,7 mil US$
- Tailândia: 636,8 mil US$
- Brasil: 580 mil US$
- Indonésia: 572,5 mil US$
- Dinamarca: 528,4 mil US$
- Nova Zelândia: 488,1 mil US$
- Malásia: 455 mil US$
- Roménia: 412,4 mil US$
- Tunísia: 316,9 mil US$
- Arábia Saudita: 201,5 mil US$
- Argentina: 195 mil US$
- Croácia: 151,6 mil US$
- Jordânia: 123,2 mil US$
- Omã: 116,3 mil US$
- Egito: 99,7 mil US$
- Sri Lanca: 72,1 mil US$
- Benim: 67 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 187,6 M US$ | 29,6% | |
| 2 | 104,8 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 102,3 M US$ | 16,1% | |
| 4 | 99,5 M US$ | 15,7% | |
| 5 | 54,1 M US$ | 8,5% | |
| 6 | 31,5 M US$ | 5% | |
| 7 | 18,7 M US$ | 3% | |
| 8 | 6,7 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 4 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 3,7 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 171,5 M US$ | 27% | |
| 2 | 71,3 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 66,6 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 35 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 26,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 26,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 21,4 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 20,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 16,4 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 13 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maláui
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 3,3% – 6% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77621 Television camera tubes; image converters & intensifiers; other photocathode tubes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47140 Thermionic, cold cathode or photo-cathode valves and tubes (including cathode ray tubes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8540.20 | alterado |
| 2012 | 8540.20 | alterado |
| 2007 | 8540.20 | alterado |
| 2002 | 8540.20 | alterado |
| 1996 | 8540.20 | alterado |
| 1992 | 8540.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8540.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8540.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8540.20 na UE somaram 48,1 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 39%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 634,6 M US$ (+13,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (187,6 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tubos para câmaras de televisão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8540.20 do Sistema Harmonizado (posição 8540), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8540.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8540.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,3% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8540.20?
A França, com 187,6 M US$ em 2024 (29,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8540.20?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8540.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (39%), o Reino Unido (13%) e a Índia (12%), num total de importações de 48,1 M €.