Subposição · Capítulo 85 · Posição 8540
8540.40: Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
A subposição 8540.40 pertence à posição 8540 (lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou…), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8540 40 00 Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 2,6%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8540 40 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8540 40 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 547 mil € | 33,9% | -1,7% | |
| 398 mil € | 24,6% | +33,9% | |
| 319 mil € | 19,7% | +13,1% | |
| 156 mil € | 9,7% | -3,4% | |
| 93 mil € | 5,8% | +18,9% | |
| 28 mil € | 1,7% | +469,4% | |
| 24 mil € | 1,5% | +926,2% | |
| 11 mil € | 0,7% | +272,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50,2 mil US$50,2 mil US$+212,4 mil US$+1 M US$+> 5,2 M US$
Exportações: 63
- Estados Unidos: 5,5 M US$
- Singapura: 5,2 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- China: 2,4 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Reino Unido: 905,6 mil US$
- Malásia: 768,1 mil US$
- Países Baixos: 600,9 mil US$
- Coreia do Sul: 457,1 mil US$
- França: 358,7 mil US$
- Espanha: 327,2 mil US$
- Arábia Saudita: 261,3 mil US$
- Dinamarca: 250,2 mil US$
- Suíça: 212,4 mil US$
- Índia: 203,2 mil US$
- Itália: 168,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 157,9 mil US$
- Suécia: 138,2 mil US$
- Canadá: 121,3 mil US$
- Indonésia: 120,5 mil US$
- Taiwan: 114,1 mil US$
- Tailândia: 109,5 mil US$
- Eslováquia: 101,9 mil US$
- Irlanda: 70,5 mil US$
- Filipinas: 60,2 mil US$
- Chéquia: 57,1 mil US$
- Austrália: 56,9 mil US$
- Israel: 53,1 mil US$
- Sérvia: 50,2 mil US$
- Hungria: 46,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 43,8 mil US$
- Nova Zelândia: 31 mil US$
- México: 30,3 mil US$
- Vietname: 26,7 mil US$
- Roménia: 21,4 mil US$
- Áustria: 20,9 mil US$
- Egito: 17,2 mil US$
- Polónia: 16,2 mil US$
- Ucrânia: 15,1 mil US$
- Noruega: 11,2 mil US$
- Turquia: 10,3 mil US$
- África do Sul: 8 mil US$
- Portugal: 6,7 mil US$
- Sri Lanca: 4,5 mil US$
- Marrocos: 3,9 mil US$
- Eslovénia: 3,6 mil US$
- Finlândia: 3,5 mil US$
- Tunísia: 1,8 mil US$
- Brasil: 1,7 mil US$
- Bulgária: 1,6 mil US$
- Costa Rica: 1,2 mil US$
- Grécia: 1,2 mil US$
- Gana: 900 US$
- Paraguai: 500 US$
- Argentina: 400 US$
- Macedónia do Norte: 300 US$
- Maurícia: 300 US$
- Croácia: 200 US$
- Etiópia: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,8 mil US$12,8 mil US$+98,8 mil US$+414,3 mil US$+> 2 M US$
Importações: 112
- Estados Unidos: 7,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- França: 2,5 M US$
- México: 2 M US$
- Coreia do Sul: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Canadá: 826,9 mil US$
- Alemanha: 695,4 mil US$
- Malásia: 659,4 mil US$
- Singapura: 470,6 mil US$
- Itália: 414,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 306,7 mil US$
- Japão: 272,3 mil US$
- China: 241,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 215,6 mil US$
- Tailândia: 203,7 mil US$
- Espanha: 189,5 mil US$
- Países Baixos: 181,4 mil US$
- Filipinas: 157,9 mil US$
- Indonésia: 142,7 mil US$
- Vietname: 128,5 mil US$
- Eslováquia: 127,8 mil US$
- Índia: 123,9 mil US$
- Polónia: 123,4 mil US$
- Irlanda: 122,9 mil US$
- Bangladeche: 121,6 mil US$
- Nigéria: 98,8 mil US$
- Portugal: 92,8 mil US$
- Brasil: 82,1 mil US$
- Bélgica: 66,5 mil US$
- Hungria: 63,4 mil US$
- Dinamarca: 62,3 mil US$
- Suécia: 58,5 mil US$
- Noruega: 58,2 mil US$
- África do Sul: 50,6 mil US$
- Israel: 48,5 mil US$
- Sri Lanca: 43,8 mil US$
- Chéquia: 39,1 mil US$
- Turquia: 37,9 mil US$
- Islândia: 32,7 mil US$
- Suíça: 31,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 28,3 mil US$
- Eslovénia: 26,6 mil US$
- Quénia: 24,1 mil US$
- Burquina Faso: 21,6 mil US$
- Zâmbia: 17,9 mil US$
- Honduras: 17,4 mil US$
- Taiwan: 16,7 mil US$
- Baamas: 15,7 mil US$
- Angola: 13,8 mil US$
- Rússia: 13,8 mil US$
- Áustria: 13,6 mil US$
- Koweit: 12,8 mil US$
- Guatemala: 11,9 mil US$
- Camboja: 11,6 mil US$
- Equador: 9,1 mil US$
- Gana: 9,1 mil US$
- Tunísia: 8,8 mil US$
- Salvador: 8,7 mil US$
- Chile: 6,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,5 M US$ | 22,3% | |
| 2 | 5,2 M US$ | 20,8% | |
| 3 | 3,4 M US$ | 13,7% | |
| 4 | 2,4 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 1,3 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 1 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 905,6 mil US$ | 3,7% | |
| 8 | 768,1 mil US$ | 3,1% | |
| 9 | 600,9 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 457,1 mil US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,3 M US$ | 29,6% | |
| 2 | 3,1 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 2,5 M US$ | 10% | |
| 4 | 2 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 1,6 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 1,2 M US$ | 5% | |
| 7 | 826,9 mil US$ | 3,3% | |
| 8 | 695,4 mil US$ | 2,8% | |
| 9 | 659,4 mil US$ | 2,7% | |
| 10 | 470,6 mil US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77623 Other cathode-ray tubes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47140 Thermionic, cold cathode or photo-cathode valves and tubes (including cathode ray tubes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8540.40 | alterado |
| 2012 | 8540.40 | alterado |
| 2007 | 8540.40, 8540.50 | alterado |
| 2002 | 8540.40, 8540.50 | alterado |
| 1996 | 8540.40, 8540.50 | alterado |
| 1992 | 8540.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8540.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,6%.
A subposição 8540.40 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,6%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8540.40 na UE somaram 1,6 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 34%, à frente da Austrália.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 24,8 M US$ (+54,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (5,5 M US$), seguido de Singapura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8540.40 do Sistema Harmonizado (posição 8540), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8540.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8540.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8540.40?
Os Estados Unidos, com 5,5 M US$ em 2024 (22,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8540.40?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8540.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (34%), a Austrália (25%) e os Estados Unidos (20%), num total de importações de 1,6 M €.