Subposição · Capítulo 85 · Posição 8540
8540.71: Tubos para micro-ondas: magnetrões
Descrição oficial Magnetrões
A subposição 8540.71 pertence à posição 8540 (lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou…), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8540 71 00 Magnetrões 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8540 71 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8540 71 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28,8 M € | 42,2% | -11,3% | |
| 12,4 M € | 18,2% | +79,8% | |
| 11 M € | 16,1% | +43,4% | |
| 9,2 M € | 13,5% | +4% | |
| 5,2 M € | 7,6% | -21,6% | |
| 406 mil € | 0,6% | +155,9% | |
| 288 mil € | 0,4% | +22% | |
| 244 mil € | 0,4% | +43,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 159 mil US$159 mil US$+875,5 mil US$+8,8 M US$+> 62,1 M US$
Exportações: 78
- Reino Unido: 81,9 M US$
- China: 75,4 M US$
- Japão: 62,1 M US$
- Estados Unidos: 36,7 M US$
- Países Baixos: 27 M US$
- Tailândia: 26,1 M US$
- Alemanha: 14,5 M US$
- Singapura: 8,8 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Dinamarca: 3,5 M US$
- Itália: 2,7 M US$
- França: 2,1 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Suécia: 920,2 mil US$
- Bulgária: 875,5 mil US$
- Noruega: 859,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 753,6 mil US$
- Turquia: 748,7 mil US$
- Suíça: 703,3 mil US$
- Espanha: 627,2 mil US$
- Índia: 620,6 mil US$
- México: 599,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 574,5 mil US$
- Chéquia: 523,7 mil US$
- Letónia: 413,6 mil US$
- Ucrânia: 358,7 mil US$
- Áustria: 333,6 mil US$
- Cazaquistão: 320 mil US$
- Polónia: 233,4 mil US$
- África do Sul: 228,8 mil US$
- Chipre: 214 mil US$
- Austrália: 201,8 mil US$
- Nova Zelândia: 159 mil US$
- Canadá: 155 mil US$
- Portugal: 153,9 mil US$
- Brasil: 139,5 mil US$
- Luxemburgo: 136,6 mil US$
- Estónia: 122,8 mil US$
- Rússia: 118,7 mil US$
- Hungria: 92,9 mil US$
- Colômbia: 90 mil US$
- Eslovénia: 86,7 mil US$
- Tunísia: 82,9 mil US$
- Vietname: 80,9 mil US$
- Koweit: 80,6 mil US$
- Eslováquia: 63,1 mil US$
- Indonésia: 61 mil US$
- Paquistão: 52,6 mil US$
- Chile: 50,5 mil US$
- Croácia: 50,4 mil US$
- Irlanda: 42,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 33 mil US$
- Lituânia: 31,7 mil US$
- Sri Lanca: 29,9 mil US$
- Sérvia: 17,3 mil US$
- Arménia: 15 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 157,3 mil US$157,3 mil US$+1,1 M US$+4 M US$+> 18,2 M US$
Importações: 173
- Países Baixos: 45,9 M US$
- China: 38,3 M US$
- Estados Unidos: 37,3 M US$
- Brasil: 31,2 M US$
- Índia: 23,7 M US$
- Alemanha: 18,2 M US$
- Japão: 16,2 M US$
- Coreia do Sul: 10,1 M US$
- Singapura: 9,9 M US$
- Bélgica: 9,2 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Itália: 9 M US$
- França: 8,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,4 M US$
- Tailândia: 6,5 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,2 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Turquia: 3,9 M US$
- Malásia: 3,3 M US$
- Polónia: 3,3 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Grécia: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- México: 2,3 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Israel: 1,1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Chipre: 952,9 mil US$
- Chéquia: 952,3 mil US$
- Eslovénia: 856,5 mil US$
- Portugal: 839,4 mil US$
- Colômbia: 793,3 mil US$
- Indonésia: 792,1 mil US$
- Áustria: 757,3 mil US$
- Estónia: 713,3 mil US$
- Irão: 693,7 mil US$
- Chile: 550,9 mil US$
- Argélia: 544,1 mil US$
- Ucrânia: 533,6 mil US$
- Panamá: 533,1 mil US$
- Peru: 518,8 mil US$
- Marrocos: 470,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 81,9 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 75,4 M US$ | 20,6% | |
| 3 | 62,1 M US$ | 17% | |
| 4 | 36,7 M US$ | 10,1% | |
| 5 | 27 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 26,1 M US$ | 7,2% | |
| 7 | 14,5 M US$ | 4% | |
| 8 | 8,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 5 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 3,5 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,9 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 38,3 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 37,3 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 31,2 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 23,7 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 18,2 M US$ | 5% | |
| 7 | 16,2 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 10,1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 9,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 9,2 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77625 Microwave tubes (excluding grid-controlled tubes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 47140 Thermionic, cold cathode or photo-cathode valves and tubes (including cathode ray tubes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8540.71 | alterado |
| 2012 | 8540.71 | alterado |
| 2007 | 8540.71 | alterado |
| 2002 | 8540.71 | alterado |
| 1996 | 8540.71 | alterado |
| 1992 | 8540.41 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8540.71 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 8540.71 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8540.71 na UE somaram 68,2 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 42%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 364,9 M US$ (−3,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (81,9 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tubos para micro-ondas: magnetrões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8540.71 do Sistema Harmonizado (posição 8540), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8540.71)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8540.71?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8540.71?
O Reino Unido, com 81,9 M US$ em 2024 (22,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8540.71?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8540.71?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (42%), a China (18%) e o Japão (16%), num total de importações de 68,2 M €.