Subposição · Capítulo 85 · Posição 8544
8544.42: Munidos de peças de conexão
Cabos elétricos com conectores, até 1000 V
A subposição SH 8544.42 – cabos elétricos com conectores, até 1000 V – pertence à posição 8544, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8544 42 Munidos de peças de conexão:
- 8544 42 10 Do tipo utilizado em telecomunicações Isento—
- 8544 42 90 Outros 3,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 10 Data transmission cable capable of a bit rate transmission of 600|Mbit/s or more, with: -|a voltage of 1,25|V|(±|0,25|V) -|connectors fitted at one or both ends, at least one of which contains pins with a pitch of|1|mm, -|outer screening shielding, used solely for communication between LCD, PDP or OLED panel and video processing electronic circuits
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 20 PET or PVC insulated flexible cable with or without connector with: -voltage of not more than 250 V, -a current of not more than 1 A, -a heat resistance of not more than 105 °C, -individual wires of a thickness of not more than 0,1 mm (± 0,01 mm) and a width of not more than 0,8 mm (± 0,03 mm), -a distance between conductors of not more than 0,5 mm and -a pitch (distance from centreline to centreline of conductors) of not more than 1,25 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 45 Specially designed connector for solar power system: -as 1-part system with 1 plastic housing with 1 or more but not more than 4 diodes and 2 insulated copper cables with connectors or -as 3-part system with one plastic housing with 1 or more but not more than 4 diodes and 2 plastic housings with insulated copper cables with connectors, -with a current for the diodes of 3 A or more but not more of 50 A, -with a cable length of not more than 1 500 mm, -with a maximum rated voltage of 1 500 V
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 50 Four-core connecting cable containing two female connectors for the transmission of digital signals from navigation and/or audio systems to a USB connector and/or LCD monitor, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 55 Wire harness for the transmission of signals and/or electrical power, -with a 26-PIN or 28-PIN wire to board connectors in crimping technology, -bound by rubber or vinyl or electrical tape or conduit or a weave of extruded string or a combination thereof, for connection of power supply with main printed (circuit) board assembly (PBA) and electrical components of refrigerator or washing machine
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 70 Electric conductors: -|of a voltage of not more than 80|V, -|with a length of not more than 120|cm, -|fitted with connectors, for use in the manufacture of hearing aids, accessory kits and speech processors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 42 90 75 Electrical wiring harness or cable for the steering system: -with a rated voltage of 12 V, -fitted with connectors on both ends or/and with special adapter providing sealing and anti-rotation feature, -with or without plastic anchoring jaws for mounting the steering gear housing of motor vehicles, for use in the manufacture of power steering systems for motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y960 Bens que não os descritos no anexo VII (cobre, níquel, prata e zinco) do Reg. (UE) 2017/1509
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,8 mM € | 48,6% | +3,8% | |
| 376 M € | 6,6% | +13,9% | |
| 330 M € | 5,8% | +23,6% | |
| 293,5 M € | 5,2% | +2,1% | |
| 282,9 M € | 5% | +27,4% | |
| 222,2 M € | 3,9% | +18,2% | |
| 211,7 M € | 3,7% | +10,8% | |
| 162,5 M € | 2,9% | +20,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 271,1 mil US$271,1 mil US$+39 M US$+381,2 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 215
- China: 15 mM US$
- Alemanha: 2,9 mM US$
- Estados Unidos: 2,8 mM US$
- Vietname: 2,7 mM US$
- México: 2,6 mM US$
- Marrocos: 1,7 mM US$
- Chéquia: 1,1 mM US$
- Polónia: 862,2 M US$
- Tunísia: 855,6 M US$
- Hungria: 775,4 M US$
- Roménia: 699,3 M US$
- Países Baixos: 683,8 M US$
- Taiwan: 660,3 M US$
- França: 609,4 M US$
- Japão: 604,6 M US$
- Itália: 573,9 M US$
- Indonésia: 558,9 M US$
- Tailândia: 474,9 M US$
- Reino Unido: 456,6 M US$
- Coreia do Sul: 454,6 M US$
- Filipinas: 439,7 M US$
- Eslováquia: 381,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 366 M US$
- Malásia: 348,1 M US$
- Áustria: 287,8 M US$
- Turquia: 275,3 M US$
- Espanha: 264,1 M US$
- Índia: 256,4 M US$
- Bélgica: 202,3 M US$
- Sérvia: 192,6 M US$
- Canadá: 190,5 M US$
- Suécia: 175,5 M US$
- Singapura: 168,1 M US$
- Suíça: 134 M US$
- Dinamarca: 132,2 M US$
- Irlanda: 127,9 M US$
- Portugal: 122,3 M US$
- Eslovénia: 105,8 M US$
- Israel: 94,9 M US$
- Camboja: 78,8 M US$
- Noruega: 67,6 M US$
- Costa Rica: 66,3 M US$
- Ucrânia: 57,7 M US$
- Macedónia do Norte: 55,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 48,9 M US$
- Bulgária: 47,7 M US$
- Finlândia: 46,6 M US$
- Austrália: 45,4 M US$
- Lituânia: 44,7 M US$
- Estónia: 43,7 M US$
- Botsuana: 42,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 41,9 M US$
- Brasil: 39 M US$
- Egito: 37,8 M US$
- Moldávia: 36,7 M US$
- República Dominicana: 33,1 M US$
- África do Sul: 33,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,6 M US$
- Arábia Saudita: 25,3 M US$
- Letónia: 24,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7 M US$7 M US$+57,8 M US$+500 M US$+> 1,6 mM US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 7,7 mM US$
- Alemanha: 3,9 mM US$
- México: 2,7 mM US$
- França: 2 mM US$
- China: 1,7 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 mM US$
- Países Baixos: 1,2 mM US$
- Vietname: 978,5 M US$
- Itália: 890,3 M US$
- Taiwan: 874,1 M US$
- Coreia do Sul: 873,4 M US$
- Polónia: 845,9 M US$
- Reino Unido: 836,8 M US$
- Canadá: 830,7 M US$
- Espanha: 810,3 M US$
- Singapura: 753,2 M US$
- Marrocos: 731 M US$
- Chéquia: 660 M US$
- Malásia: 647,1 M US$
- Hungria: 643,5 M US$
- Tailândia: 597,5 M US$
- Índia: 500 M US$
- Áustria: 475,3 M US$
- Bélgica: 471,5 M US$
- Austrália: 449,5 M US$
- Suécia: 437,4 M US$
- Brasil: 430,2 M US$
- Suíça: 420,4 M US$
- Roménia: 406,4 M US$
- Turquia: 359,4 M US$
- Filipinas: 324,2 M US$
- Eslováquia: 270,8 M US$
- Dinamarca: 242,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 235,3 M US$
- Indonésia: 228,8 M US$
- Irlanda: 208,4 M US$
- Israel: 205,3 M US$
- Noruega: 183,7 M US$
- Rússia: 174,5 M US$
- Finlândia: 159,4 M US$
- Arábia Saudita: 150,6 M US$
- Ucrânia: 132,6 M US$
- Tunísia: 132,4 M US$
- África do Sul: 131,9 M US$
- Eslovénia: 125,2 M US$
- Portugal: 123,3 M US$
- Sérvia: 110,7 M US$
- Egito: 93,1 M US$
- Bulgária: 88,7 M US$
- Argentina: 78 M US$
- Chile: 72,4 M US$
- Colômbia: 69,6 M US$
- Costa Rica: 68,1 M US$
- Nova Zelândia: 63,1 M US$
- Grécia: 57,8 M US$
- Camboja: 55,1 M US$
- Peru: 54,6 M US$
- Cazaquistão: 53,1 M US$
- Macedónia do Norte: 51,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15 mM US$ | 35,4% | |
| 2 | 2,9 mM US$ | 6,8% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 6,6% | |
| 4 | 2,7 mM US$ | 6,3% | |
| 5 | 2,6 mM US$ | 6,2% | |
| 6 | 1,7 mM US$ | 4% | |
| 7 | 1,1 mM US$ | 2,6% | |
| 8 | 862,2 M US$ | 2% | |
| 9 | 855,6 M US$ | 2% | |
| 10 | 775,4 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,7 mM US$ | 18,2% | |
| 2 | 3,9 mM US$ | 9,2% | |
| 3 | 2,7 mM US$ | 6,3% | |
| 4 | 2 mM US$ | 4,7% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 4,1% | |
| 6 | 1,6 mM US$ | 3,8% | |
| 7 | 1,6 mM US$ | 3,7% | |
| 8 | 1,2 mM US$ | 2,9% | |
| 9 | 978,5 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 890,3 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Angola, Sudão, Quénia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 2,8% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 2,6% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 21% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 1% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 0% – 35% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 1,8% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9,2% | 0% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 3,3% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,9% | 0% – 17% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77316 Other electric conductors, for a voltage not > 1,000 V
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 46340 Other electric conductors, for a voltage not exceeding 1000 V
- Atividade CITA Rev. 4
- 2732 Manufacture of other electronic and electric wires and cables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8544.42 | alterado |
| 2012 | 8544.42 | alterado |
| 2007 | 8544.42 | alterado |
| 2002 | 8544.41, 8544.51 | alterado |
| 1996 | 8544.41, 8544.51 | alterado |
| 1992 | 8544.41, 8544.51 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 120
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364695 U.S. CBP
The tariff classification of the QuickShot NAV Catheter Cable from China
- N364106 U.S. CBP
The tariff classification of electrical cables and a wiring set from Mexico
- N364038 U.S. CBP
The tariff classification of a power cable from the Netherlands
- N363912 U.S. CBP
The tariff classification of electrical cables fitted with connectors from Mexico
- N359761 U.S. CBP
The tariff classification of a receptacle subassembly from Canada
- N359115 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of electric vehicle charging cables
- 600015802 HMRC
The product is a specialist electrical connection cable designed for use with Hydronix sensors. It is used to supply power to the sensor and to transmit data and signals between the sensor and connected equipment, control systems, software, networks or computers. The cable consists of six twisted…
- 600015550 HMRC
A sensor cable which is used to connect to the companies sensor system and other related system components. It carries low-voltage electrical signals and/or power between the sensor, junction box, and in-cab alert or interface systems in larger MHE (material handling equipment). It's purpose is to…
- 600014689 HMRC
The product is a pvc insulated electrical cable, which is 1 metre in length. The insulated cable is fitted with connectors at both ends. The cable is used for charging devices such as smartphones, tablets, and similar devices. The connectors are USB-A and an 8 pin. The charging cable is packaged…
- 600012081 HMRC
The product is an emergency travel kit designed for use in vehicles. It includes the following items: one warning triangle, one high visibility jacket, one universal bulb kit, one rubber torch, one pair of cotton gloves, one set of jump leads, one first aid kit, and one foil blanket the kit is…
- 600013059 HMRC
Data Cable USB-A to USB-C The product is an Insulated electrical cable. The insulated cable is fitted with connectors at both ends. The connectors are USB-A to USB-C. The cable is used for charging devices such as smartphones, tablets, and any other device with USB-A micro port. Cable length can…
- 600013060 HMRC
Cable USB-A to USB-B Micro The product is an insulated electrical cable. The insulated cable is fitted with connectors at both ends. The connectors are USB-A to USB-B micro. The cable is used for charging devices such as smartphones, tablets, and any other device with USB-B micro port. Cable…
120 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/29)
RG 23.09.2026 sayı 33379 · Tebliğ 2026/29 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 19 June 2026
Trade Tariff news 6862 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Autonomous Suspension under Authorised Use on Offshore Wind Turbines. Stop Press – 17 March 2026
Trade Tariff news 5311 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 4
2026HTSRev4 · Fonte: hts.usitc.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8544.42 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3,3% (média de 1,7%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8544.42 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
6 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 3,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8544.42 na UE somaram 5,7 mM € (+9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 49%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 42,5 mM US$ (+8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (15 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Munidos de peças de conexão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8544.42 do Sistema Harmonizado (posição 8544), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8544.42)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8544.42?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8544.42?
A China, com 15 mM US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cabos elétricos com conectores, até 1000 V»?
6 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e América Central. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 3,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cabos elétricos com conectores, até 1000 V»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (49%), os Estados Unidos (7%) e a Tunísia (6%), num total de importações de 5,7 mM €.