Subposição · Capítulo 88 · Posição 8805
8805.10: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
8805.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 8805 (aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos), capítulo 88.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8805 10 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes:
- 8805 10 10 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes 2,7%—
- 8805 10 90 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% – 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 40,9 M € | 94,7% | +79,3% | |
| 1,7 M € | 4% | -33% | |
| 163 mil € | 0,4% | +3347,5% | |
| 122 mil € | 0,3% | +84,4% | |
| 84 mil € | 0,2% | +666,5% | |
| 63 mil € | 0,1% | +66,3% | |
| 58 mil € | 0,1% | -42,6% | |
| 28 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 188,2 mil US$188,2 mil US$+2,2 M US$+13 M US$+> 167,5 M US$
Exportações: 88
- França: 217,6 M US$
- Alemanha: 194,8 M US$
- Reino Unido: 167,5 M US$
- Estados Unidos: 133,3 M US$
- Países Baixos: 33,9 M US$
- Canadá: 29,5 M US$
- Egito: 16,9 M US$
- Bélgica: 15,2 M US$
- Itália: 13 M US$
- Espanha: 10,3 M US$
- Estónia: 9,3 M US$
- Austrália: 8,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,2 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Singapura: 4,5 M US$
- Finlândia: 3,5 M US$
- Tailândia: 3,4 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Iraque: 2,3 M US$
- Índia: 2,2 M US$
- China: 2,2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Marrocos: 902,7 mil US$
- Eslovénia: 886,4 mil US$
- Suécia: 805,6 mil US$
- Irlanda: 719,8 mil US$
- Quénia: 673,9 mil US$
- Noruega: 635,8 mil US$
- Arábia Saudita: 513,6 mil US$
- Tunísia: 450 mil US$
- Brasil: 379,5 mil US$
- Vietname: 346,7 mil US$
- Eslováquia: 312,2 mil US$
- Bulgária: 272,8 mil US$
- México: 260,4 mil US$
- África do Sul: 254,5 mil US$
- Barém: 230 mil US$
- Lituânia: 188,2 mil US$
- Portugal: 177,8 mil US$
- Nova Zelândia: 159,2 mil US$
- Grécia: 152,8 mil US$
- Jordânia: 149,4 mil US$
- Turquia: 149,2 mil US$
- Polónia: 130,6 mil US$
- Uganda: 102 mil US$
- Colômbia: 99,6 mil US$
- Roménia: 72,8 mil US$
- Chipre: 70,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 61,7 mil US$
- Letónia: 58,3 mil US$
- Andorra: 53,8 mil US$
- Taiwan: 50,4 mil US$
- Luxemburgo: 36,3 mil US$
- Níger: 35,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,5 mil US$177,5 mil US$+2 M US$+6,7 M US$+> 16 M US$
Importações: 121
- Egito: 655,7 M US$
- Japão: 39,2 M US$
- Reino Unido: 17,4 M US$
- Austrália: 16 M US$
- Itália: 15 M US$
- França: 14,1 M US$
- Bélgica: 13,5 M US$
- Singapura: 10,9 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Polónia: 9,5 M US$
- Estados Unidos: 8,7 M US$
- Bangladeche: 6,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,2 M US$
- Irlanda: 6,1 M US$
- Colômbia: 5,8 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- Catar: 4,4 M US$
- Alemanha: 3,6 M US$
- Ucrânia: 3,4 M US$
- Malásia: 3,4 M US$
- Finlândia: 3,1 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Índia: 2,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Quénia: 2,7 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- China: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- México: 2 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Sudão: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Lituânia: 985,2 mil US$
- Luxemburgo: 922 mil US$
- Azerbaijão: 887,3 mil US$
- Brasil: 860,4 mil US$
- Paquistão: 752,5 mil US$
- Estónia: 745,6 mil US$
- Portugal: 675,1 mil US$
- Israel: 645,1 mil US$
- Tailândia: 617,2 mil US$
- Noruega: 593,5 mil US$
- Jordânia: 586,3 mil US$
- Koweit: 543,6 mil US$
- Roménia: 534,3 mil US$
- Taiwan: 529 mil US$
- Bulgária: 517,7 mil US$
- Coreia do Sul: 376,1 mil US$
- Marrocos: 357,9 mil US$
- Chéquia: 341,9 mil US$
- Nepal: 325,2 mil US$
- Eslováquia: 285,5 mil US$
- Tanzânia: 281,3 mil US$
- Gana: 225,7 mil US$
- Islândia: 209 mil US$
- Botsuana: 180,3 mil US$
- Geórgia: 177,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 217,6 M US$ | 24% | |
| 2 | 194,8 M US$ | 21,5% | |
| 3 | 167,5 M US$ | 18,5% | |
| 4 | 133,3 M US$ | 14,7% | |
| 5 | 33,9 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 29,5 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 16,9 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 15,2 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 13 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 10,3 M US$ | 1,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1,8%direito mediano
- 78número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 1,7% – 2,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 1,7% – 2,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 79283 Aircraft launching gear; deck-arrestor/similar gear; ground flying trainers; parts of the foregoing
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512020
- Produto CPC 2.1
- 43134 Aircraft launching gear; deck-arrestor or similar gear; ground flying trainers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2829 Manufacture of other special-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8805.10 | alterado |
| 2012 | 8805.10 | alterado |
| 2007 | 8805.10 | alterado |
| 2002 | 8805.10 | alterado |
| 1996 | 8805.10 | alterado |
| 1992 | 8805.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8805.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 1,7% e 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8805.10 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 1,7% e 2,7% (média de 2,4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7% – 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8805.10 no valor de 43,2 M € (+68% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 102,27 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 95%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 905,6 M US$ em 2024, mais 46,4% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 24% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8805.10 do Sistema Harmonizado (posição 8805), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8805.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 1,7% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8805.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8805.10?
A França, com 217,6 M US$ em 2024 (24% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8805.10?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7% – 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8805.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (95%), o Reino Unido (4%) e o Brasil (0%), num total de importações de 43,2 M €.