Subposição · Capítulo 88 · Posição 8806
8806.94: De peso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
A subposição 8806.94 pertence à posição 8806 (aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas), no capítulo 88.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8806 94 00 De peso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 7,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8806 94 00 10 For civil use
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1832/21
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 78,1% | +189 421,7% | |
| 683 mil € | 15,1% | +65,6% | |
| 129 mil € | 2,9% | — | |
| 99 mil € | 2,2% | — | |
| 53 mil € | 1,2% | — | |
| 20 mil € | 0,4% | — | |
| 2 mil € | 0% | — | |
| 1 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 228 mil US$228 mil US$+614,1 mil US$+2,9 M US$+> 5,4 M US$
Exportações: 44
- China: 28,1 M US$
- Reino Unido: 5,4 M US$
- Hungria: 5,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Austrália: 919,5 mil US$
- Suíça: 867,4 mil US$
- Chéquia: 692,7 mil US$
- Malásia: 614,1 mil US$
- Ucrânia: 611,9 mil US$
- Vietname: 554,1 mil US$
- Jordânia: 545,2 mil US$
- Canadá: 463,9 mil US$
- Turquia: 428,5 mil US$
- Israel: 318,5 mil US$
- Japão: 310,5 mil US$
- Chile: 286,9 mil US$
- Polónia: 265,5 mil US$
- Finlândia: 240,1 mil US$
- Espanha: 228 mil US$
- Áustria: 221,4 mil US$
- Alemanha: 173,3 mil US$
- Roménia: 100,6 mil US$
- Grécia: 70,2 mil US$
- Dinamarca: 53,6 mil US$
- Moldávia: 49,1 mil US$
- Taiwan: 48,9 mil US$
- Eslovénia: 42 mil US$
- Países Baixos: 37,2 mil US$
- Mongólia: 32,6 mil US$
- Sérvia: 25,8 mil US$
- Coreia do Sul: 17,6 mil US$
- Índia: 16,1 mil US$
- México: 15,7 mil US$
- Bulgária: 13,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 8,1 mil US$
- Colômbia: 7,3 mil US$
- Portugal: 7,1 mil US$
- Singapura: 6,7 mil US$
- Indonésia: 5,5 mil US$
- Irlanda: 5,5 mil US$
- Zimbabué: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,4 mil US$103,4 mil US$+572 mil US$+1,5 M US$+> 4,2 M US$
Importações: 102
- Hungria: 6,3 M US$
- Estados Unidos: 5,7 M US$
- Indonésia: 4,5 M US$
- Brasil: 4,2 M US$
- Coreia do Sul: 3,1 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Canadá: 1,3 M US$
- Alemanha: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 957,6 mil US$
- Vietname: 942,2 mil US$
- Turquia: 924,4 mil US$
- Bulgária: 922,5 mil US$
- Roménia: 873,2 mil US$
- Camboja: 830,4 mil US$
- Noruega: 710,7 mil US$
- Chéquia: 606,6 mil US$
- Quirguistão: 597 mil US$
- Chile: 577,3 mil US$
- Grécia: 572 mil US$
- Moldávia: 503,9 mil US$
- México: 501,1 mil US$
- Israel: 464 mil US$
- Argentina: 430,2 mil US$
- Espanha: 420,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 392,4 mil US$
- Polónia: 374,3 mil US$
- Nigéria: 366,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 356,1 mil US$
- Omã: 248,5 mil US$
- Nova Zelândia: 217,4 mil US$
- Índia: 217 mil US$
- África do Sul: 215,7 mil US$
- Rússia: 197,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 194,5 mil US$
- Guiné: 175 mil US$
- Uruguai: 171,1 mil US$
- Reino Unido: 168,3 mil US$
- França: 167,4 mil US$
- Irlanda: 154,3 mil US$
- Peru: 153,3 mil US$
- Itália: 147,9 mil US$
- Dinamarca: 136,2 mil US$
- Bélgica: 126,8 mil US$
- Equador: 103,4 mil US$
- Sérvia: 94,9 mil US$
- Quénia: 93,7 mil US$
- Filipinas: 89 mil US$
- Bielorrússia: 88 mil US$
- Panamá: 75,2 mil US$
- Laos: 73,1 mil US$
- Austrália: 71,1 mil US$
- Singapura: 68,7 mil US$
- Chipre: 59 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 28,1 M US$ | 48,5% | |
| 2 | 5,4 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 5,3 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 4 M US$ | 7% | |
| 5 | 2,9 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 2,7 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 1,1 M US$ | 2% | |
| 8 | 919,5 mil US$ | 1,6% | |
| 9 | 867,4 mil US$ | 1,5% | |
| 10 | 692,7 mil US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,3 M US$ | 10,9% | |
| 2 | 5,7 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 4,5 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 4,2 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 3,1 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 2,3 M US$ | 4% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 1,8 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 3,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 8% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 79211 Helicopters, of an unladen weight not > 2,000 kg
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47213 Television cameras47214 Video camera recorders47215 Digital cameras49621 Helicopters
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2640 Manufacture of consumer electronics2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment3030 Manufacture of air and spacecraft and related machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.80, 8802.11, 8802.20 | alterado |
| 2012 | 8525.80, 8802.11, 8802.20 | alterado |
| 2007 | 8525.80, 8802.11, 8802.20 | alterado |
| 2002 | 8525.30, 8525.40, 8802.11, 8802.20 | alterado |
| 1996 | 8525.30, 8525.40, 8802.11, 8802.20 | alterado |
| 1992 | 8521.10, 8521.90, 8525.30, 8802.11, 8802.20, 9006.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8802.11.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8806.94 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7,5%.
A subposição 8806.94 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7,5%.
147 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8806.94 na UE somaram 4,5 M € (+56% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 78%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 58 M US$ (+64,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (28,1 M US$), seguido do Reino Unido.
Notas legais
Notas de subposições
1. Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 880211 a 880240, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com carácter permanente.
2. Na aceção das subposições 880621 a 880624 e 880691 a 880694, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8806.94 do Sistema Harmonizado (posição 8806), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8806.94)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8806.94?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8806.94?
A China, com 28,1 M US$ em 2024 (48,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8806.94?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8806.94?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (78%), a China (15%) e a Suíça (3%), num total de importações de 4,5 M €.