Subposição · Capítulo 89 · Posição 8906
8906.90: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra: outras
Outras embarcações (exceto de guerra e barcos a remos)
Descrição oficial Outras
A subposição SH 8906.90 – outras embarcações (exceto de guerra e barcos a remos) – pertence à posição 8906, no capítulo 89.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8906 90 Outras:
- 8906 90 10 Para navegação marítima Isentop/st
- Outros:
- 8906 90 91 De peso unitário não superior a 100 kg 2,7%p/st
- 8906 90 99 Outros 1,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 42,2 M € | 18,8% | +566 134% | |
| 32,1 M € | 14,3% | +317,1% | |
| 26,5 M € | 11,8% | +18,6% | |
| 25,8 M € | 11,5% | +60,4% | |
| 24 M € | 10,7% | +175,6% | |
| 23,9 M € | 10,6% | -60,7% | |
| 13,8 M € | 6,2% | — | |
| 7,9 M € | 3,5% | +143,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 985,1 mil US$985,1 mil US$+40,7 M US$+148,8 M US$+> 308,1 M US$
Exportações: 103
- Arábia Saudita: 3,2 mM US$
- Noruega: 586,9 M US$
- Indonésia: 500,4 M US$
- Índia: 308,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 262,8 M US$
- Angola: 225,1 M US$
- China: 199,3 M US$
- Tailândia: 178,4 M US$
- Roménia: 164,9 M US$
- Estados Unidos: 153,7 M US$
- Panamá: 148,8 M US$
- Singapura: 91,8 M US$
- Países Baixos: 88,6 M US$
- Baamas: 72,9 M US$
- Alemanha: 66,4 M US$
- Israel: 66 M US$
- Polónia: 62,5 M US$
- Vietname: 61,5 M US$
- Turquia: 58,8 M US$
- Japão: 56,6 M US$
- Reino Unido: 53 M US$
- Dinamarca: 53 M US$
- Espanha: 52,3 M US$
- França: 43,6 M US$
- Croácia: 40,9 M US$
- Finlândia: 40,7 M US$
- Canadá: 39,8 M US$
- Itália: 36,8 M US$
- Malásia: 36,3 M US$
- Lituânia: 31,4 M US$
- Estónia: 30,7 M US$
- Chipre: 28 M US$
- Suécia: 27,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 26,8 M US$
- Austrália: 25,8 M US$
- Coreia do Sul: 15,2 M US$
- Nova Zelândia: 15 M US$
- México: 12,4 M US$
- Taiwan: 12,4 M US$
- Egito: 8,6 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Islândia: 6,4 M US$
- Suíça: 5,2 M US$
- Colômbia: 4,6 M US$
- Vanuatu: 4 M US$
- Letónia: 3,6 M US$
- Omã: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Brasil: 995,9 mil US$
- Malta: 985,1 mil US$
- Chéquia: 831,8 mil US$
- Eslovénia: 820,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 810,6 mil US$
- Grécia: 619,2 mil US$
- Curaçau: 551 mil US$
- Irlanda: 487,3 mil US$
- Rússia: 469,1 mil US$
- Marrocos: 462,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+13 M US$+68,9 M US$+> 282,2 M US$
Importações: 183
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 mM US$
- Arábia Saudita: 1 mM US$
- Singapura: 619,4 M US$
- Barém: 582,9 M US$
- Noruega: 322,5 M US$
- Índia: 282,2 M US$
- Taiwan: 166,6 M US$
- Turquia: 153 M US$
- Alemanha: 116,8 M US$
- Catar: 103 M US$
- Tailândia: 88,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 85,8 M US$
- Espanha: 85,3 M US$
- China: 83 M US$
- Canadá: 78,9 M US$
- Países Baixos: 78,9 M US$
- Reino Unido: 78,2 M US$
- Coreia do Sul: 75,7 M US$
- Indonésia: 68,9 M US$
- Omã: 64,8 M US$
- Estados Unidos: 63,7 M US$
- Finlândia: 57,1 M US$
- México: 52,1 M US$
- Nigéria: 41,5 M US$
- Suíça: 39,8 M US$
- Austrália: 37,8 M US$
- Congo-Brazzaville: 33,6 M US$
- Dinamarca: 33,5 M US$
- Filipinas: 32,4 M US$
- França: 30,2 M US$
- Nova Zelândia: 27,3 M US$
- Azerbaijão: 26,8 M US$
- Itália: 24,7 M US$
- Luxemburgo: 22,9 M US$
- Koweit: 22,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 21,6 M US$
- Gibraltar: 21 M US$
- Polónia: 19,9 M US$
- Rússia: 18,7 M US$
- Japão: 17,3 M US$
- Egito: 15,9 M US$
- Jibuti: 15,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 15,5 M US$
- Ucrânia: 15,3 M US$
- Bangladeche: 13,4 M US$
- Senegal: 13 M US$
- Turquemenistão: 12 M US$
- Croácia: 10,8 M US$
- Tunísia: 10,4 M US$
- Suécia: 8,8 M US$
- Baamas: 8,7 M US$
- Islândia: 8,6 M US$
- Libéria: 8,4 M US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 7 M US$
- Brasil: 6,6 M US$
- Chipre: 6,1 M US$
- Roménia: 5,3 M US$
- Quénia: 4,9 M US$
- Vietname: 4,8 M US$
- Guatemala: 4,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 44,4% | |
| 2 | 586,9 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 500,4 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 308,1 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 262,8 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 225,1 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 199,3 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 178,4 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 164,9 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 153,7 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 29,9% | |
| 2 | 1 mM US$ | 13,9% | |
| 3 | 619,4 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 582,9 M US$ | 8% | |
| 5 | 322,5 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 282,2 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 166,6 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 153 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 116,8 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 103 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,3%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Bermudas, Baamas, Síria
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 7% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 9% | 7% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 7% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 7% | 5% – 8% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 7% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 7% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,5% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 79329 Other vessels (including warships & lifeboats other than rowing-boats
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512
- Produto CPC 2.1
- 49319 Other vessels (including light-vessels, fire-floats, dredgers, floating cranes, floating docks, warships and lifeboats other than rowing boats), except floating or submersible drilling or production platforms
- Atividade CITA Rev. 4
- 3011 Building of ships and floating structures
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8906.90 | inalterado |
| 2012 | 8906.90 | inalterado |
| 2007 | 8906.90 | inalterado |
| 2002 | 8906.90 | inalterado |
| 1996 | 8906.00 | alterado |
| 1992 | 8906.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N324893 U.S. CBP
The tariff classification of a boat hull from the Netherlands.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8906.90 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8906.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 1,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,7%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8906.90 no valor de 224,4 M € (+47% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 391,61 € por quilo; Singapura forneceu 19%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,2 mM US$ em 2024, mais 65,7% do que em 2023.
A Arábia Saudita foi o maior exportador, com 44,4% do total, à frente da Noruega.
Notas legais
Notas complementares
1. Apenas se incluem nas subposições 89011010, 89012010, 89013010, 89019010, 89020010, 89032210, 89032310, 89033210, 89033310, 89040091 ou 89069010 as embarcações concebidas para navegar no alto mar e cujo maior comprimento exterior do casco (excluindo os apêndices) seja igual ou superior a 12 metros. Todavia, as embarcações de pesca e as embarcações de salvamento, quando concebidas para navegar no alto mar, são sempre consideradas embarcações para a navegação marítima, independentemente do seu comprimento.
2. Apenas se incluem nas subposições 89051010 e 89059010 as embarcações e as docas flutuantes, concebidas para permanecer no alto mar.
3. Para aplicação da posição 8908, a expressão “embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas” compreende também os artigos seguintes, quando se apresentem a despacho com essas embarcações e desde que tenham feito parte do equipamento normal das mesmas:
peças de substituição (tais como as hélices), mesmo novas,
artigos amovíveis (móveis, artigos de cozinha, louças, etc.) que apresentem evidentes sinais de uso.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras embarcações, incluindo os navios de guerra: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8906.90 do Sistema Harmonizado (posição 8906), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8906.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8906.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8906.90?
A Arábia Saudita, com 3,2 mM US$ em 2024 (44,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras embarcações»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Singapura (19%), a China (14%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 224,4 M €.