Subposição · Capítulo 89 · Posição 8908

8908.00

8908.00: Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar

A subposição 8908.00 pertence à posição 8908 (embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar), no capítulo 89.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8908 00 00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses192 mil €-75,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação16,33 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4 mil €02/2024: 19 €03/2024: 8 €04/2024: 5 mil €05/2024: 2,6 M €06/2024: 23 €07/2024: 6 mil €08/2024: 2,1 M €09/2024: 191 mil €10/2024: 39 mil €11/2024: 191 €02/2025: 8 mil €03/2025: 140 €04/2025: 20 mil €06/2025: 29 €07/2025: 858 €08/2025: 516 mil €09/2025: 9 €10/2025: 149 €11/2025: 59 €12/2025: 2 mil €01/2026: 188 mil €02/2026: 29 €03/2026: 402 €04/2026: 229 €05/2026: 299 €06/2026: 29 €07/2026: 63 €08/2026: 29 € 20242026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 190 mil € 99,1% -63,2%
China 968 € 0,5% +10%
Noruega 401 € 0,2% +1643,5%
Índia 77 € 0% —
Israel 32 € 0% —
Estados Unidos 17 € 0% -100%
Austrália 0 € 0% -100%
Turquia 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8908.00 · 767,3 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+5,6 M US$+24,8 M US$+> 81,9 M US$

Exportações: 78
  1. Japão: 145,4 M US$
  2. Coreia do Sul: 108 M US$
  3. Nigéria: 81,9 M US$
  4. Alemanha: 76,7 M US$
  5. China: 64,1 M US$
  6. Polónia: 29,2 M US$
  7. Noruega: 25,5 M US$
  8. Itália: 24,8 M US$
  9. Singapura: 20,1 M US$
  10. Espanha: 19,3 M US$
  11. Tailândia: 18,2 M US$
  12. Panamá: 14,2 M US$
  13. Estados Unidos: 13,6 M US$
  14. Tanzânia: 12,9 M US$
  15. Finlândia: 10,2 M US$
  16. Dinamarca: 10,1 M US$
  17. Rússia: 9,4 M US$
  18. Malásia: 6,8 M US$
  19. Comores: 5,6 M US$
  20. Egito: 5,3 M US$
  21. Ucrânia: 5,2 M US$
  22. Croácia: 5 M US$
  23. Libéria: 4,8 M US$
  24. São Tomé e Príncipe: 4,5 M US$
  25. Camarões: 4,3 M US$
  26. Baamas: 4,1 M US$
  27. Roménia: 4 M US$
  28. Bélgica: 3,6 M US$
  29. Países Baixos: 3,6 M US$
  30. Omã: 3,2 M US$
  31. Líbano: 2,5 M US$
  32. Reino Unido: 2,4 M US$
  33. Brasil: 2,4 M US$
  34. África do Sul: 2,3 M US$
  35. França: 2 M US$
  36. Índia: 2 M US$
  37. Lituânia: 1,3 M US$
  38. Suécia: 1,3 M US$
  39. Taiwan: 1,1 M US$
  40. Marrocos: 888,8 mil US$
  41. Togo: 869,5 mil US$
  42. Ilhas Marshall: 811,2 mil US$
  43. Serra Leoa: 755 mil US$
  44. Austrália: 544,3 mil US$
  45. Turquia: 481,2 mil US$
  46. Chéquia: 416,4 mil US$
  47. Canadá: 384,6 mil US$
  48. Belize: 272 mil US$
  49. Emirados Árabes Unidos: 227,9 mil US$
  50. Peru: 178,4 mil US$
  51. Grécia: 164,5 mil US$
  52. Iraque: 126 mil US$
  53. Vanuatu: 83,5 mil US$
  54. Palau: 70 mil US$
  55. Barém: 65 mil US$
  56. Paquistão: 62 mil US$
  57. Irlanda: 32 mil US$
  58. Portugal: 23,1 mil US$
  59. Nova Zelândia: 13,3 mil US$
  60. Koweit: 10,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 145,4 M US$ 18,9%
2 Coreia do Sul 108 M US$ 14,1%
3 Nigéria 81,9 M US$ 10,7%
4 Alemanha 76,7 M US$ 10%
5 China 64,1 M US$ 8,4%
6 Polónia 29,2 M US$ 3,8%
7 Noruega 25,5 M US$ 3,3%
8 Itália 24,8 M US$ 3,2%
9 Singapura 20,1 M US$ 2,6%
10 Espanha 19,3 M US$ 2,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 442,5 M US$ 57,7%
2 Paquistão 118,5 M US$ 15,4%
3 Turquia 79,1 M US$ 10,3%
4 Camarões 66,2 M US$ 8,6%
5 Singapura 18,3 M US$ 2,4%
6 Togo 11,3 M US$ 1,5%
7 Indonésia 7,3 M US$ 1%
8 Dinamarca 6,8 M US$ 0,9%
9 Espanha 4,7 M US$ 0,6%
10 Sri Lanca 2 M US$ 0,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 2%direito mediano
  • 78número de países com isenção (NMF)
  • 100%o mais elevado: Territórios palestinianos, Baamas, Bermudas

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 0% 2023
Argentina 2% 2023 · HS 2017
Arménia 15% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 3,6%* 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 2% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 7,8% 0% – 16% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 0% 2023 · HS 2017
Índia 2,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,4%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 3% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 15% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,2%* 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 100% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 2% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
7933 Vessels & other floating structures for breaking up
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512
Produto CPC 2.1
39370 Vessels and other floating structures for breaking up
Atividade CITA Rev. 4
n/a

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178908.00inalterado
20128908.00inalterado
20078908.00inalterado
20028908.00inalterado
19968908.00inalterado
19928908.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8908.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8908.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8908.00 na UE somaram 191,8 mil € (−75% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 99%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 767,3 M US$ (−40,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Japão (145,4 M US$), seguido da Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8908.00 do Sistema Harmonizado (posição 8908), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8908.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8908.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8908.00?

O Japão, com 145,4 M US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8908.00?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (99%), a China (1%) e a Noruega (0%), num total de importações de 191,8 mil €.

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