Subposição · Capítulo 90 · Posição 9020
9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível
Aparelhos respiratórios e máscaras antigás
A subposição SH 9020.00 – aparelhos respiratórios e máscaras antigás – pertence à posição 9020, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9020 00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível:
- 9020 00 10 Máscaras contra gases 1,7%p/st
- 9020 00 90 Outros, incluindo partes e acessórios 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9020 00 10 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9020 00 90 11 Breathing appliances (excluding parts thereof), for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9020 00 90 91 Parts of respiratory apparatus and of gas masks, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1509/17, Regulation 1332/13
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 104,7 M € | 38,4% | +0,9% | |
| 99,8 M € | 36,7% | -14% | |
| 17,5 M € | 6,4% | +2,1% | |
| 9,6 M € | 3,5% | +21,5% | |
| 7,7 M € | 2,8% | +55,3% | |
| 6,8 M € | 2,5% | +8,2% | |
| 6,4 M € | 2,4% | +69% | |
| 2,6 M € | 0,9% | +168,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 101,5 mil US$101,5 mil US$+2,2 M US$+23,4 M US$+> 131,6 M US$
Exportações: 163
- Estados Unidos: 583 M US$
- Alemanha: 359,2 M US$
- Reino Unido: 249,5 M US$
- França: 176,2 M US$
- China: 131,6 M US$
- Polónia: 126,4 M US$
- Chéquia: 68,9 M US$
- Canadá: 53,8 M US$
- Taiwan: 49,4 M US$
- Singapura: 40,5 M US$
- México: 37,9 M US$
- Coreia do Sul: 34,5 M US$
- Dinamarca: 32,6 M US$
- Itália: 30,4 M US$
- Suécia: 29,1 M US$
- Letónia: 23,4 M US$
- Turquia: 21,9 M US$
- Países Baixos: 21,8 M US$
- Espanha: 19,7 M US$
- Filipinas: 18 M US$
- Japão: 16,6 M US$
- Roménia: 14,5 M US$
- Suíça: 13,4 M US$
- Austrália: 12,3 M US$
- Malásia: 9,6 M US$
- Portugal: 8,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,6 M US$
- Rússia: 6,4 M US$
- África do Sul: 6,2 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Lituânia: 5,1 M US$
- Brasil: 4,9 M US$
- Áustria: 3,9 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Eslováquia: 2,9 M US$
- Israel: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Macau, RAE da China: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Estónia: 952,6 mil US$
- Catar: 939,4 mil US$
- Indonésia: 936 mil US$
- Sérvia: 927,1 mil US$
- Salvador: 799,8 mil US$
- Luxemburgo: 747,3 mil US$
- Sri Lanca: 544,3 mil US$
- Jordânia: 536,4 mil US$
- Tunísia: 534,2 mil US$
- Egito: 482 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 666,2 mil US$666,2 mil US$+4,5 M US$+25,7 M US$+> 89,5 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 274,5 M US$
- Alemanha: 261,6 M US$
- Canadá: 152,4 M US$
- Reino Unido: 119 M US$
- França: 113,8 M US$
- China: 97,1 M US$
- Singapura: 89,5 M US$
- Dinamarca: 75,4 M US$
- Países Baixos: 70,1 M US$
- Austrália: 60,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 57,9 M US$
- México: 47,6 M US$
- Coreia do Sul: 47 M US$
- Polónia: 41,4 M US$
- Espanha: 41,4 M US$
- Japão: 30,1 M US$
- Turquia: 29,8 M US$
- Índia: 28,4 M US$
- Itália: 28,1 M US$
- Brasil: 27 M US$
- Peru: 26,3 M US$
- Suíça: 25,7 M US$
- Chile: 24,5 M US$
- Arábia Saudita: 21,5 M US$
- Indonésia: 19,1 M US$
- África do Sul: 18,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,3 M US$
- Malásia: 18,1 M US$
- Noruega: 18 M US$
- Cazaquistão: 17,8 M US$
- Suécia: 16,4 M US$
- Bélgica: 15,3 M US$
- Colômbia: 15,1 M US$
- Nova Zelândia: 15,1 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Finlândia: 14,4 M US$
- Áustria: 13,8 M US$
- Vietname: 12,8 M US$
- Rússia: 12,5 M US$
- Taiwan: 11,8 M US$
- Letónia: 11,2 M US$
- Ucrânia: 11 M US$
- Catar: 10 M US$
- Tailândia: 9,7 M US$
- Panamá: 8,3 M US$
- Filipinas: 7,8 M US$
- Irlanda: 7,6 M US$
- Roménia: 7,3 M US$
- Israel: 7,1 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- Argentina: 5,1 M US$
- Omã: 5 M US$
- Argélia: 4,7 M US$
- Equador: 4,7 M US$
- Grécia: 4,5 M US$
- Egito: 4,4 M US$
- Hungria: 4,3 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Senegal: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 583 M US$ | 25,6% | |
| 2 | 359,2 M US$ | 15,8% | |
| 3 | 249,5 M US$ | 11% | |
| 4 | 176,2 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 131,6 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 126,4 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 68,9 M US$ | 3% | |
| 8 | 53,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 49,4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 40,5 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 274,5 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 261,6 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 152,4 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 119 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 113,8 M US$ | 5% | |
| 6 | 97,1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 89,5 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 75,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 70,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 60,9 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Argentina
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87235 Other breathing appliances & gas masks (excluding protective masks having neither mechanical parts nor replaceable filters).
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48160 Mechano-therapy appliances; massage apparatus; psychological aptitude-testing apparatus; ozone therapy, oxygen therapy, aerosol therapy, artificial respiration or other therapeutic respiration apparatus; other breathing appliances and gas masks (excluding protective masks having neither mechanical parts nor replaceable filters)
- Atividade CITA Rev. 4
- 3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9020.00 | alterado |
| 2012 | 9020.00 | alterado |
| 2007 | 9020.00 | alterado |
| 2002 | 9020.00 | alterado |
| 1996 | 9020.00 | alterado |
| 1992 | 9020.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N324263 U.S. CBP
The tariff classification of a full body protective suit from the Czech Republic
- N317068 U.S. CBP
The tariff classification of the M3 Mask from Serbia
- N292676 U.S. CBP
The tariff classification of respirator masks imported from Hong Kong
- 600011147 HMRC
Closed circuit breathing apparatus. The breathing unit is worn on the users back and supplies up to four hours of air even in toxic atmospheres. The positive pressure breathing circuit protects the user from hazardous substances entering the sealed breathing unit and the CO2 absorber removes…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9020.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9020.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9020.00 na UE somaram 272,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 38%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+10,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (583 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9020.00 do Sistema Harmonizado (posição 9020), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9020.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9020.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9020.00?
Os Estados Unidos, com 583 M US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «aparelhos respiratórios e máscaras antigás»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «aparelhos respiratórios e máscaras antigás»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (38%), o Reino Unido (37%) e a China (6%), num total de importações de 272,3 M €.