Subposição · Capítulo 94 · Posição 9403

9403.40

9403.40: Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

Móveis de cozinha, de madeira

A subposição SH 9403.40 – móveis de cozinha, de madeira – pertence à posição 9403, no capítulo 94.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9403 40 Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas:
  2. 9403 40 10 Elementos para cozinhas 2,7%—
  3. 9403 40 90 Outros 2,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    9403 40 10 10 Hand-made
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    9403 40 90 10 Hand-made
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gana
    Ato jurídico
    Decision 0151/10
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses166,3 M €+6,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,14 € por kg
Taxa preferencial49%
01/2024: 10,3 M €02/2024: 11,8 M €03/2024: 12,3 M €04/2024: 13,1 M €05/2024: 12,8 M €06/2024: 12,1 M €07/2024: 13,2 M €08/2024: 13,2 M €09/2024: 13,3 M €10/2024: 14,9 M €11/2024: 14,7 M €12/2024: 12,6 M €01/2025: 12,1 M €02/2025: 12,2 M €03/2025: 11,9 M €04/2025: 14,7 M €05/2025: 12,1 M €06/2025: 12,3 M €07/2025: 12,9 M €08/2025: 12,4 M €09/2025: 14,5 M €10/2025: 14,1 M €11/2025: 14,4 M €12/2025: 13,2 M €01/2026: 9,3 M €02/2026: 12,3 M €03/2026: 13,4 M €04/2026: 14 M €05/2026: 12,4 M €06/2026: 15,7 M €07/2026: 18,3 M €08/2026: 14,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 51 M € 30,7% +13,9%
Reino Unido 31,5 M € 18,9% -8,5%
Ucrânia 19,2 M € 11,6% +5,2%
Sérvia 16,3 M € 9,8% +0,5%
Turquia 10,7 M € 6,4% +13%
Bósnia e Herzegovina 10,1 M € 6,1% +6,6%
Moldávia 5,1 M € 3,1% -5,4%
Kosovo 5 M € 3% +9,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9403.40 · 8,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 261,2 mil US$261,2 mil US$+6,8 M US$+74,8 M US$+> 435 M US$

Exportações: 166
  1. Alemanha: 2,4 mM US$
  2. Vietname: 1,2 mM US$
  3. Itália: 1 mM US$
  4. China: 606,5 M US$
  5. Canadá: 435 M US$
  6. Malásia: 301,4 M US$
  7. México: 219,2 M US$
  8. Polónia: 198,1 M US$
  9. Dinamarca: 187 M US$
  10. Tailândia: 178,2 M US$
  11. Espanha: 168 M US$
  12. Lituânia: 139,9 M US$
  13. Camboja: 111,6 M US$
  14. França: 95,7 M US$
  15. Portugal: 80,6 M US$
  16. Indonésia: 78,3 M US$
  17. Áustria: 74,8 M US$
  18. Filipinas: 65,9 M US$
  19. Suécia: 64,5 M US$
  20. Reino Unido: 55,2 M US$
  21. Brasil: 55,1 M US$
  22. Turquia: 54,7 M US$
  23. Estados Unidos: 44,1 M US$
  24. Países Baixos: 40,5 M US$
  25. Roménia: 37,5 M US$
  26. Sérvia: 31,1 M US$
  27. Eslováquia: 24,4 M US$
  28. Ucrânia: 21,7 M US$
  29. Taiwan: 18,7 M US$
  30. Bélgica: 18 M US$
  31. Japão: 17,2 M US$
  32. Bósnia e Herzegovina: 16,4 M US$
  33. Índia: 16,2 M US$
  34. Chéquia: 16,1 M US$
  35. Irlanda: 10,2 M US$
  36. Estónia: 9,4 M US$
  37. Grécia: 8,6 M US$
  38. Colômbia: 7,2 M US$
  39. África do Sul: 6,9 M US$
  40. Bulgária: 6,8 M US$
  41. Letónia: 6,8 M US$
  42. Hungria: 6,6 M US$
  43. Suíça: 6,5 M US$
  44. Croácia: 5,7 M US$
  45. Moldávia: 5,5 M US$
  46. Rússia: 4,9 M US$
  47. Eslovénia: 4,9 M US$
  48. Sri Lanca: 4,6 M US$
  49. Coreia do Sul: 3,7 M US$
  50. São Marinho: 3,5 M US$
  51. Emirados Árabes Unidos: 3,3 M US$
  52. Argentina: 2,9 M US$
  53. Macedónia do Norte: 2,5 M US$
  54. Geórgia: 2,4 M US$
  55. Bielorrússia: 2,2 M US$
  56. Egito: 2,2 M US$
  57. Costa Rica: 2,1 M US$
  58. Jordânia: 2 M US$
  59. Guatemala: 1,7 M US$
  60. Laos: 1,6 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 2,4 mM US$ 29%
2 Vietname 1,2 mM US$ 14,6%
3 Itália 1 mM US$ 12,4%
4 China 606,5 M US$ 7,4%
5 Canadá 435 M US$ 5,3%
6 Malásia 301,4 M US$ 3,7%
7 México 219,2 M US$ 2,7%
8 Polónia 198,1 M US$ 2,4%
9 Dinamarca 187 M US$ 2,3%
10 Tailândia 178,2 M US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 2,8 mM US$ 34,4%
2 França 903,8 M US$ 11%
3 Países Baixos 476 M US$ 5,8%
4 Suíça 362,3 M US$ 4,4%
5 Reino Unido 344 M US$ 4,2%
6 Bélgica 246,4 M US$ 3%
7 Áustria 235,8 M US$ 2,9%
8 Noruega 192,7 M US$ 2,3%
9 Alemanha 184,7 M US$ 2,2%
10 Japão 140,8 M US$ 1,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 20%direito mediano
  • 14número de países com isenção (NMF)
  • 60%o mais elevado: Barbados, Egito, Irão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 20% 2018 · HS 2012
África do Sul 21% 20% – 25% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 10% 8% – 15% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 13%* 2023
Aruba 22% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 25% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 60% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 35% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 13%* 2021 · HS 2017
Bolívia 40% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 21% 20% – 25% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 5% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 50% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 35% 2023 · HS 2017
Canadá 9,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 13%* 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 0% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 60% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 21% 20% – 25% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 20% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 25% 2023
Indonésia 20% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 25% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 40% 2023 · HS 2017
Lesoto 21% 20% – 25% 2023
Líbano 30% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 5,1%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 12% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 5% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 30% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 20% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 20% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 21% 20% – 25% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 30% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 30% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 18% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 45% 2023
Quirguistão 13%* 2021 · HS 2017
Quiribáti 30% 2023 · HS 2002
Reino Unido 2% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 13%* 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 4% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 6,1%* 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 20% 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 16% 12% – 20% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Turquia 33% 2023
Tuvalu 19% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 15%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 30% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 25% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
82153 Furniture, n.e.s., of wood, of a kind used in the kitchen
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 313202
Produto CPC 2.1
38130 Other wooden furniture, of a kind used in the kitchen
Atividade CITA Rev. 4
3100 Manufacture of furniture

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179403.40inalterado
20129403.40inalterado
20079403.40inalterado
20029403.40inalterado
19969403.40inalterado
19929403.40inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Wooden furniture, and parts thereof (not including used products and second-hand products)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N322258 U.S. CBP 5 de novembro de 2021 · 9403.40.90.60

    The country of origin of kitchen cabinets

  • N316111 U.S. CBP 11 de dezembro de 2020 · 9403.40.90.60

    The country of origin of kitchen cabinets and vanities

  • N313752 U.S. CBP 31 de agosto de 2020 · 9403.40.90.60

    The tariff classification, country of origin and method of marking kitchen cabinets.

  • N288378 U.S. CBP 11 de agosto de 2017 · 9403.40.90.40

    The tariff classification of “wooden dining tables” from Belarus.

  • N277322 U.S. CBP 28 de julho de 2016 · 9403.40.90.80

    The tariff classification of furnishings from China.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9403.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9403.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.

As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9403.40 no valor de 166,3 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,14 € por quilo; a China forneceu 31%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,2 mM US$ em 2024, menos 2% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 29% do total, à frente do Vietname.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9403.40 do Sistema Harmonizado (posição 9403), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9403.40)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9403.40?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9403.40?

A Alemanha, com 2,4 mM US$ em 2024 (29% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «móveis de cozinha, de madeira»?

153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «móveis de cozinha, de madeira»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), o Reino Unido (19%) e a Ucrânia (12%), num total de importações de 166,3 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)