Subposição · Capítulo 97 · Posição 9706

9706.90

9706.90: Antiguidades com mais de 100 anos: outras

Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos

Descrição oficial Outras

A subposição SH 9706.90 – antiguidades com mais de 100 e até 250 anos – pertence à posição 9706, no capítulo 97.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9706 90 00 Outras Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 13

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y715 Mercadorias exportadas da Ucrânia antes de 1 de março de 2014
    • Y879 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-V, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 16 More than 200 years old
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 18 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 24 More than 200 years old
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 26 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 28 Archives, including sound, photographic and cinematographic archives
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 30 Articles of furniture more than one hundred years old and old musical instruments
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 90 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880

UE: importações mensais

últimos 12 meses130,2 M €+21,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação237,51 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 7,5 M €02/2024: 9,9 M €03/2024: 10,1 M €04/2024: 12,7 M €05/2024: 9,2 M €06/2024: 8,5 M €07/2024: 11,6 M €08/2024: 8,4 M €09/2024: 11,8 M €10/2024: 8,4 M €11/2024: 5,8 M €12/2024: 13,8 M €01/2025: 8,5 M €02/2025: 9,6 M €03/2025: 5,8 M €04/2025: 7,5 M €05/2025: 8,7 M €06/2025: 11,2 M €07/2025: 9,7 M €08/2025: 6,1 M €09/2025: 18,1 M €10/2025: 12,6 M €11/2025: 9,3 M €12/2025: 10,2 M €01/2026: 10,2 M €02/2026: 9,1 M €03/2026: 8,3 M €04/2026: 11,8 M €05/2026: 16,2 M €06/2026: 10,5 M €07/2026: 7,9 M €08/2026: 6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 51,7 M € 39,7% +34,6%
Reino Unido 40,5 M € 31,1% +8,1%
Suíça 24,6 M € 18,9% +40,6%
Hong Kong, RAE da China 4,4 M € 3,4% +246,3%
Japão 4,2 M € 3,2% +8,3%
Austrália 889 mil € 0,7% -48,1%
Canadá 448 mil € 0,3% -19,9%
China 435 mil € 0,3% -3,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9706.90 · 1,5 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 143,1 mil US$143,1 mil US$+1,2 M US$+8,9 M US$+> 132,8 M US$

Exportações: 153
  1. Reino Unido: 364,6 M US$
  2. Estados Unidos: 226,2 M US$
  3. França: 170 M US$
  4. Suíça: 146,5 M US$
  5. Hong Kong, RAE da China: 132,8 M US$
  6. China: 104,8 M US$
  7. Koweit: 58,7 M US$
  8. Japão: 36,3 M US$
  9. Emirados Árabes Unidos: 32,5 M US$
  10. Alemanha: 30 M US$
  11. Itália: 26,2 M US$
  12. Bélgica: 19,4 M US$
  13. Áustria: 19,4 M US$
  14. Países Baixos: 18,1 M US$
  15. Rússia: 8,9 M US$
  16. Dinamarca: 7,2 M US$
  17. Índia: 5,8 M US$
  18. Espanha: 4,9 M US$
  19. Canadá: 4,8 M US$
  20. Suécia: 4,5 M US$
  21. Taiwan: 4,3 M US$
  22. Arábia Saudita: 3,9 M US$
  23. Papua-Nova Guiné: 3,4 M US$
  24. Singapura: 2,7 M US$
  25. Polónia: 2,1 M US$
  26. Irlanda: 1,9 M US$
  27. Gabão: 1,8 M US$
  28. Turquia: 1,8 M US$
  29. Nova Caledónia: 1,8 M US$
  30. Austrália: 1,8 M US$
  31. Egito: 1,7 M US$
  32. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,7 M US$
  33. Irão: 1,5 M US$
  34. Polinésia Francesa: 1,5 M US$
  35. Israel: 1,3 M US$
  36. Grécia: 1,3 M US$
  37. Nigéria: 1,2 M US$
  38. Síria: 1,2 M US$
  39. Líbano: 1,2 M US$
  40. Portugal: 1,2 M US$
  41. Congo-Kinshasa: 1,1 M US$
  42. Indonésia: 998,5 mil US$
  43. Afeganistão: 976,1 mil US$
  44. Hungria: 872,4 mil US$
  45. Chile: 871 mil US$
  46. Barém: 793,4 mil US$
  47. Nepal: 644,7 mil US$
  48. Argentina: 593,8 mil US$
  49. Tailândia: 592,1 mil US$
  50. Congo-Brazzaville: 573,3 mil US$
  51. Azerbaijão: 569,5 mil US$
  52. Noruega: 568,3 mil US$
  53. Luxemburgo: 550,4 mil US$
  54. Nova Zelândia: 550 mil US$
  55. Brasil: 460,9 mil US$
  56. Coreia do Sul: 430,3 mil US$
  57. Chéquia: 400,1 mil US$
  58. Gana: 330,3 mil US$
  59. África do Sul: 315,6 mil US$
  60. Ilhas Virgens Britânicas: 257,8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Reino Unido 364,6 M US$ 24,7%
2 Estados Unidos 226,2 M US$ 15,3%
3 França 170 M US$ 11,5%
4 Suíça 146,5 M US$ 9,9%
5 Hong Kong, RAE da China 132,8 M US$ 9%
6 China 104,8 M US$ 7,1%
7 Koweit 58,7 M US$ 4%
8 Japão 36,3 M US$ 2,5%
9 Emirados Árabes Unidos 32,5 M US$ 2,2%
10 Alemanha 30 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 416,6 M US$ 28,2%
2 Hong Kong, RAE da China 246,8 M US$ 16,7%
3 Reino Unido 132 M US$ 8,9%
4 Suíça 114,6 M US$ 7,8%
5 China 100,3 M US$ 6,8%
6 França 86,6 M US$ 5,9%
7 Arábia Saudita 60,5 M US$ 4,1%
8 Taiwan 42,2 M US$ 2,9%
9 Países Baixos 26,2 M US$ 1,8%
10 Malásia 21,1 M US$ 1,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 33número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Camarões, Chade, Congo-Brazzaville

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 7,5% 5% – 15% 2023
Argélia 0% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 10% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 10% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 9% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 10% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 2,5% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 7% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 25% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 10% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 15% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
8966 Antiques of an age exceeding one hundred years
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 713202
Produto CPC 2.1
38963 Collections and collectors' pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical, historical, ethnographic or numismatic interest; antiques
Atividade CITA Rev. 4
9102 Museums activities and operation of historical sites and buildings

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179706.00alterado
20129706.00alterado
20079706.00alterado
20029706.00alterado
19969706.00alterado
19929706.00alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356311 U.S. CBP 16 de dezembro de 2025 · 9706.90.00.60

    The tariff classification of a clock from the United Kingdom.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. GB Outros

    Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 1 July 2026

    Trade Tariff news 7027 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9706.00.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9706.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 9706.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9706.90 na UE somaram 130,2 M € (+22% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 40%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,5 mM US$ (+6,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Reino Unido (364,6 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Antiguidades com mais de 100 anos: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9706.90 do Sistema Harmonizado (posição 9706), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9706.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9706.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9706.90?

O Reino Unido, com 364,6 M US$ em 2024 (24,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «antiguidades com mais de 100 e até 250 anos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (40%), o Reino Unido (31%) e a Suíça (19%), num total de importações de 130,2 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)