Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 2101.11
2101.11.10.10: Extratos, essências e concentrados de café: Instant coffee, not flavoured: decaffeinated
Extratos, essências e concentrados de café
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2101 Extracts, essences and concentrates, of coffee, tea or maté and preparations with a basis of these products or with a basis of coffee, tea or maté; roasted chicory and other roasted coffee substitutes, and extracts, essences and concentrates thereof.
- 21011 Extracts, essences and concentrates, of coffee, and preparations with a basis of these extracts, essences or concentrates or with a basis of coffee:
- 2101.11 Extracts, essences and concentrates
- 2101.11.10 Instant coffee, not flavoured
- 2101.11.10.10 Decaffeinated
O que paga
Importação: Canadá
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2101.11 Extratos, essências e concentrados
Linhas da pauta (Canadá): 2101.11
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 0712;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 0901);
c) O chá aromatizado (posição 0902);
d) As especiarias e outros produtos das posições 0904 a 0910;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 2103 ou 2104, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 2404;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 3003 ou 3004;
h) As enzimas preparadas da posição 3507.
2. Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 2101.
3. Na aceção da posição 2104, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 21061020 e 21069092 a expressão “amido ou fécula” inclui os produtos da degradação do amido ou da fécula.
2. Na aceção da subposição 21069020, consideram-se “preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas” as preparações que apresentam um teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
3. Considera-se como “isoglicose”, na aceção da subposição 21069030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
4. Para os produtos das subposições 21069030 e 21069059, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
5. As outras preparações alimentícias apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, devem ser classificadas na posição 2106, salvo se forem especificadas ou compreendidas noutras posições.
6. As preparações à base de café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados, com um teor de açúcar igual ou superior a 97 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na posição 2101 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17. As características desses produtos já não são consideradas determinadas pelo café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados.
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a subposição 2101.11 (extratos, essências e concentrados) divide-se em 5 linhas pautais; 2101.11.10.10 é uma delas.
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 9%, Turquia 9%, EUA 0%, Reino Unido 8%, México 45%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 8,8%–24%, Taiwan 2%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 2101.11 no valor de 141 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2101.11.10.10 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Canadá estas mercadorias?
Para a subposição 2101.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (44 M US$), seguido do Brasil.