Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

  • 56Linhas pautais
  • 5%–100%Taxa

Capítulo 24 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 24 tem 56 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 5% a 100%, com uma média de 86,4%.

A posição mais detalhada é a 2404 (produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou…), com 21 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 100%, em 48 linhas pautais.

A mais alta, 100%, aplica-se ao código 2401.10.10.00.00 (unmanufactured tobacco in natural condition).

2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco

2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco

2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

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