Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 1103.20
1103.20.00: Cereal groats, meal and pellets: pellets
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1103 Cereal groats, meal and pellets:
- 1103.20.00 Pellets
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 25%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 24 de setembro de 2018
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.03
Subdivisões
- 1103.20.00 Pellets Isento
- 1103.20.00.10 Of wheat kg
- 1103.20.00.90 Of other cereals kg
A mesma subposição noutras pautas
1103.20 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais: pellets
Notas legais
Notas
1. Excluem-se do presente Capítulo:
a) O malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedâneo do café (posições 0901 ou 2101, conforme o caso);
b) As farinhas, os grumos, as sêmolas, os amidos e as féculas, preparados, da posição 1901;
c) Os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posição 1904;
d) Os produtos hortícolas preparados ou conservados, das posições 2001, 2004 ou 2005;
e) Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);
f) Os amidos e féculas, com características de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de preparações cosméticas (Capítulo 33).
2.
A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) Um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
b) Um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna (3).
Os produtos que não satisfaçam estas condições classificam-se na posição 2302. Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, incluem-se sempre na posição 1104.
B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 1101 ou 1102 quando a percentagem, em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malha correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.
Caso contrário, classificam-se nas posições 1103 ou 1104.
| Tipo de cereal | Teor de amido | Teor de cinzas | Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de: | |
|---|---|---|---|---|
| 315 micrómetros (mícrons) | 500 micrómetros (mícrons) | |||
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) |
| Trigo e centeio | 45 % | 2,5 % | 80 % | — |
| Cevada | 45 % | 3 % | 80 % | — |
| Aveia | 45 % | 5 % | 80 % | — |
| Milho e sorgo de grão | 45 % | 2 % | — | 90 % |
| Arroz | 45 % | 1,6 % | 80 % | — |
| Trigo mourisco | 45 % | 4 % | 80 % | — |
| Outros cereais | 45 % | 2 % | 50 % | — |
3. Na aceção da posição 1103, consideram-se “grumos” e “sêmolas” os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respetiva seguinte:
a) Os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso;
b) Os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso.
O código HTS 1103.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 1103.20 (grumos, sêmolas e pellets, de cereais: pellets).
O direito geral (General) é de 0%.
Abaixo dela, há 2 sublinhas estatísticas usadas na declaração aduaneira.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 12%–25%, Taiwan 15%–22,5%, CCG 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 1103.20 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1103.20.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 1103.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (2 M US$), seguido do Canadá.