Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 1212.93
1212.93.00: Locust beans, seaweeds and other algae, sugar beet: other, sugar cane
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1212 Locust beans, seaweeds and other algae, sugar beet and sugar cane, fresh, chilled, frozen or dried, whether or not ground; fruit stones and kernels and other vegetable products (including unroasted chicory roots of the variety Cichorium intybus sativum) of a kind used primarily for human consumption, not elsewhere specified or included:
- Other:
- 1212.93.00 Sugar cane
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | $1,24/t |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | $2.76/t |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
A mesma subposição noutras pautas
1212.93 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar: outros, cana-de-açúcar
Notas legais
Notas
1. Consideram-se “sementes oleaginosas”, na aceção da posição 1207, entre outras, as nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote), as sementes de algodão, rícino (mamona), gergelim (sésamo), mostarda, cártamo, dormideira (papoula) e de carité (vitelária). Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 0801 ou 0802, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20).
2. A posição 1208 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extração, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos das posições 2304 a 2306.
3. Consideram-se “sementes para sementeira (semeadura)”, na aceção da posição 1209, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à sementeira (semeadura):
a) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7);
b) As especiarias e outros produtos do Capítulo 9;
c) Os cereais (Capítulo 10);
4. A posição 1211 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjericão (alfavaca), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz (regoliz), as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva (sálvia) e absinto (losna).
Pelo contrário, excluem-se desta posição:
a) Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33;
c) Os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posição 3808.
5. Para aplicação da posição 1212, o termo “algas” não inclui:
O código HTS 1212.93.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 1212.93 (alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar: outros, cana-de-açúcar).
O direito geral (General) é um direito específico ou misto: $1.24/t.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,3%, Canadá 0%, México 36%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 1212.93 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1212.93.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é um direito específico ou misto: $1.24/t; a unidade suplementar é t. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 1212.93.00 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A, AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 1212.93 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Vietname (2 M US$), seguido do Brasil.