Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0713.33
0713.33.229: Feijão comum seco (Phaseolus vulgaris): 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment: other
Feijão comum seco (Phaseolus vulgaris)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0713 Dried leguminous vegetables, shelled, whether or not skinned or split
- 0713.20 Chickpeas (garbanzos)
- 0713.33 Kidney beans, including white pea beans (Phaseolus vulgaris)
- 0713.33.010 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
- 0713.33.229 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0713.33 Feijão comum (Phaseolus vulgaris)
Linhas da pauta (Japão): 0713.33
- 0713.33.0101 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
- 0713.33.210(1) Certified as seeds for sowing vegetables in accordance with the provisions of a Cabinet Order
- 0713.33.2211 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment: for "the Pooled Quota"
- 0713.33.2291 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment: other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 0713.33 (feijão comum (Phaseolus vulgaris)) divide-se em 4 linhas pautais; 0713.33.229 é uma delas.
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 354 yen/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–19,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–45%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 0%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–20% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0713.33 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi o Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0713.33.229 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 354 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0713.33 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Canadá (8 M US$), seguido dos Estados Unidos.