Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0207.27

0207 27 50

0207 27 50: Peitos e pedaços de peitos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0207 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105:
  2. De peruas e de perus:
  3. 0207 27 Pedaços e miudezas, congelados:
  4. Pedaços:
  5. Não desossados:
  6. 0207 27 50 Peitos e pedaços de peitos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 67,9 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 339 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 339 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0244 Türkiye 127 EUR / t · 134 EUR / t · 170 EUR / t · 186 EUR / t · 230 EUR / t · 339 EUR / t · 93 EUR / t 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 000 000 kg 1 000 000 kg Aberto
09.1946 Chile Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 32 200 000 kg 29 783 520 kg Aberto
09.4070 ERGA OMNES 127 EUR / t · 134 EUR / t · 170 EUR / t · 186 EUR / t · 205 EUR / t · 230 EUR / t · 339 EUR / t · 415 EUR / t · 425 EUR / t · 93 EUR / t 20 de julho de 2025 – — — Gerido por certificados de importação
09.4092 Israel Isento 16 de maio de 2023 – — — Gerido por certificados de importação
09.4169 United States Isento · 127 EUR / t · 131 EUR / t · 134 EUR / t · 149 EUR / t · 162 EUR / t · 170 EUR / t · 179 EUR / t · 186 EUR / t · 205 EUR / t 1 de julho de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4273 Ukraine Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.4965 Mercosur Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.7221 Peru Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 17 250 000 kg 17 250 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% / 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% / 10% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 5% taxa reduzida
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 28 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—67,9 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–IsraelContingente Israel Isento
acordo UE–IslândiaContingente Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 16,97 EUR / 100 kg
acordo UE–TurquiaContingente Turquia 339 EUR / t
acordo UE–Vietname Vietname 8,487 EUR / 100 kg

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 0207.27

últimos 12 meses41,3 M €-6,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,54 € por kg
Taxa preferencial15%
01/2024: 1,7 M €02/2024: 2,1 M €03/2024: 2,2 M €04/2024: 1,5 M €05/2024: 2,2 M €06/2024: 1,3 M €07/2024: 3,9 M €08/2024: 2,8 M €09/2024: 2,7 M €10/2024: 6 M €11/2024: 8,9 M €12/2024: 5,4 M €01/2025: 3,6 M €02/2025: 3,5 M €03/2025: 3,2 M €04/2025: 3,1 M €05/2025: 2,7 M €06/2025: 801 mil €07/2025: 2,7 M €08/2025: 1,6 M €09/2025: 563 mil €10/2025: 1,6 M €11/2025: 3,1 M €12/2025: 6,2 M €01/2026: 1,6 M €02/2026: 3,2 M €03/2026: 2,5 M €04/2026: 3,7 M €05/2026: 4,9 M €06/2026: 4 M €07/2026: 7,1 M €08/2026: 2,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 25,9 M € 62,7% +21,2%
Ucrânia 13,6 M € 33% -26,4%
Reino Unido 1,6 M € 3,8% -47,9%
México 108 mil € 0,3% -78,5%
Noruega 26 mil € 0,1% -69,5%
Sérvia 21 mil € 0% —
China 9 € 0% +800%
Emirados Árabes Unidos 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

0207.27 Pedaços e miudezas, congelados

Linhas da pauta (UE): 0207.27

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 02 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0207 27 10 a 0207 27 99 · Pedaços e miudezas, congelados

As notas explicativas das subposições 0207 26 10 a 0207 26 99 aplicam-se, mutatis mutandis.

Considerações gerais do capítulo

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo as carnes e miudezas próprias para a alimentação humana, mesmo que se apresentem como se se destinassem à alimentação de animais.

2. No que respeita ao alcance dos termos «carnes» e «miudezas», na aceção deste Capítulo, deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2.

3. No que respeita aos diferentes estados em que se podem apresentar a carne e miudezas deste Capítulo (frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados), deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2. Note-se, além disso, que a carne supercongelada segue o regime da carne congelada; o mesmo sucede com a carne parcial ou totalmente descongelada. Por outro lado, considera-se que o termo «congelado» engloba não só a carne congelada no estado fresco mas também a carne que previamente tenha sido ligeiramente seca e, em seguida, congelada, desde que a conservação efetiva e durável seja assegurada essencialmente por esta congelação.

4. Há também que ter em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2, para fazer a distinção entre as carnes e miudezas do presente Capítulo e os produtos compreendidos no Capítulo 16. Saliente-se, no entanto, que se classificam por este Capítulo as carnes e miudezas, cruas, picadas, mas não preparadas por qualquer outra forma, que se apresentem acondicionadas numa folha de matéria plástica (mesmo com a forma de uma salsicha) destinada apenas a facilitar a sua conservação e transporte.

5. Para efeitos de distinção entre peças desossadas e não desossadas, as cartilagens e tendões não se consideram ossos.

6. As carnes e miudezas que contenham conservantes, estabilizantes ou antioxidantes, adicionados para parar a degradação desses produtos, continuam a classificar-se no presente Capítulo.

Nota complementar 1 A) d) e Nota complementar 1 A) e)

Para aplicação das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e) do presente Capítulo (em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo), apenas as costelas, inteiras ou cortadas, diretamente ligadas à coluna vertebral, são tomadas em consideração para determinar as condições relativas ao número mínimo e ao número máximo de costelas.

De acordo com esta explicação, a figura abaixo mostra um exemplo de quarto dianteiro de bovino que satisfaz as condições das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e), em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo.

QUARTO DIANTEIRO QUARTO TRASEIRO

Nota complementar 2 C)

Para aplicação da Nota complementar 2 C) deste Capítulo convém evidenciar, no que respeita às duas técnicas de corte diferentes e aos termos «pescoço, parte da pá», «faceira baixa» e «pescoço, parte da pá e faceira baixa apresentados conjuntamente», os gráficos abaixo apresentados:

Nota complementar 6 a)

O sal não é considerado como um tempero na aceção da presente Nota complementar.

Ver igualmente a Nota complementar 7 do presente Capítulo.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Peitos e pedaços de peitos 67,9 €/100 kg/net —
2025 inalterado 67,9 €/100 kg/net —
2024 inalterado 67,9 €/100 kg/net —
2023 inalterado 67,9 €/100 kg/net —
2022 inalterado 67,9 €/100 kg/net —
2021 inalterado 67,9 €/100 kg/net —
2020 inalterado 67,9 €/100 kg/net —
2019 Breasts and cuts thereof 67,9 €/100 kg/net —

O código NC 0207 27 50 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0207.27 (pedaços e miudezas, congelados).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 67,9 €/100 kg/net.

115 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 67,9 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0207.27 na UE somaram 41,3 M € (−7% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 63%, à frente da Ucrânia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 39%–65%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 10%–75%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 3%, Taiwan 8,5%–34%, CCG 5%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 35%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0207.27 no valor de 474 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0207 27 50 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 67,9 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0207 27 50?

118 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 115 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0207 27 50?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0207.27 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (27 M US$), seguido da Ucrânia.

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