Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0210.19

0210 19 30

0210 19 30: Outras carnes de suíno salgadas, secas ou fumadas: Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

Outras carnes de suíno salgadas, secas ou fumadas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0210 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
  2. Carnes da espécie suína:
  3. 0210 19 Outras:
  4. Da espécie suína doméstica:
  5. Salgadas ou em salmoura:
  6. 0210 19 30 Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 60,1 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.4940 Mercosur 83 EUR / t 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.4945 Paraguay Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.9001 United States Isento 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 25 000 000 kg 25 000 000 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% / 10% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 25 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—60,1 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–ParaguaiContingente Paraguai Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Uruguai 83 EUR / t
acordo UE–Chile Chile 45,07 EUR / 100 kg

UE: importações mensais · HS 0210.19

últimos 12 meses17,5 M €-25,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,28 € por kg
Taxa preferencial64%
01/2024: 2,1 M €02/2024: 2,5 M €03/2024: 2,8 M €04/2024: 2,2 M €05/2024: 1,8 M €06/2024: 2 M €07/2024: 2,6 M €08/2024: 2,1 M €09/2024: 1,7 M €10/2024: 1,4 M €11/2024: 2 M €12/2024: 2,3 M €01/2025: 1,8 M €02/2025: 1,7 M €03/2025: 2,9 M €04/2025: 1,7 M €05/2025: 1,7 M €06/2025: 2 M €07/2025: 2,6 M €08/2025: 1,8 M €09/2025: 2 M €10/2025: 1,3 M €11/2025: 1,5 M €12/2025: 1,1 M €01/2026: 938 mil €02/2026: 2 M €03/2026: 1,5 M €04/2026: 1,7 M €05/2026: 1,4 M €06/2026: 1,4 M €07/2026: 1,4 M €08/2026: 1,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 15,3 M € 87,5% -27,9%
Japão 612 mil € 3,5% —
Montenegro 403 mil € 2,3% +40,9%
Noruega 364 mil € 2,1% +126,1%
China 245 mil € 1,4% +3 061 625%
Estados Unidos 172 mil € 1% -53,5%
Andorra 113 mil € 0,6% -86,3%
Suíça 65 mil € 0,4% +26,4%

A mesma subposição noutras pautas

0210.19 Carnes da espécie suína: outras

Linhas da pauta (UE): 0210.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600013657 HMRC 15 de setembro de 2025 – 14 de setembro de 2028 · 0210 19 50 90

    Dry cured, unsmoked back bacon No rind packed in Clear top and base web heat sealed forming a pack (1kg) Each unit is 10 x 1kg

  • 600013659 HMRC 15 de setembro de 2025 – 14 de setembro de 2028 · 0210 19 50 90

    Smoked Streaky Bacon Frozen Rind removed, frozen Packaging: heat sealed plastic pack 960g

  • 600012098 HMRC 28 de janeiro de 2025 – 27 de janeiro de 2028 · 0210 19 50 90

    Rindless and boneless streaky pork bacon. Made from pork belly and the subcutaneous fat and rind are removed. Belly sides are dry cured then cold smoked and sliced. Dry cure includes a total salt content by weight of more than 1.2%. The salting cures the meat into bacon and ensures the long-term…

Notas legais

Nota
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 02 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0210 · Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas

Esta posição compreende, com exclusão do toucinho e da gordura referidas na posição 0209, as carnes e miudezas salgadas ou em salmoura, ou mesmo secas ou fumadas, de todos os animais das posições 0101 a 0106.

No que respeita aos termos «secas ou fumadas» e «salgadas ou em salmoura», ver as Notas complementares 2 E) e 7 deste Capítulo.

0210 19 30 · Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

O termo «parte dianteira» está definido na Nota complementar 2 A) c) deste Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo as carnes e miudezas próprias para a alimentação humana, mesmo que se apresentem como se se destinassem à alimentação de animais.

2. No que respeita ao alcance dos termos «carnes» e «miudezas», na aceção deste Capítulo, deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2.

3. No que respeita aos diferentes estados em que se podem apresentar a carne e miudezas deste Capítulo (frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados), deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2. Note-se, além disso, que a carne supercongelada segue o regime da carne congelada; o mesmo sucede com a carne parcial ou totalmente descongelada. Por outro lado, considera-se que o termo «congelado» engloba não só a carne congelada no estado fresco mas também a carne que previamente tenha sido ligeiramente seca e, em seguida, congelada, desde que a conservação efetiva e durável seja assegurada essencialmente por esta congelação.

4. Há também que ter em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2, para fazer a distinção entre as carnes e miudezas do presente Capítulo e os produtos compreendidos no Capítulo 16. Saliente-se, no entanto, que se classificam por este Capítulo as carnes e miudezas, cruas, picadas, mas não preparadas por qualquer outra forma, que se apresentem acondicionadas numa folha de matéria plástica (mesmo com a forma de uma salsicha) destinada apenas a facilitar a sua conservação e transporte.

5. Para efeitos de distinção entre peças desossadas e não desossadas, as cartilagens e tendões não se consideram ossos.

6. As carnes e miudezas que contenham conservantes, estabilizantes ou antioxidantes, adicionados para parar a degradação desses produtos, continuam a classificar-se no presente Capítulo.

Nota complementar 1 A) d) e Nota complementar 1 A) e)

Para aplicação das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e) do presente Capítulo (em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo), apenas as costelas, inteiras ou cortadas, diretamente ligadas à coluna vertebral, são tomadas em consideração para determinar as condições relativas ao número mínimo e ao número máximo de costelas.

De acordo com esta explicação, a figura abaixo mostra um exemplo de quarto dianteiro de bovino que satisfaz as condições das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e), em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo.

QUARTO DIANTEIRO QUARTO TRASEIRO

Nota complementar 2 C)

Para aplicação da Nota complementar 2 C) deste Capítulo convém evidenciar, no que respeita às duas técnicas de corte diferentes e aos termos «pescoço, parte da pá», «faceira baixa» e «pescoço, parte da pá e faceira baixa apresentados conjuntamente», os gráficos abaixo apresentados:

Nota complementar 6 a)

O sal não é considerado como um tempero na aceção da presente Nota complementar.

Ver igualmente a Nota complementar 7 do presente Capítulo.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras 60,1 €/100 kg/net —
2025 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2024 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2023 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2022 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2021 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2020 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2019 Fore-ends and cuts thereof 60,1 €/100 kg/net —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0210.19 (carnes da espécie suína: outras) divide-se em 10 linhas pautais; 0210 19 30 é uma delas.

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 60,1 €/100 kg/net.

As mercadorias originárias de 127 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 60,1 €/100 kg/net; 123 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0210.19 no valor de 17,5 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,28 € por quilo; o Reino Unido forneceu 88%, à frente do Japão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 114,3%, Reino Unido 14%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,5%, Taiwan 15%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0210.19 no valor de 1,6 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0210 19 30 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 60,1 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0210 19 30?

127 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 123 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0210 19 30?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0210.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (22,8 M US$).

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