0406 · Queijos e requeijão
Não são considerados como queijos, na aceção da presente posição, os produtos cuja matéria gorda butírica foi substituída, total ou parcialmente, por outro tipo de gordura, por exemplo, vegetal (geralmente posição 2106).
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0406.90
Outros queijos
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 0406 90 63 10 | Pecorino |
| 0406 90 63 90 | Other |
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0152 | All third countries | 102,9 EUR / 100 kg · 106,4 EUR / 100 kg · 69 EUR / 100 kg · 70,4 EUR / 100 kg · 71,9 EUR / 100 kg · 75,5 EUR / 100 kg · 85,8 EUR / 100 kg · 92,6 EUR / 100 kg · 94,1 EUR / 100 kg | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 19 525 000 kg | 19 229 689 kg | Aberto |
| 09.4935 | Mercosur | 125,19 EUR / 100 kg · 126,81 EUR / 100 kg · 130,41 EUR / 100 kg · 135,9 EUR / 100 kg · 150,39 EUR / 100 kg · 154,53 EUR / 100 kg · 166,68 EUR / 100 kg · 169,38 EUR / 100 kg · 193,5 EUR / 100 kg · 199,08 EUR / 100 kg | 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | — | — | Gerido por certificados de importação |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 25 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 188,2 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 169,38 EUR / 100 kg |
Contingente pautal OMC.
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 466,1 M € | 51,4% | -0,5% | |
| 366,2 M € | 40,3% | -9% | |
| 26 M € | 2,9% | -2,7% | |
| 12,9 M € | 1,4% | +62,3% | |
| 10,2 M € | 1,1% | +15,9% | |
| 8,2 M € | 0,9% | -2,3% | |
| 6,1 M € | 0,7% | +10% | |
| 5,4 M € | 0,6% | -7,6% |
0406.90 Queijos e requeijão, outros queijos
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification of Dehydrated Cheese Bites from United Kingdom
The tariff classification of Gouda Cheese from Germany
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Shaved or Shredded Parmesan Cheese
The tariff classification of Parmesan Style Aged Cheese from Estonia
A boxed selection of different cheeses containing: 90g French Brie 90g Mature Cheddar 90g Red Leicester 96g Wensleydale cheese with sweetened dried cranberries 90g Blue Stilton Put up together for retail sale and intended for human consumption. Packaged in cardboard box with a clear plastic film…
A boxed selection of different cheeses containing: 100g Double Gloucester Onion and Chives 100g Smoky Cheddar 100g Wensleydale and Cranberries 100g Cheddar and Caramelised Red Onions Put up together for retail sale and intended for human consumption. Packaged in cardboard box with a clear plastic…
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from gouda cheese wrapped in slices of chorizo. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Gouda Cheese: Cows milk Salt Calcium chloride Microbial rennet…
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from chilli cheddar cheese wrapped in slices of chorizo. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Chilli Cheddar Cheese: Cows milk Salt Crushed red chillies…
27 decisões no total para este código
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
1. A taxa de direito aplicável às misturas das posições 0401 a 0406 é a seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito que se aplica a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção das subposições 040811 e 040819, é aplicável o seguinte:
A expressão “conservados de outro modo” aplica-se igualmente às gemas de ovos adicionadas de quantidades limitadas de sal (em geral, cerca de 12 %, em peso) ou de pequenas quantidades de produtos químicos, para fins de conservação, desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
i) os produtos conservem as características de gemas de ovos das subposições 040811 e 040819,
ii) o sal ou os produtos químicos não estejam a ser utilizados em níveis superiores ao necessário para fins de conservação.
3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 040410 e 040490, é aplicável o seguinte:
O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite.
A subposição 040410 inclui o “permeato de soro de leite”, que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição.
A subposição 040490 inclui o “permeato lácteo”, que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (inferior a 0,100 %, em peso, em permeato lácteo em pó, ou inferior a 0,015 %, em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 040490.
O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no apêndice II do Regulamento de Execução (UE) 2018/150 da Comissão.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Não são considerados como queijos, na aceção da presente posição, os produtos cuja matéria gorda butírica foi substituída, total ou parcialmente, por outro tipo de gordura, por exemplo, vegetal (geralmente posição 2106).
Considerações gerais
Os caseinatos obtidos a partir de caseína láctea são utilizados, por exemplo, como emulsionantes (caseinato de sódio) ou fontes de proteína (caseinato de cálcio). Excluem-se das posições 0401 a 0404 os produtos que contêm mais de 3 %, em peso da matéria seca, de caseinatos, dado não ocorrerem naturalmente no leite caseinatos em tais teores (ver, nomeadamente, a posição 1901).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Fiore Sardo, Pecorino | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2025 | inalterado | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2024 | inalterado | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2023 | inalterado | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2022 | inalterado | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2021 | inalterado | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2020 | inalterado | 188,2 €/100 kg/net | — |
| 2019 | Fiore Sardo, Pecorino | 188,2 €/100 kg/net | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0406.90 (queijos e requeijão, outros queijos) divide-se em 32 linhas pautais; 0406 90 63 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 188,2 €/100 kg/net.
As mercadorias originárias de 128 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 188,2 €/100 kg/net; 124 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0406.90 no valor de 907,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,61 € por quilo; a Suíça forneceu 51%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%–180%, EUA 0%–25%, México 0%–45%, Brasil 14,4%–28%, Argentina 16%–28%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 29,8%, Taiwan 5%, CCG 5%, Noruega 277% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0406.90 no valor de 15,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 188,2 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
128 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 124 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0406.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (481,5 M US$), seguido do Reino Unido.