0808 30 10 · Peras para perada, a granel, de 1 de agosto a 31 de dezembro
A nota explicativa da subposição 0808 10 10 aplica-se, mutatis mutandis.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0808.30
Peras frescas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0938 | Switzerland | Isento · 0,36 EUR / 100 kg · V 38.800 EUR/DTN(01):0 % ; V 38.000 EUR/DTN(01):0. % + 0.800 EUR DTN; V 37.200 EUR/DTN(01):0.000 % + 1.600 EUR DTN; V 36.500 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.300 EUR DTN; V 35.700 EUR/DTN(01):0.000 % + 3.100 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 23.800 EUR DTN · V 51.000 EUR/DTN(01):0 % ; V 50.000 EUR/DTN(01):0. % + 1.000 EUR DTN; V 49.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.000 EUR DTN; V 47.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 3.100 EUR DTN; V 46.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 4.100 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 23.800 EUR DTN | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 3 000 000 kg | 3 000 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 30 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,5 % MIN 0,32 EUR / 100 kg |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | 0,36 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0,36 EUR / 100 kg |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 75,7 M € | 33,4% | +17,8% | |
| 75 M € | 33,1% | -14,4% | |
| 45,8 M € | 20,3% | +0,5% | |
| 17,4 M € | 7,7% | +4% | |
| 7,9 M € | 3,5% | -53,6% | |
| 2 M € | 0,9% | -22,6% | |
| 1,2 M € | 0,5% | -26,6% | |
| 609 mil € | 0,3% | +18% |
0808.30 Maçãs, peras e marmelos, frescos: peras
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
A nota explicativa da subposição 0808 10 10 aplica-se, mutatis mutandis.
Considerações Gerais
1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.
2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:
Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Peras para perada, a granel, de 1 de agosto a 31 de dezembro | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2025 | inalterado | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2024 | inalterado | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2023 | inalterado | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2022 | inalterado | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2021 | inalterado | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2020 | inalterado | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
| 2019 | Perry pears, in bulk, from 1 August to 31 December | 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0808.30 (maçãs, peras e marmelos, frescos: peras) divide-se em 2 linhas pautais; 0808 30 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net.
As mercadorias originárias de 136 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net; 120 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0808.30 no valor de 226,2 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,49 € por quilo; o Chile forneceu 33%, à frente da África do Sul.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 60,3%, EUA 0%, Reino Unido 6%–10%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,8%, Taiwan 10%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0808.30 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a África do Sul.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
136 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 120 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0808.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a África do Sul (84 M US$), seguido do Chile.