0909 31 00 e 0909 32 00 · Sementes de cominho
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 0909, primeiro e terceiro parágrafos.
Estas sementes são ovoides e estriadas.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0909.32
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 4 de novembro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13 M € | 85,1% | -31,9% | |
| 521 mil € | 3,4% | -46,6% | |
| 514 mil € | 3,4% | +1,3% | |
| 286 mil € | 1,9% | -74% | |
| 267 mil € | 1,7% | -66,6% | |
| 162 mil € | 1,1% | +9,5% | |
| 140 mil € | 0,9% | +10,3% | |
| 91 mil € | 0,6% | -68,9% |
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 0909, primeiro e terceiro parágrafos.
Estas sementes são ovoides e estriadas.
Considerações Gerais
A classificação das especiarias, misturadas entre si ou adicionadas de outras substâncias, realiza-se nos termos da Nota 1 deste Capítulo.
De harmonia com esta Nota, as misturas de especiarias com outras substâncias que tenham perdido a característica essencial de especiarias, excluem-se do Capítulo 9. Classificam-se na posição 2103 desde que constituam condimentos ou temperos compostos. Relativamente às misturas utilizadas diretamente na aromatização de bebidas ou na preparação de extratos destinados à fabricação de bebidas e constituídas por especiarias, plantas, partes de plantas, sementes ou frutos (inteiros, cortados, triturados ou pulverizados) das espécies pertencentes a outros Capítulos (7, 11, 12, etc.), ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 9, sexto e sétimo parágrafos.
De salientar que os fragmentos e desperdícios que resultam normalmente da colheita das especiarias das operações posteriores (por exemplo, escolha e secagem), da armazenagem ou do transporte devem ser considerados como produtos «não triturados nem em pó», exceto quando estes produtos são reconhecíveis (em face da sua homogeneidade, por exemplo) como provenientes de uma trituração intencional.
A expressão «triturados ou em pó» utilizada em diferentes posições pautais do presente Capítulo não inclui os produtos cortados em pedaços.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Trituradas ou em pó | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Crushed or ground | Isento | — |
O código NC 0909 32 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0909.32 (trituradas ou em pó).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0909.32 na UE somaram 15,3 M € (−35% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 85%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3%–6%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0909.32 no valor de 48 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0909.32 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (16 M US$), seguido do Vietname.