1604 · Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1604.19
Outros peixes em conserva, inteiros ou em pedaços
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.1936 | Chile | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 250 000 kg | 250 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas) | Regulation 1005/08 | 10 de janeiro de 2026 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas | Regulation 1005/08 | 11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027 |
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 26 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 24% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 3% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 7,2% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 12% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 16,8% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 16,8% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 16,8% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 20,5% |
| acordo UE–Chile | Chile | 20,5% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,6 M € | 29% | -3,4% | |
| 53,1 M € | 27,7% | +5,2% | |
| 17,3 M € | 9% | -5,4% | |
| 15,2 M € | 7,9% | +11,7% | |
| 13,3 M € | 7% | -8,9% | |
| 11,4 M € | 6% | -8,8% | |
| 8,8 M € | 4,6% | +21,4% | |
| 2,9 M € | 1,5% | -6,7% |
1604.19 Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: outros
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The Tariff Classification and Country of Origin of Ling Fish Fillets
The tariff classification of Frozen Seafood from Indonesia
The tariff classification of Frozen Tilapia in Sauce from Indonesia
The tariff classification and country of origin of Canned Precooked Tuna Loins.
Roasted fillets of Yellow Stripe Trevally (Selaroides Leptolepis), ready to eat. These are seasoned with chilli, additional spices, and flavourings. Intended for human consumption. The product is vacuum sealed in a 40g plastic pouch for retail sale.
Skinless boneless fillets in sunflower oil. Ingredients include: mackerel fillets (Trachurus murphy), sunflower oil and salt. Product is for human consumption. Presented in a 115g tin.
Skinless boneless fillets in brine. Ingredients include: mackerel fillets (Trachurus murphy), water and salt. Product is for human consumption. Presented in a 115g tin.
Frozen Fish in Chip Goujon For human consumption. Ingredients: Raw Basa species fish (Pangasianodon Hypophthalmus) 40%, coated in batter and in potato. Packed 10 boxes weighing 1 kg each inside cardboard outer carton.
13 decisões no total para este código
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.
Ver a nota explicativa da subposição 1604 14 26.
Considerações Gerais
Relativamente à classificação das preparações alimentícias compostos (incluindo os pratos cozinhados), que contenham, nomeadamente, enchidos, carne, miudezas, peixe ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, ou uma combinação destes produtos, associados a produtos hortícolas, esparguete, molhos, etc., é necessário recorrer à Nota 2 do presente Capítulo e às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 16, último parágrafo anterior às conclusões.
O disposto na segunda frase do n.o 1 da Nota 2 (classificação na posição correspondente ao componente predominante, em peso) aplica-se igualmente à determinação das subposições. O que antecede não se aplica às preparações que contêm fígado das posições 1601 00 e 1602 (ver n.o 2 da Nota).
Nota complementar 2
Regra geral, o corte de onde provém um pedaço apenas pode ser identificado quando as dimensões do pedaço atingem cerca de 100 × 80 × 2 milímetros.
A expressão «seus pedaços» aplica-se apenas aos pedaços relativamente aos quais os cortes de que provêm (pernas, por exemplo) podem ser determinados de forma positiva e não por eliminação de outras possibilidades.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Filetes denominados “loins” | 24% | — |
| 2025 | inalterado | 24% | — |
| 2024 | inalterado | 24% | — |
| 2023 | inalterado | 24% | — |
| 2022 | inalterado | 24% | — |
| 2021 | inalterado | 24% | — |
| 2020 | inalterado | 24% | — |
| 2019 | Fillets known as ‘loins’ | 24% | — |
O código NC 1604 19 31 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1604.19 (peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: outros).
O direito de país terceiro é de 24%, e as quantidades declaram-se em —.
124 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 24%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1604.19 na UE somaram 191,7 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); Marrocos forneceu 29%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 80%, EUA 0%–10%, Reino Unido 6%–20%, Canadá 7%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%, Taiwan 7%–40%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1604.19 no valor de 1,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Marrocos.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 24%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
143 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 124 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 1604.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Marrocos (55 M US$), seguido do Reino Unido.