1604 · Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1604.20
Outras preparações e conservas de peixe
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0681 | Faroe Islands | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 1 200 000 kg | 1 199 920 kg | Aberto |
| 09.2450 | Korea, Republic of (South Korea) | Isento | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 3 500 000 kg | 3 500 000 kg | Aberto |
| 09.8205 | Viet Nam | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 500 000 kg | 29 157 kg | Crítico |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportação – CITES | All third countries | Regulation 0966/23 | 20 de maio de 2023 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas | Regulation 1005/08 | 11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas) | Regulation 1005/08 | 10 de janeiro de 2026 |
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 6 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 20% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas FaroéContingente | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 3% |
| Espaço Económico Europeu | Listenstaine, Noruega | 6% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 10% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 14% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 14% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 14% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 14% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 16% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,9 M € | 17,2% | -9,4% | |
| 22 M € | 11,8% | -8,9% | |
| 15,8 M € | 8,5% | -41,9% | |
| 14,5 M € | 7,8% | -24% | |
| 10,8 M € | 5,8% | — | |
| 10,5 M € | 5,6% | +8,2% | |
| 10,1 M € | 5,4% | -30,9% | |
| 9,9 M € | 5,3% | -15,5% |
1604.20 Outras preparações e conservas de peixes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The Tariff Classification of Frozen Raw Ground Yellowfin Tuna from Mexico
The tariff classification of Frozen Salmon Teriyaki Meal from France
The tariff classification of fish products from Japan.
The tariff classification of a Smoked Salmon Bagel Sandwich from Norway
A tuna sub roll, ready to eat. This item contains more than 20% tuna. Ingredients: Multi seed sub-roll Tuna Vegetable spread Flavourings/condiments
Crab Flavour Fish Sticks For Human consumption, frozen textured white fish protein (40%) 64 sticks of cooked textured white fish protein, water, starch and crab flavour with sugar and sweetener. Packed10 x 1 kg bags sticks individually wrapped and packed in 1 kg vac packed bags. Outer packages…
Frozen breaded crab flavour claws for human consumption. Ingredients include: textured white fish protein (28%), water, potato starch, breadcrumbs, crab flavour and preservatives. Product is coating in breadcrumb and batter and shrink wrapped sealed trays. Packed in 10 trays of 330 gm each per…
Frozen fish fingers for human consumption Ingredients: Alaskan pollack and cod 57% with a crumb coating, pre-fried and deep frozen Packaging: polyethylene clear bag, cardboard carton outer, 120 pcs per bag
28 decisões no total para este código
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.
Ver a nota explicativa da subposição 0304 93 10.
As preparações que estão incluídas na presente subposição são obtidas a partir de surimi misturado com outros produtos (por exemplo, farinha, fécula, proteínas, carne de caranguejo, especiarias e outros artificiais, colorantes) que foram submetidos a um tratamento térmico. São geralmente apresentadas no estado congelado.
Considerações Gerais
Relativamente à classificação das preparações alimentícias compostos (incluindo os pratos cozinhados), que contenham, nomeadamente, enchidos, carne, miudezas, peixe ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, ou uma combinação destes produtos, associados a produtos hortícolas, esparguete, molhos, etc., é necessário recorrer à Nota 2 do presente Capítulo e às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 16, último parágrafo anterior às conclusões.
O disposto na segunda frase do n.o 1 da Nota 2 (classificação na posição correspondente ao componente predominante, em peso) aplica-se igualmente à determinação das subposições. O que antecede não se aplica às preparações que contêm fígado das posições 1601 00 e 1602 (ver n.o 2 da Nota).
Nota complementar 2
Regra geral, o corte de onde provém um pedaço apenas pode ser identificado quando as dimensões do pedaço atingem cerca de 100 × 80 × 2 milímetros.
A expressão «seus pedaços» aplica-se apenas aos pedaços relativamente aos quais os cortes de que provêm (pernas, por exemplo) podem ser determinados de forma positiva e não por eliminação de outras possibilidades.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Preparações de surimi | 20% | — |
| 2025 | inalterado | 20% | — |
| 2024 | inalterado | 20% | — |
| 2023 | inalterado | 20% | — |
| 2022 | inalterado | 20% | — |
| 2021 | inalterado | 20% | — |
| 2020 | inalterado | 20% | — |
| 2019 | Preparations of surimi | 20% | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1604.20 (outras preparações e conservas de peixes) divide-se em 7 linhas pautais; 1604 20 05 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 20%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 20%; 128 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1604.20 no valor de 186,1 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,68 € por quilo; a Tailândia forneceu 17%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 80%, EUA 0%–10%, Reino Unido 4%–25%, Canadá 7%–11%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6,4%–11%, Taiwan 17,5%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1604.20 no valor de 981 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Tailândia.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 20%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
149 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 128 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 1604.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Tailândia (44 M US$), seguido de Marrocos.