Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2206.00

2206 00 89

2206 00 89: Superior a 2 l: outras

Sidra, perada, hidromel, saqué e outras bebidas fermentadas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2206 00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições:
  2. Outras:
  3. Não espumantes nem espumosas, apresentadas em recipientes de capacidade:
  4. Superior a 2 l:
  5. 2206 00 89 Outras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5,76 €/hl direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais + Impostos especiais de consumo nos Estados-Membros da UE Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018

Dados TARIC de 28 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 28 de outubro de 2026

Impostos especiais de consumo nos Estados-Membros da UE

O álcool, o tabaco e os produtos energéticos pagam também o imposto especial de consumo do Estado-Membro onde são introduzidos no consumo, além dos direitos aduaneiros e do IVA. As taxas abaixo são as taxas nacionais normais comunicadas à Comissão Europeia; a categoria aplicável depende do produto (teor alcoólico, espumante ou tranquilo, utilização).

Cerveja

Estado-MembroTaxa
Alemanha 0,787 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Áustria 2,00 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Bélgica 2,0043 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Bulgária 0,77 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Chéquia 1,3182 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Chipre 6,00 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Croácia 5,31 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Dinamarca 6,5283 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Eslováquia 3,587 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Eslovénia 12,95 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Espanha 0,91 € – 13,56 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Estónia 15,40 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Finlândia 36,71 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
França 8,24 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Grécia 5,00 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Hungria 5,0167 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Irlanda 22,55 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Itália 2,98 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Letónia 10,58 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Lituânia 12,74 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Luxemburgo 0,7933 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Malta 4,60 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Países Baixos 8,12 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas
Polónia 2,6936 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Portugal 12,06 € – 33,85 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Roménia 1,1472 € por hl e por grau Plato · existem taxas reduzidas
Suécia 20,66 € por hl e por % vol de produto acabado · existem taxas reduzidas

Outras bebidas fermentadas tranquilas

Estado-MembroTaxa
Alemanha 0,00 € por hl
Áustria 0,00 € por hl
Bélgica 74,91 € por hl · existem taxas reduzidas
Bulgária 0,00 € por hl
Chéquia 0,00 € por hl
Chipre 0,00 € por hl
Croácia 0,00 € por hl
Dinamarca 150,82 € por hl · existem taxas reduzidas
Eslováquia 0,00 € por hl
Eslovénia 0,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Espanha 0,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Estónia 179,27 € por hl · existem taxas reduzidas
Finlândia 504,97 € por hl · existem taxas reduzidas
França 4,19 € por hl · existem taxas reduzidas
Grécia 20,00 € por hl
Hungria 30,46 € por hl · existem taxas reduzidas
Irlanda 424,84 € por hl · existem taxas reduzidas
Itália 0,00 € por hl
Letónia 74,00 € – 148,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Lituânia 296,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Luxemburgo 0,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Malta 2,00 € por hl
Países Baixos 95,69 € por hl · existem taxas reduzidas
Polónia 22,78 € – 54,72 € por hl · existem taxas reduzidas
Portugal 12,06 € por hl · existem taxas reduzidas
Roménia 138,10 € por hl · existem taxas reduzidas
Suécia 268,04 € por hl · existem taxas reduzidas

Produtos intermédios

Estado-MembroTaxa
Alemanha 153,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Áustria 80,00 € por hl
Bélgica 157,78 € – 256,09 € por hl · existem taxas reduzidas
Bulgária 46,02 € por hl
Chéquia 96,40 € por hl
Chipre 45,00 € por hl
Croácia 106,18 € por hl · existem taxas reduzidas
Dinamarca 201,99 € – 246,86 € por hl · existem taxas reduzidas
Eslováquia 84,24 € por hl
Eslovénia 141,24 € por hl
Espanha 64,13 € por hl · existem taxas reduzidas
Estónia 350,90 € por hl
Finlândia 886,24 € por hl · existem taxas reduzidas
França 209,53 € por hl · existem taxas reduzidas
Grécia 102,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Hungria 78,49 € por hl
Irlanda 616,45 € – 849,68 € por hl · existem taxas reduzidas
Itália 88,67 € por hl
Letónia 162,50 € – 325,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Lituânia 411,00 € por hl · existem taxas reduzidas
Luxemburgo 66,93 € por hl · existem taxas reduzidas
Malta 152,00 € por hl
Países Baixos 161,80 € por hl · existem taxas reduzidas
Polónia 109,67 € por hl · existem taxas reduzidas
Portugal 43,96 € – 87,92 € por hl · existem taxas reduzidas
Roménia 138,10 € por hl
Suécia 560,92 € por hl · existem taxas reduzidas

O código NC pode abranger também mercadorias tributadas noutra categoria, e os Estados-Membros aplicam taxas reduzidas e isenções (pequenos produtores, utilizações). Fonte: TEDB · 26 de outubro de 2026 · © European Union, CC BY 4.0

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5,76 €/hl
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

4 EUR / hl
acordo UE–Chile Chile 2 EUR / hl
acordo UE–México México 0 EUR / hl
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 1,44 EUR / hl

UE: importações mensais · HS 2206.00

últimos 12 meses59,8 M €-4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,78 € por kg
Taxa preferencial66%
01/2024: 3,6 M €02/2024: 4,8 M €03/2024: 4,2 M €04/2024: 6,8 M €05/2024: 6 M €06/2024: 5,5 M €07/2024: 5,8 M €08/2024: 5,6 M €09/2024: 4,8 M €10/2024: 5,5 M €11/2024: 4,7 M €12/2024: 4,2 M €01/2025: 4 M €02/2025: 4,7 M €03/2025: 5,3 M €04/2025: 5,8 M €05/2025: 6,1 M €06/2025: 6,1 M €07/2025: 5,9 M €08/2025: 5,5 M €09/2025: 4,4 M €10/2025: 5,6 M €11/2025: 3,7 M €12/2025: 4,2 M €01/2026: 4,2 M €02/2026: 3,7 M €03/2026: 5,2 M €04/2026: 5,6 M €05/2026: 5,6 M €06/2026: 6 M €07/2026: 6,6 M €08/2026: 5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 22,8 M € 38,1% +6,5%
Japão 17,1 M € 28,6% -3,2%
China 5 M € 8,3% -15%
Estados Unidos 2,3 M € 3,8% -37,4%
Arménia 2 M € 3,4% -11,2%
Jamaica 1,5 M € 2,6% -43,3%
Ucrânia 1,5 M € 2,5% -5,5%
Coreia do Sul 1,2 M € 2% -15,5%

A mesma subposição noutras pautas

2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições

Linhas da pauta (UE): 2206.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N338984 U.S. CBP 18 de abril de 2024 · 2206.00.90.40

    The tariff classification of flavored malt alcohol beverages from the United States

  • N333739 U.S. CBP 19 de julho de 2023 · 2206.00.60.00

    The tariff classification of Zardetto Spritz from Italy

  • N324687 U.S. CBP 1 de abril de 2022 · 2206.00.90.00

    The tariff classification of “Sangria Don Simon” from Spain.

  • N324671 U.S. CBP 30 de março de 2022 · 2206.00.60.00

    The tariff classification of Bizzarro Bitter Aperitivo with Bengal Tonic from Australia

  • 600015914 HMRC 7 de outubro de 2026 – 6 de outubro de 2029 · 2206 00 59 00

    The product is an alcoholic sake made from water, alcohol, fermented seasoning, hydrolysed protein, salt, syrup, white wine-type fermented seasoning and citric acid. Although intended for culinary use, its low salt content makes it suitable for consumption as a beverage. The alcohol is obtained…

  • 600015925 HMRC 7 de outubro de 2026 – 6 de outubro de 2029 · 2206 00 59 00

    The product is an alcoholic rice wine made from syrup, crude mirin, water, fermented alcohol and glutinous rice. Although intended for culinary use, its low salt content makes it suitable for consumption as a beverage. It is packaged in a 1-litre polyethylene terephthalate bottle with a…

  • 600014608 HMRC 21 de janeiro de 2026 – 20 de janeiro de 2029 · 2206 00 59 00

    Rice wine, this is used in Japanese cooking to flavour food. This is used for For Teriyaki & Yakitori. Packaged in a bottle. Ingredients: Glucose syrup Water Alcohol Rice 11.10%

  • 600013385 HMRC 6 de agosto de 2025 – 5 de agosto de 2028 · 2206 00 59 00

    lemon radler Ingredients: Approximately 60% lemonade and 40% beer Carbonated alcohol product, 2% ABV Packaged in 500ml cans

20 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2206 00 · Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições

Os produtos obtidos por fermentação permanecem classificados na posição 2206, desde que conservem as características dos produtos classificados nessa posição, a saber, as das bebidas fermentadas. Os produtos aos quais foram adicionados, por exemplo, álcool destilado, água e outras substâncias (como xarope, vários aromatizantes e corantes e, em relação a determinadas bebidas, uma base de natas) podem ter as suas características alteradas. Se essas adições provocarem uma perda do sabor, do aroma e/ou do aspeto de uma bebida fabricada a partir de um determinado fruto ou produto natural, isto é, de uma bebida fermentada da posição 2206, esses produtos devem ser classificados na posição 2208 (ver, para o efeito, por exemplo, os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-150/08 (1) e nos processos apensos C-532/14 e C-533/14 (2)).

(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de maio de 2009 no processo C-150/08, Siebrand, ECLI:EU:C:2009:294.

(2) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 2016 nos processos C-532/14 e C-533/14, Toorank Productions, ECLI:EU:C:2016:337.

2206 00 31 a 2206 00 89 · Outras

Classificam-se nestas subposições, por exemplo, as bebidas fermentadas mencionadas nas Notas Explicativas do SH, posição 2206, segundo parágrafo, números 1 a 10.

2206 00 51 a 2206 00 89 · Não espumantes nem espumosas, apresentadas em recipientes de capacidade

Classificam-se nestas subposições, por exemplo, as bebidas que não sejam o produto de fermentação natural do mosto de uvas frescas, mas que sejam extraídas do mosto de uvas concentrado. Este mosto é estável e pode ser armazenado para ser utilizado à medida das necessidades.

O processo de fermentação é geralmente provocado pela adição de leveduras. Por vezes, é adicionado açúcar ao mosto antes ou durante a fermentação. O produto obtido segundo este processo pode finalmente ser edulcorado ou lotado.

Considerações gerais do capítulo

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Considerações Gerais

Quando no presente Capítulo se faz uma distinção entre os produtos apresentados em recipientes de capacidade não superior a 2 litros ou superior a 2 litros, toma-se em consideração o volume do líquido contido nos recipientes referidos e não a capacidade desses recipientes.

Classificam-se no presente Capítulo — desde que não se trate de medicamentos — as preparações tónicas suscetíveis de serem consumidas diretamente como bebidas, mesmo que sejam servidas em pequenas quantidades (designadamente às colheradas). As preparações tónicas não alcoólicas diluídas antes de serem consumidas como bebidas, excluem-se do presente Capítulo e classificam-se geralmente na posição 2106.

Nota complementar 2 b)

O teor alcoólico em volume é calculado multiplicando a massa dos açúcares (expressa em quilogramas de açúcar invertido), contida em 100 litros do produto considerado, pelo fator 0,6.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras 5,76 €/hl l
2025 inalterado 5,76 €/hl l
2024 inalterado 5,76 €/hl l
2023 inalterado 5,76 €/hl l
2022 inalterado 5,76 €/hl l
2021 inalterado 5,76 €/hl l
2020 inalterado 5,76 €/hl l
2019 Other 5,76 €/hl l

O código NC 2206 00 89 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2206.00 (outras bebidas fermentadas).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 5,76 €/hl.

133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,76 €/hl.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2206.00 na UE somaram 59,8 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 38%, à frente do Japão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 70%, Canadá 3%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 20%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2206.00 no valor de 429 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2206 00 89 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 5,76 €/hl; a unidade suplementar é l. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2206 00 89?

146 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 133 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2206 00 89?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2206.00 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (22 M US$), seguido do Japão.

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