Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2404.19
2404 19 10: Que contenham sucedâneos de tabaco
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano:
- Produtos destinados à inalação sem combustão:
- 2404 19 Outros:
- 2404 19 10 Que contenham sucedâneos de tabaco
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 2
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
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Espanha 21%
-
Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
-
França 20%
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Grécia 24%
-
Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 28 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 16,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 11,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 14,5% |
UE: importações mensais · HS 2404.19
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,6 M € | 71,3% | -18% | |
| 10,4 M € | 23,5% | -22,7% | |
| 618 mil € | 1,4% | -69,5% | |
| 580 mil € | 1,3% | -32,3% | |
| 470 mil € | 1,1% | -29,1% | |
| 242 mil € | 0,5% | -34% | |
| 175 mil € | 0,4% | -61,2% | |
| 145 mil € | 0,3% | -32,9% |
A mesma subposição noutras pautas
2404.19 Produtos destinados à inalação sem combustão: outros
Linhas da pauta (UE): 2404.19
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015018 HMRC
A battery powered inhalation device. This works by nasal inhaled airflow, which activates the electrical circuit, which gently heats the internal resistor, thus omitting an aromatic vapour. Used for recreation and pleasure. The product does not contain tobacco or nicotine.
- 600013068 HMRC
A replacement pod containing a nicotine free liquid. This is designed to be used with an electronic device for inhalation without combustion. The pod is packaged in a sealed wrapper. There are two pods per package.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2404 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2404.
3. Na aceção da posição 2404, considera-se “inalação sem combustão” a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
ANEXO A — ENSAIO DE FUMO RESPEITANTE AO TABACO E PRODUTOS DO TABACO
Âmbito
O âmbito do ensaio de fumo é estabelecer um método harmonizado para distinguir o tabaco manufaturado (tabaco pronto a fumar sem mais transformações) da posição 2403 do tabaco não manufaturado da posição 2401. Para fazer a distinção entre o tabaco manufaturado da posição 2403 e o tabaco não manufaturado da posição 2401 é efetuado um ensaio de fumo. O ensaio de peneiração só deve ser efetuado caso não seja possível fumar a amostra sem que haja transformação (industrial) adicional.
Introdução
Para efeitos da subposição 2403 19, a expressão «para fumar» significa que o produto poderá ser enrolado ou que poderá ser enchido um invólucro na forma de cigarro, consumido por combustão com várias inalações, ou que poderá ser utilizado para encher um cachimbo e ser consumido por combustão com várias puxadas.
Princípio do ensaio
A possibilidade de fumar uma amostra de tabaco avalia-se de várias formas: enrolando-a numa mortalha para cigarros de enrolar a fim de preparar um cigarro desse tipo, enchendo com ela um tubo de cigarro vazio ou enchendo com esse tabaco um cachimbo. O cachimbo e os cigarros preparados são acendidos e fumados. O acendimento e a combustão são avaliadas.
Âmbito de aplicação
O ensaio é aplicável a qualquer tipo de tabaco ou de produtos do tabaco, incluindo partes de produtos do tabaco, tais como o enchimento dos charutos. O ensaio pode ser perigoso quando a amostra se encontra contaminada (afetada) com bolor.
Equipamento
Dispositivo que permita manter a temperatura e a humidade de acondicionamento da amostra (a uma temperatura de 22 ± 1 °C e uma humidade de 60 ± 3 %)
Dispositivo para enchimento de tubos de cigarros
Mortalhas (70 mm de comprimento e 37 mm de largura)
Tubos para cigarros (7,3 mm de diâmetro, 85 mm de comprimento, incluindo o filtro)
Isqueiro
Pincel para limpeza de dispositivo para enchimento de tubos de cigarros
Cachimbo
Socador para cachimbo
Utensílios para limpeza do cachimbo
Máquina para fumar (conforme à norma ISO 3308)
Preparação das amostras
A amostra é bem misturada e, se necessário, procede-se a subamostragem pelo uso do método dos quartos. Quando a amostra estiver seca (teor de água inferior a 8 % em massa), deve ser acondicionada (a uma temperatura de 22 ± 1 °C e uma humidade 60 ± 3 %) durante, pelo menos, 48 horas.
Não é permitido cortar a amostra de modo algum, partindo-a, triturando-a, moendo-a ou fracionando-a.
Procedimento de ensaio
Limpar o dispositivo para enchimento de tubos de cigarros e o cachimbo.
Cachimbo:
- uma quantidade adequada da amostra (pelo menos 5,0 g) é colocada no cachimbo até à extremidade do fornilho.
- o tabaco presente no cachimbo é acendido utilizando um isqueiro e é suavemente pressionado com o socador para cachimbo. As puxadas no cachimbo são dadas a intervalos regulares de, aproximadamente, 1 minuto.
Cigarros:
- mortalhas: Uma quantidade adequada da amostra é colocada na mortalha e esta é enrolada, com a amostra, de maneira a apresentar uma forma cilíndrica.
- dispositivo para enchimento de tubos de cigarros: Uma quantidade adequada da amostra (pelo menos 0,5 g) é colocada no dispositivo para enchimento de tubos de cigarros e o cigarro é feito de acordo com as instruções fornecidas com o dispositivo em causa.
- os cigarros preparados são acendidos utilizando o isqueiro e deixados a queimar livremente sem puxar (para queimar o excesso de papel). O cigarro é puxado a intervalos regulares, de cerca de 30 a 60 segundos em função da qualidade do tabaco e com uma duração de cada puxada de cerca de 2 segundos.
Avaliação do ensaio (exemplos típicos)
Se um dos ensaios de fumo for positivo, o tabaco é suscetível de ser fumado (subposição 2403 19).
| Avaliação do ensaio com cachimbo | Avaliação do ensaio com cigarros de enrolar | Avaliação do ensaio com cigarros enchidos com o dispositivo para enchimento de tubos de cigarros | Avaliação final | Observações |
| Não é possível encher o cachimbo com a amostra (folhas de tabaco inteiras, pedaços grandes de folhas de tabaco, caules, etc.) | Não é possível enrolar o cigarro (folhas de tabaco inteiras, pedaços grandes de folhas de tabaco, caules, etc.) | Não é possível preparar o cigarro (folhas de tabaco inteiras, pedaços grandes de folhas de tabaco, caules, etc.) | Não é possível fumar a amostra sem que haja transformação (industrial) adicional | Característica das subposições 2401 10, 2401 20, 2401 30 |
| Não é possível fumar a amostra no cachimbo (o enchimento tem pouca ou nenhuma permeabilidade e o cachimbo extingue-se quase imediatamente após a ignição) | Não é possível enrolar a amostra em cigarro, a amostra não contém fibras de tabaco que mantenham o rolo (que o mantenham unido), o interior sai da mortalha | A amostra foi utilizada para encher o tubo de cigarro e o cigarro preparado foi fumado | A amostra pode ser fumada | Característica de desperdícios de tabaco (pequenas partículas de parênquima) — subposições 2403 19 |
| É possível fumar a amostra no cachimbo | A amostra foi enrolada na mortalha e o cigarro preparado foi fumado | A amostra foi utilizada para encher o tubo de cigarro e o cigarro preparado foi fumado | A amostra pode ser fumada | Característica de tabaco cortado — subposição 2403 19 |
| Não é possível fumar a amostra no cachimbo (o enchimento queima-se muito rapidamente e é libertada uma grande quantidade de calor — o cachimbo poderá ser danificado) | A amostra foi enrolada na mortalha e o cigarro preparado foi fumado | A amostra foi utilizada para encher o tubo de cigarro e o cigarro preparado foi fumado | A amostra pode ser fumada | Característica de tabaco de corte fino — subposição 2403 19 |
| Não é possível encher o cachimbo com a amostra (as partículas que compõem a amostra são muito duras) | Não é possível enrolar o cigarro (as partículas duras rasgam a mortalha) | Não é possível encher o tubo do cigarro (as partículas duras rasgam o tubo) | Não é possível fumar a amostra sem mais transformação (industrial) | Característica de caules cortados — subposição 2401 30 |
Para algumas amostras (especialmente desperdícios de tabaco) é possível formar «rolos» quase disformes. Se tais «rolos» se desfizerem antes de serem acendidos ou as «partículas de tabaco» caírem do «rolo» aceso após a primeira puxada, o resultado é qualificado do seguinte modo: «não é possível enrolar o cigarro».
Bibliografia
ISO 3402 Tabaco e seus produtos — Atmosfera de acondicionamento e ensaio.
ANEXO B — MÉTODO PARA DETERMINAR A DIMENSÃO DAS PARTÍCULAS POR PENEIRAÇÃO DA AMOSTRA
Para fazer a distinção entre o tabaco manufaturado da posição 2403 e o tabaco não manufaturado da posição 2401 é efetuado um ensaio de fumo. O ensaio de peneiração só deve ser efetuado caso não seja possível fumar a amostra sem que haja transformação (industrial) adicional.
Princípio do método
O método baseia-se na determinação das frações mássicas da amostra retidas em crivos com redes de diferentes aberturas de malha para distinguir entre os produtos classificados na subposição 2401 20 e os produtos classificados na subposição 2401 30.
Se, pelo menos, 50 % em massa das partículas da amostra tiverem um tamanho superior a 3,15 mm (cf. método n.o 16, CORESTA), a amostra é classificada como tabaco total ou parcialmente destalado (subposição 2401 20).
Se mais de 50 %, em massa, das partículas tiverem um tamanho inferior a 3,15 mm (numa das três dimensões), a amostra é classificada como desperdícios de tabaco (subposição 2401 30).
Aplicabilidade
Os resultados podem ser afetados pelas propriedades físico-químicas da amostra e vários outros fatores:
- peso específico da amostra e dimensão da amostra — afeta a duração da peneiração e é importante para a avaliação da toma de ensaio da amostra.
- fragilidade da amostra — pode provocar o esmigalhamento da amostra durante a preparação e a peneiração.
- propriedades eletrostáticas e magnéticas — suscetibilidade de haver desagregação da amostra ou desta se aglomerar.
- propriedades higroscópicas da amostra — afetam o peso da amostra e a dimensão das partículas.
Equipamento
Dispositivo que permita manter a temperatura e a humidade de acondicionamento da amostra (a uma temperatura 22 ± 1 °C e uma humidade 60 ± 3 %)
Balanças analíticas — com uma precisão mínima de 0.01 g
Conjunto de crivos (peneiros) circulares com especificações de acordo com a norma ISO 3310-1 (malha metálica, abertura quadrada), com um diâmetro de 200 mm, uma altura de 50 mm e uma abertura de malha com os seguintes diâmetros: 0,4 mm; 3,15 mm e 6,3 mm
Banho de ultrassons para limpeza dos crivos
Vibrador separador para crivos capaz de produzir vibrações de 50 Hz e de uma amplitude de 3 mm
Fundo e tampa para o conjunto de crivos
Escova para remover as partículas da amostra dos crivos
Preparação das amostras
A amostra é bem misturada e, se necessário, procede-se a subamostragem pelo uso do método dos quartos e a amostra é dividida em duas tomas de ensaio.
Pesa-se a amostra (de 50 g a 150 g) e de seguida esta é acondicionada a uma temperatura de 22 ± 1 °C e a uma humidade de 60 ± 3 % durante, pelo menos, 48 horas.
Em seguida, toda a atividade desenvolvida com a amostra deve ser realizada em atmosfera controlada, a uma temperatura de 22 ± 1 °C e uma humidade de 60 ± 5 %. A temperatura e a humidade de ensaio devem ser medidas e incluídas no relatório de ensaio. A pressão atmosférica deve igualmente ser medida e incluída no relatório de ensaio sempre que se situar fora da amplitude entre 86 kPa e 106 kPa.
Método
Os crivos devem apresentar-se limpos e sem danos. Cada crivo é pesado com precisão (0,01 g). Os crivos são compostos da seguinte forma, por ordem ascendente — fundo (contentor de retenção para recolha de poeiras), crivo com o menor diâmetro de abertura de malha, outros crivos encaixados por ordem crescente do diâmetro de abertura de malha e tampa.
A amostra acondicionada é pesada com uma precisão absoluta de 0,01 g e repartida uniformemente sobre o crivo superior, que é seguidamente fechado com a tampa.
O conjunto de crivos é colocado no vibrador separador de crivos e sujeito a vibrações de 50 Hz, de amplitude de 3 mm, durante 5 a 15 minutos (de acordo com o peso da amostra).
Quando a peneiração estiver concluída, o conjunto de crivos é retirado do separador.
Em seguida, a tampa do crivo e o crivo superior são removidos. As partículas de poeira que aderiram aos lados do crivo superior são escovadas para o interior do crivo e, em seguida, através de cinco pancadas dadas manualmente no crivo, estas partículas são forçadas a cair para o crivo abaixo (crivo cuja malha tem um diâmetro menor).
Esta poeira é retirada gradualmente de todos os crivos. Cada crivo com as amostras de partículas é pesado com precisão (0,01 g), bem como o fundo com as poeiras.
O ensaio é realizado em paralelo com outra toma de ensaio da amostra.
Cálculos
Os resultados são expressos como parte da massa da amostra (resíduo) remanescente num determinado crivo. Para cada crivo a parte da massa retida da amostra Z X é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em % em massa, em que
m R é o peso (em g) do crivo em causa, incluindo o resíduo, m X é o peso (em g) do crivo em causa e m S é o peso da amostra (em g).
A recuperação da peneiração Y s é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em %, em que
m R é o peso (em g) do crivo em causa, incluindo o resíduo, m X é o peso (em g) do crivo em causa e m S é o peso da amostra (em g).
Avaliação e expressão dos resultados
A recuperação da peneiração deve ser superior a 99 %. Caso contrário, todo o ensaio deve ser repetido com outra toma. O acondicionamento da amostra é verificado segundo a norma ISO 3402.
Os resultados são expressos em parte da massa da amostra (resíduo no crivo em causa), em percentagem em massa, arredondada às décimas. O relatório de ensaio deve incluir também os diâmetros de abertura da malha dos crivos, o tempo de peneiração, a amplitude e frequência de vibração, o peso da amostra, a temperatura e a humidade da atmosfera durante o ensaio.
Parâmetros metrológicos
O limite de quantificação é de 5 % em massa.
O limite de repetibilidade é de 1,5 % em massa para frações mássicas da amostra entre 5 e 20 % em massa. Para frações mássicas da amostra superiores a 20 % em massa, o limite de repetibilidade é r =0,06 × Zx.
A incerteza da medição é de 2 % em massa para frações mássicas da amostra entre 5 e 20 % em massa. Para frações mássicas da amostra superiores a 20 % em massa, a incerteza da medição é U =0,1 × Zx.
Bibliografia
CORESTA Recommended Method N.o 16: Lamina strip particle size determination ISO 2395 Test sieves and test sieving — Vocabulary.
ISO 3310-1 Test sieves — Technical requirements and testing — Part 1: Test sieves of metal wire cloth.
ISO 3402 Tobacco and tobacco products — Atmosphere for conditioning and testing.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Que contenham sucedâneos de tabaco | 16,6% | — |
| 2025 | inalterado | 16,6% | — |
| 2024 | inalterado | 16,6% | — |
| 2023 | inalterado | 16,6% | — |
| 2022 | Containing tobacco substitutes | 16,6% | — |
| 2021 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2020 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2019 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2403 99 90.
O código NC 2404 19 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2404.19 (produtos destinados à inalação sem combustão: outros).
O direito de país terceiro é de 16,6%, e as quantidades declaram-se em —.
135 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 16,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2404.19 na UE somaram 44,3 M € (−22% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 71%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%–16,6%, EUA 5%–6,5%, Reino Unido 6%–16%, Canadá 0%, México 45%, Brasil 16,2%, Argentina 35%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,6%–3,4%, Taiwan 15%, CCG 100%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–60% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2404.19 no valor de 119 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2404 19 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 16,6%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2404 19 10?
149 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 135 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2404 19 10?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 2404.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (43 M US$), seguido do Reino Unido.