Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3907.61
3907 61 00
3907 61 00: De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
PET em formas primárias, viscosidade ≥ 78 ml/g
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias:
Poli(tereftalato de etileno):
3907 61 00 De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
Direito anti-dumpingAntidumping definitivo24,2%
Aplica-se a mercadorias originárias de
China
Ato jurídico
Regulation 1040/24
Taxas individuais por empresa (7)
Empresa
Taxa
Sanfame Group: – Jiangsu Hailun Petrochemical Co., Ltd – Jiangsu Xingye Plastics Co., Ltd. – Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd. – Jiangyin Xingtai New Material Co., Ltd. 899V
6,6%
Wankai New Materials Group: – Wankai New Materials Co., Ltd. – Chongqing Wankai New Materials Technology Co. Ltd. 899W
10,7%
China Resources Chemical Innovative Materials Group: – China Resources Chemical Innovative Materials Co., Ltd – Zhuhai China Resources Chemical Innovative Materials Co., Ltd. 899X
17,2%
Sinopec Yizheng Chemical Fibre Limited Liability Company 899Y
11,1%
Dragon Special Resin (XIAMEN) Co., Ltd. 899Z
11,1%
Far Eastern Industries (Shanghai) Ltd. 89AA
11,1%
Jiangsu Ceville New Materials Technology Co., Ltd. 89AB
11,1%
Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos13,8%
Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0573/24
Documentos
Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
3907 61 00 20
Copolymer of poly(ethylene terephthalate) and cyclohexane dimethanol, containing more than 10 % by weight of cyclohexane dimethanol
3907 61 00 80
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.2585
ERGA OMNES
2%
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
60 000 000 kg
42 385 443 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
22 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
24 de abril de 2026
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa
All third countries
Regulation 0573/24
12 de março de 2025
Dados TARIC de 1 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria0% taxa reduzida
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia9% taxa reduzida
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 1 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3907 · Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias
Relativamente à interpretação do prefixo «poli», na aceção da presente posição, ver a Nota de subposição 1 a), número 1 do presente Capítulo.
3907 61 00 e 3907 69 00 · De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
A nota explicativa das subposições 3901 10 10 e 3901 10 90, primeiro parágrafo, aplica-se, mutatis mutandis.
Também se classificam nestas subposições os copolímeros que contenham um composto constituído por policarbonato e um composto constituído por poli(tereftalato de etileno), se predominar o poli(tereftalato de etileno) (ver as Notas Explicativas das subposições do SH, do presente Capítulo, parte B, número 1, sexto parágrafo).
Também se classificam nestas subposições os copolímeros de ácido tereftálico, etilenoglicol e um ou vários outros dióis, como o ciclo-hexanodimetanol ou o neopentilglicol, desde que predominem, em peso, as unidades monoméricas de poli(tereftalato de etileno).
Os produtos de poliéster em que as unidades monoméricas de poli(tereftalato de etileno) não predominam, em peso, no copolímero classificam-se como outros poliésteres (subposição 3907 99)
3907 61 00 · Com um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
O poli(tereftalato de etileno) com um índice de viscosidade de 78 mililitros por grama ou mais é geralmente utilizado para a fabricação de garrafas.
O índice de viscosidade é calculado segundo a norma ISO 1628-5, utilizando o ácido dicloroacético como solvente.
Considerações gerais do capítulo
PLÁSTICO E SUAS OBRAS
Considerações Gerais
A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.
Nota 4
Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:
As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.
Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:
No poli(tereftalato de etileno), que é um poliéster constituído por unidades de ácido tereftálico e etilenoglicol, ambos os oxigénios na função álcool são atribuídos à unidade monomérica de glicol. Assim, o etilenoglicol é calculado como C2H4O2 e o tereftalato é calculado como C8H4O2.
Na poliamida-6,6, que é uma poliamida constituída por hexametilenodiamina e ácido adípico, ambos os átomos de azoto são atribuídos à unidade monomérica de diamina. Assim, a hexametilenodiamina é calculada como C6H14N2 e o ácido adípico é calculado como C6H8O2
Nota 6
A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.
Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
6,5%
—
2025
inalterado
6,5%
—
2024
inalterado
6,5%
—
2023
inalterado
6,5%
—
2022
inalterado
6,5%
—
2021
inalterado
6,5%
—
2020
inalterado
6,5%
—
2019
Having a viscosity number of 78 ml/g or higher
6,5%
—
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3907 60 20.
O código NC 3907 61 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3907.61 (de um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais).
O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 24,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Índia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 13,8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3907.61 no valor de 1,3 mM € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,99 € por quilo; a Turquia forneceu 36%, à frente do Egito.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 20%, Argentina 6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,1%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3907.61 no valor de 3,5 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3907 61 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3907 61 00?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 3907 61 00?
Direito anti-dumping de 24,2% sobre as mercadorias originárias da China; Direito de compensação de 13,8% sobre as mercadorias originárias da Índia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3907.61 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Vietname (419 M US$), seguido da Turquia.
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