Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4418.21
4418 21 90
4418 21 90: Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras: de madeira tropical, outras
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
4418 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira:
Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras:
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 26 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 4418.21
últimos 12 meses28,5 M €-5,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,72 € por kg
Taxa preferencial3%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
1. Considera-se “farinha de madeira”, na aceção da posição 4405, o pó de madeira que passe, com um máximo de 8 %, em peso, de desperdícios, através de uma peneira com uma abertura de malhas de 0,63 milímetros.
2. Para aplicação das subposições 44141010, 44182110, 44192010, 44201110 e 44209091, consideram-se como “madeiras tropicais”, as madeiras tropicais seguintes: Acaju d'Afrique, Alan, Azobé, Balsa, Dark Red Meranti, Dibétou, Ilomba, Imbuia, Iroko, Jelutong, Jonkong, Kapur, Kempas, Keruing, Light Red Meranti, Limba, Makoré, Mansonia, Meranti Bakau, Merbau, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Ramin, Sapelli, Sipo, Teak, Tiama, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya e Yellow Meranti.
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Madeiraaplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
4418 21 10 a 4418 29 80 · Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras
Classificam-se, por exemplo, nestas subposições os painéis de alma espessa, de madeira estratificada desde que tenham sido submetidos a operações que os tornem exclusivamente utilizáveis como portas (apresentando, por exemplo, desbastes para puxadores, fechaduras ou gonzos).
Excluem-se destas subposições os painéis não trabalhados, igualmente denominados “esboços de portas de alma espessa”, mesmo que os seus bordos (em comprimento ou largura) estejam folheados (posição 4412).
A nota explicativa do SH, subposição 3925 20, aplica-se, mutatis mutandis.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outras
Isento
p/st
2025
inalterado
Isento
p/st
2024
inalterado
Isento
p/st
2023
inalterado
Isento
p/st
2022
Other
Isento
p/st
2021
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2020
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2019
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4418 20 80.
O código NC 4418 21 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4418.21 (portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras: de madeira tropical).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4418.21 na UE somaram 28,5 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 49%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–3%, EUA 4,8%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–18% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4418.21 no valor de 164,6 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4418 21 90 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 4418.21 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Indonésia (14 M US$), seguido do Reino Unido.
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