Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4420.11

4420 11 10

4420 11 10: De madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4420 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94:
  2. Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
  3. 4420 11 De madeira tropical:
  4. 4420 11 10 De madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    4420 11 10 10 Hand-made
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y038 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 14.º, do Regulamento (UE) 2017/1509
    • Y962 Bens que não os descritos no anexo X (estátuas) do Reg. (UE) 2017/1509
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

4420 11 10 10Hand-made
4420 11 10 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0104 Certain handicraft products (Handicrafts) Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 800 000 Euro 0 Euro Esgotado

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009

Dados TARIC de 25 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 25 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 2,4%

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 4420.11

últimos 12 meses27,7 M €+9,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,86 € por kg
Taxa preferencial1%
01/2024: 1,5 M €02/2024: 1,5 M €03/2024: 1,7 M €04/2024: 2,3 M €05/2024: 1,4 M €06/2024: 1,6 M €07/2024: 1,7 M €08/2024: 3,3 M €09/2024: 2,9 M €10/2024: 2,7 M €11/2024: 2,3 M €12/2024: 1,8 M €01/2025: 1,9 M €02/2025: 1,6 M €03/2025: 1,7 M €04/2025: 1,5 M €05/2025: 1,5 M €06/2025: 2,5 M €07/2025: 2,5 M €08/2025: 2,3 M €09/2025: 2,5 M €10/2025: 2,2 M €11/2025: 2,4 M €12/2025: 2 M €01/2026: 1,6 M €02/2026: 1,4 M €03/2026: 2,5 M €04/2026: 1,8 M €05/2026: 1,3 M €06/2026: 5,2 M €07/2026: 2,1 M €08/2026: 2,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 12,7 M € 46% +101,4%
China 7,4 M € 26,6% -31,4%
Indonésia 5,7 M € 20,8% +17,1%
Vietname 466 mil € 1,7% -63%
Tailândia 334 mil € 1,2% -31,3%
Reino Unido 188 mil € 0,7% +85,3%
Quénia 88 mil € 0,3% +12,7%
Estados Unidos 66 mil € 0,2% +50,2%

A mesma subposição noutras pautas

4420.11 Estatuetas e outros objetos de ornamentação: de madeira tropical

Linhas da pauta (UE): 4420.11

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N344272 U.S. CBP 5 de dezembro de 2024 · 4420.11.00.00

    The tariff classification of a Teak LED Lantern from Indonesia

  • N335217 U.S. CBP 14 de setembro de 2023 · 4420.11.00.00

    The tariff classification of a decorative wooden horse from India

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 44 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Wood marquetry and inlaid wood; caskets and cases for jewellery or cutlery, and similar articles, of wood; statuettes and other ornaments, of wood; wooden articles of furniture not falling in Chapter 94 (not including used products and second-hand products)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo 6% —
2025 inalterado 6% —
2024 inalterado 6% —
2023 inalterado 6% —
2022 Of tropical wood specified in additional note 2 to this chapter 6% —
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4420 10 11.

O código NC 4420 11 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4420.11 (estatuetas e outros objetos de ornamentação: de madeira tropical).

O direito de país terceiro é de 6%, e as quantidades declaram-se em —.

148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4420.11 na UE somaram 27,7 M € (+10% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 46%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–3%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 6%, México 15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4420.11 no valor de 57,2 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4420 11 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 4420 11 10?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4420.11 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (14,9 M US$), seguido da Índia.

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