4810 92 10 a 4810 92 90 · De camadas múltiplas
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4805, segundo parágrafo, número 2.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4810.92
Papel e cartão multicamada revestido de caulino
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
Dados TARIC de 31 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 31 de outubro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 121,9 M € | 26,9% | +6,7% | |
| 116,7 M € | 25,8% | -5,4% | |
| 87,9 M € | 19,4% | +9,3% | |
| 39 M € | 8,6% | -26,3% | |
| 22,9 M € | 5,1% | -14,1% | |
| 17,3 M € | 3,8% | -18,6% | |
| 13,5 M € | 3% | +79,3% | |
| 13,1 M € | 2,9% | +2,9% |
4810.92 Outro papel e cartão: de camadas múltiplas
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification of flexographically printed paper product from China
1. Na aceção das subposições 480411 e 480419, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à rutura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
| Gramagem (gramatura) (g/m2) | Resistência mínima à rutura Mullen (kPa) |
|---|---|
| 115 | 393 |
| 125 | 417 |
| 200 | 637 |
| 300 | 824 |
| 400 | 961 |
2. Na aceção das subposições 480421 e 480429, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de rutura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa·m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à rutura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
| Gramagem (gramatura)(g/m2) | Resistência mínima ao rasgamento (mN) | Resistência mínima à rutura por tração (kN/m) | ||
|---|---|---|---|---|
| Sentido longitudinal | Sentido longitudinal e transversal | Sentido transversal | Sentido longitudinal e transversal | |
| 60 | 700 | 1510 | 1,9 | 6,0 |
| 70 | 830 | 1790 | 2,3 | 7,2 |
| 80 | 965 | 2070 | 2,8 | 8,3 |
| 100 | 1230 | 2635 | 3,7 | 10,6 |
| 115 | 1425 | 3060 | 4,4 | 12,3 |
3. Na aceção da subposição 480511, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4. A subposição 480512 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5. As subposições 480524 e 480525 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de rutura Mullen igual ou superior a 2 kPa·m2/g.
6. Na aceção da subposição 480530, considera-se “papel sulfito de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de rutura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa·m2/g.
7. Na aceção da subposição 481022, considera-se “papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento, não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4805, segundo parágrafo, número 2.
Considerações Gerais
Classificam-se nestas subposições respeitantes às posições 4801 a 4811 os rolos de papel cujas camadas exteriores foram parcialmente impregnadas de água ou de outro modo deterioradas.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Em que cada camada seja branqueada | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Each layer bleached | Isento | — |
O código NC 4810 92 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4810.92 (outro papel e cartão: de camadas múltiplas).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4810.92 na UE somaram 452,5 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 27%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 60%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 12,6%–14,4%, Argentina 12,6%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4810.92 no valor de 4,6 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 4810.92 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (137 M US$), seguido da China.