Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6208.29

6208 29 00

6208 29 00: Camisas de noite (Camisolas) e pijamas: de outras matérias têxteis

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6208 Camisolas interiores (corpetes), combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares), e artigos semelhantes, de uso feminino:
  2. Camisas de noite (Camisolas) e pijamas:
  3. 6208 29 00 De outras matérias têxteis

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
    Documentos
    • L079 Productos têxteis: certificado de importação
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018

Dados TARIC de 2 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

9,6%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 10,6%

UE: importações mensais · HS 6208.29

últimos 12 meses16,3 M €-5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação51,37 € por kg
Taxa preferencial14%
01/2024: 987 mil €02/2024: 1,8 M €03/2024: 1,3 M €04/2024: 1,7 M €05/2024: 930 mil €06/2024: 1,1 M €07/2024: 901 mil €08/2024: 1,3 M €09/2024: 1,5 M €10/2024: 1,8 M €11/2024: 1,6 M €12/2024: 1,3 M €01/2025: 1 M €02/2025: 1,8 M €03/2025: 1,6 M €04/2025: 1,2 M €05/2025: 1,5 M €06/2025: 1,1 M €07/2025: 1,3 M €08/2025: 1,4 M €09/2025: 1,8 M €10/2025: 1,8 M €11/2025: 1,2 M €12/2025: 1,4 M €01/2026: 1 M €02/2026: 1,4 M €03/2026: 1,3 M €04/2026: 1,2 M €05/2026: 1,8 M €06/2026: 1,2 M €07/2026: 1,3 M €08/2026: 1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 8,6 M € 53,1% +21%
Sri Lanca 3,9 M € 24,1% -19,2%
Bangladeche 519 mil € 3,2% +43,9%
Índia 451 mil € 2,8% -54,8%
Turquia 372 mil € 2,3% +13,2%
Reino Unido 354 mil € 2,2% -48,2%
Suíça 263 mil € 1,6% +47,6%
Tunísia 186 mil € 1,1% -4,1%

A mesma subposição noutras pautas

6208.29 Camisas de noite (Camisolas) e pijamas: de outras matérias têxteis

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 62 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

6208 21 00 a 6208 29 00 · Camisas de noite (Camisolas) e pijamas

Estas subposições abrangem os pijamas de uso feminino, exceto de malha, que, devido ao aspeto geral e à natureza dos tecidos, mostram que se destinam a ser usados exclusiva ou essencialmente como vestuário de noite.

Os pijamas são compostos por duas peças de vestuário, a saber:

  • uma peça de vestuário destinada a cobrir a parte superior do corpo, geralmente um casaco, pulôver ou semelhante,
  • uma peça de vestuário que consiste num calção (short) ou calças de corte simples, com ou sem abertura.

Os componentes de um pijama devem ser de tamanho correspondente ou compatível e estar combinados quanto ao corte, matérias constitutivas, cores, decorações e grau de acabamento, de modo a mostrarem claramente que são concebidos para ser usados em conjunto, pela mesma pessoa.

Os pijamas devem conferir um certo conforto para poderem ser utilizados como vestuário de noite, nomeadamente no que se refere:

  • à natureza do tecido,
  • ao corte geralmente amplo,
  • à ausência de elementos de desconforto, tais como botões de grandes dimensões ou demasiado volumosos, excesso de ornamentos ou decorações aplicadas.

Os conjuntos denominados baby dolls, que são constituídos por uma camisa de noite muito curta e umas calcinhas a combinar, são igualmente considerados como pijamas.

O vestuário de noite constituído por uma só peça do tipo «fato-macaco», cobrindo a parte superior e inferior do corpo e envolvendo separadamente cada perna, classifica-se nas subposições 6208 91 00 a 6208 99 00.

Considerações gerais do capítulo

VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, EXCETO DE MALHA

Considerações Gerais

1. Para a classificação de artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis, por determinadas posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.

2. No que respeita à classificação de peças de vestuário apresentadas em sortido, ver a Nota 14 da presente Secção.

3. Quando um componente de um fato, fato de saia-casaco ou de um conjunto das posições 6203 e 6204 apresente decorações ou enfeites aplicados que não se encontrem sobre a outra ou sobre as outras peças de vestuário, todas estas peças de vestuário são classificadas como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos, na condição de que estas decorações ou estes enfeites apresentem uma importância mínima e que eles sejam limitados a um ou dois sítios do dito componente (por exemplo, ao nível da gola, nas extremidades das mangas, nas lapelas e nos bolsos).

Todavia, quando as decorações ou enfeites forem obtidos no momento em que é feito o tecido a classificação como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos está excluída exceto quando se trata da marca da firma ou de um outro símbolo similar.

4. O presente Capítulo compreende o vestuário de trabalho referido especialmente em determinadas subposições que, em virtude do seu aspeto geral (corte ou conceção simples ou especial atendendo à função deste vestuário) e da natureza do respetivo tecido, geralmente resistente e que não encolhe, parece ter sido concebido para ser utilizado exclusiva ou essencialmente para fins de proteção (física ou higiénica) de outras peças de vestuário e/ou de pessoas quando no exercício de uma atividade industrial, profissional ou doméstica.

Geralmente, este vestuário não possui quaisquer elementos decorativos. Para este efeito, as denominações e os símbolos que façam referência à atividade exercida não são considerados como elementos decorativos.

Este vestuário é de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais ou compostos por uma mistura dessas matérias têxteis.

A fim de aumentar a sua resistência, os dois tipos de costura à máquina mais vulgarmente utilizados na confeção são a costura safety e a costura sobreposta.

Este tipo de vestuário fecha geralmente mediante um fecho de correr, molas ou velcro, ou através de uma sobreposição cruzada ou atada mediante cordões ou similares.

Estas peças de vestuário podem apresentar bolsos que geralmente são aplicados. No caso de existirem bolsos metidos, estes são geralmente constituídos pelo mesmo tecido da peça de vestuário, e não apresentam o habitual forro.

Entre os vários tipos de vestuário de trabalho deve citar-se o vestuário utilizado por mecânicos, operários de fábrica, pedreiros, agricultores, etc. e que se apresenta geralmente na forma de conjunto de duas peças, fatos-macaco, jardineiras ou calças. Noutras atividades podem tratar-se de blusas de trabalho, de aventais, de batas, etc. (para médicos, enfermeiras, domésticas, cabeleireiros, padeiros, talhantes, etc.).

Apenas se considera vestuário de trabalho as peças de vestuário de um tamanho comercial de 158 (altura do corpo = 158 centímetros) ou mais.

Os uniformes e outras peças de vestuário oficial comparáveis (por exemplo, togas de magistrados, vestes sacerdotais) não são considerados vestuários de trabalho.

5. As notas explicativas do Capítulo 61, Considerações Gerais, ponto 4, aplicam-se, mutatis mutandis.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De outras matérias têxteis 12% p/st
2025 inalterado 12% p/st
2024 inalterado 12% p/st
2023 inalterado 12% p/st
2022 inalterado 12% p/st
2021 inalterado 12% p/st
2020 inalterado 12% p/st
2019 Of other textile materials 12% p/st

O código NC 6208 29 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6208.29 (camisas de noite (Camisolas) e pijamas: de outras matérias têxteis).

O direito de país terceiro é de 12%, e as quantidades declaram-se em p/st.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6208.29 na UE somaram 16,3 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 53%, à frente do Sri Lanca.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 12%, EUA 1,1%–7,1%, Reino Unido 12%, Canadá 16%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 10%, Japão 9%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6208.29 no valor de 42 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6208 29 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 6208 29 00?

153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 6208.29 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (7 M US$), seguido do Sri Lanca.

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